Thiago Carraro Barizon
Thiago Carraro Barizon
Número da OAB:
OAB/SP 279418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Carraro Barizon possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
THIAGO CARRARO BARIZON
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001091-86.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001091-86.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584411f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID 9544c27: Considerando as alegações da terceira Reclamada acerca da realização da perícia técnica, manifeste-se a reclamante em 48 horas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do reagendamento da perícia ambiental (ID f238855) para o dia 10.07.2025, às 09:45 horas, a ser realizada na Academia Smartfit (Avenida São Miguel II) - Av. São Miguel, 6663 – Vila Norma – São Paulo/SP. Demais requerimentos e orientações do sr. perito deverão ser observados na petição indicada. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001091-86.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584411f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID 9544c27: Considerando as alegações da terceira Reclamada acerca da realização da perícia técnica, manifeste-se a reclamante em 48 horas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do reagendamento da perícia ambiental (ID f238855) para o dia 10.07.2025, às 09:45 horas, a ser realizada na Academia Smartfit (Avenida São Miguel II) - Av. São Miguel, 6663 – Vila Norma – São Paulo/SP. Demais requerimentos e orientações do sr. perito deverão ser observados na petição indicada. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBS2 TRADE E GESTAO LTDA - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - L'ARGENT ACADEMIA DE MUSCULACAO E AEROBICA LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010878-98.2025.5.15.0087 AUTOR: ANDRE LUIZ NOGUEIRA RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faace33 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência UNA, de forma presencial, para o dia 23/09/2025, às 08:45, realizada nas dependências da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1500 - VISTA ALEGRE - PAULINIA-SP - CEP: 13.140-176. A audiência será UNA e, portanto, poderão ser tomados depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 e suas alterações, em sequência lógica e cronológica. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O depoimento das testemunhas que, eventualmente, se encontrem fora da jurisdição, será necessariamente tomado por videoconferência, durante a própria audiência ora designada, sendo vedada a expedição de cartas precatórias. Atentem as partes que apenas as testemunhas que não se encontrem na jurisdição serão ouvidas de forma telepresencial durante o ato ora designado e caso não ingressem na sala virtual serão consideradas ausentes. As demais partes, testemunhas e advogados participarão da audiência presencialmente. Para acesso da testemunha ao depoimento por videoconferência deverá ser utilizado o link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88440521880?pwd=Wm5BR0d1YU16QUg1NGhNR2g5bTR0dz09 OU https://us02web.zoom.us/join ID: 884 4052 1880 Senha: 470946 No mais, caso necessária a intimação das testemunhas, determina-se às partes e aos advogados, na forma do art. 455 do CPC c.c. o art. 8° do Capítulo NOT da CNC, sob pena de preclusão, que realizem a intimação devida, com a respectiva colheita da manifestação/assinatura da testemunha como recibo de recebimento, autorizado o encaminhamento do presente despacho à testemunha, devendo, ainda, ser informado o nome completo da testemunha e de seu endereço. A parte interessada deverá comprovar nos autos a realização da intimação no prazo de até 3 dias antes da data designada para a realização da audiência de instrução. A testemunha, ao receber a intimação, fica ciente de que deverá prestar depoimento em audiência perante o Juízo desta 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, no dia e horário acima determinados, devendo portar documento oficial de identificação com foto (Cédula de Identidade, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial). Em caso de ausência, será aplicada à testemunha a multa de que trata o art. 730 da CLT, ora arbitrada em meio salário mínimo, sem prejuízo da expedição de mandado de condução coercitiva a ser cumprido por oficial de justiça. Em caso de eventuais dúvidas, as partes poderão enviar e-mail à 1ª VT de Paulínia: saj.1vt.paulinia@trt15.jus.br. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ NOGUEIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003992-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1025533-62.2022.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - B.C.B. - M.A.B.V. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO CARRARO BARIZON (OAB 279418/SP), TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015363-58.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1011404-04.2017.8.26.0562) (processo principal 1011404-04.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - G.A.S. - C.A.S.P.M.S.C.S. - C.T.L.S.E.M. - - D.P.C.M.C.T.L.S. - Vistos. I - Cadastrei provisoriamente, tão somente para fins de intimação automática da presente decisão: (i) Douglas Pires Costa ME na qualidade de terceiro interessado (fls. 198/199); (ii) Ricássio Lima Costas (OAB/SP 484.753) na qualidade de seu procurador (fl. 203); e (iii) Stephany Camargo Siqueira (OAB/SP 483.848) e (iv) Janaína Weis (OAB/SC 29.592), ambas na qualidade de representante de representante do exequente Gabriel. II - O patrocínio do exequente Gabriel deu-se inicialmente pelo Dr. Ricardo, que substabeleceu a Dra. Stephany que, por sua vez, substabeleceu a Dra. Janaína. Em nenhum dos substabelecimentos houve comprovação de que o outorgante Gabriel foi expressa, prévia e inequivocadamente cientificado do substabelecimento sem reservas, tal como determinado à fl. 204 que o Dr. Ricardo comprovasse. Assim, a despeito dos sucessivos substabelecimento, culminando na renúncia ao mandato pela Dr. Janaína (fls. 220/221) sem prova de comunicação ao outorgante, tenho que o exequente segue representado pelo seu patrono originário, Dr. Ricardo de Assis Pinheiro. Reitero que, nos termos do artigo 24, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, "o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente". Como não houve a comprovação pelo patrono inicialmente constituído pelo exequente de que houve a efetiva comunicação ao seu cliente, a despeito de expressamente intimado para tanto, os substabelecimento subsequentes (também sem comprovação de ciência do cliente) igualmente tem sua validade comprometida. Cite precedentes do Eg. TJSP: APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Cerceamento de defesa não vislumbrado. Insurgência da ré. Autor que foi substabelecido pela anterior patrona, após esta ter renunciado ao mandato. Substabelecimento sem reserva de poderes pela anterior patrona, sem qualquer notícia ou concordância da representada. Necessidade de prévio e inequívoco conhecimento do cliente. Incidência do artigo 24, § 1°, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ausência de relação jurídica, e de responsabilidade da ré. Sentença reformada. Recurso do autor não provido. Recurso da ré provido. (TJSP; Apelação Cível 1024744-39.2022.8.26.0562; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024, grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória. Insurgência contra decisão que determinou a intimação do patrono que substabeleceu poderes sem reservas para a atual patrona do agravante, a fim de comprovar o prévio e inequívoco conhecimento do agravante sobre o referido substabelecimento. Outorga de substabelecimento sem reserva de poderes pelo patrono. Ato que, por si só, não se configura renúncia de poderes. É prerrogativa do patrono substabelecer novo causídico. Observa-se, no entanto, que o substabelecimento fora outorgado antes mesmo de assinada a procuração, devendo o juiz da causa, se assim entender necessário, determinar a regularização do mandato. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167891-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -4ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022, grifei) Assim, fica o advogado Ricardo de Assis Pinheiro intimado para cumprimento do já determinado à fl. 204, isto é, comprovar que o outorgante Gabriel foi expressa, prévia e inequivocadamente cinetificado do substabelecimento sem reservas. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Em relação ao terceiro interessado Comunidade Terapêutica Litoral Sul (Douglas Pires Costa ME - CNPJ/MF sob nº 21.585.045/0001-45), igualmente não houve o cumprimento do determinado na decisão de fl. 204. A empresa já estava processualmente pelo causídico Dr. Thiago Carraro Barizon (procuração à fl. 174), sem notícia nos autos de revogação ou renúncia a seus poderes. Deverá a parte prestar esclarecimentos já solicitados. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICASSIO LIMA COSTA (OAB 484753/SP), ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO (OAB 303275/SP), THIAGO CARRARO BARIZON (OAB 279418/SP), STEPHANY CAMARGO DE SIQUEIRA (OAB 483848/SP), JANAINA WEIS (OAB 29592/SC), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 447966/SP), ROSELI DE ALMEIDA FERNANDES SANTOS (OAB 58353/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025533-62.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.B.V. - Assim, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. - ADV: THIAGO CARRARO BARIZON (OAB 279418/SP)
Página 1 de 2
Próxima