Virginia Pieroni Oliveira Quiles

Virginia Pieroni Oliveira Quiles

Número da OAB: OAB/SP 279429

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virginia Pieroni Oliveira Quiles possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT9, TJRJ, TRT2, TJRS, TJSC, TJSP
Nome: VIRGINIA PIERONI OLIVEIRA QUILES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-49.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Diego Rodrigues da Silva - - Camila Nobrega Rodrigues - Providencie a parte credora, em 05 (cinco) dias, o correto recolhimento das custas judiciais devidas: 2% do valor da causa R$ 600,00 (seiscentos reais). - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022226-82.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Viestel Quiles - - Virgínia Pieroni Oliveira Quiles - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a determinação de desocupação do imóvel, bem como para condenar a requerida ao pagamento de taxa de ocupação no valor de R$ 3.000,00 mensais, a contar de 26/12/2023 até 21/11/2024, corrigido monetariamente e acrescido de juros mensais a partir da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Em consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), JESSICA SAYURI ATADAINI (OAB 490686/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-49.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Diego Rodrigues da Silva - - Camila Nobrega Rodrigues - Vistos. Certidão retro: deverão os exequente regularizarem suas representações processuais, procedendo à juntada de instrumentos de procuração e declarações devidamente assinados. Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora em 05 (cinco) dias todos os documentos: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 03 (três) últimos meses; 2) as 03 (três) últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as 03 (três) últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0089100-16.2001.5.09.0014 RECLAMANTE: ROSANGELA GERONIMO DA SILVA RECLAMADO: ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73ab1b proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que foram opostos embargos de terceiros ETCiv 0001060-18.2025.5.09.0014, por ELIANA SOARES, em relação ao BEM imóvel (um terreno situado na Rua 7 de Setembro, constituído pelo lote 57 da quadra O do Jardim São Salvador, distrito e município de Taboão da Serra, conforme matrícula n. 23.922 do Cartório de Registro de Taboão da Serra/SP), tendo sido proferido o seguinte despacho: " Vistos, etc. Diante da interposição dos presentes Embargos de Terceiro e preenchidos os pressupostos legais, determino a imediata suspensão da execução nos autos de RT, com relação aos bens embargados, inclusive leilão se já designado, nos termos dos art. 678 do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Certifiquem-se nos autos de RT. Nos termos do disposto pelo artigo 677, § III, do CPC/2015, intime-se o embargado, na pessoa de seu procurador nos autos principais (que deverá regularizar sua representação processual nestes autos de ET), sob pena de revelia e confissão, para querendo, contestar os presentes embargos, no prazo de 15 dias.". Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 07/07/2025 MILTON ROBERTO DA FREIRIA servidor(a) Vistos, etc. Suspenda-se a execução contra o bem motivo dos embargos de terceiro, nos termos do despacho exarado naqueles autos. Ciência à parte exequente. Retornem os autos ao sobrestamento, na forma antes determinada. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. CHRISTIANE BIMBATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA GERONIMO DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049247-86.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Marandu - Jaíro Gonçalves Veríssimo - - Maridalva Galhiato Verissiomo - Marina Aparecida de Assis - Autos nº 2017/002663. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 547, foi expedido o mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE para transferência do valor remanescente, no montante de R$ 23.057,38, para os autos nº 0132600-15.1997.5.02.0032, conforme guia e protocolo de fls. 553-554. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4900124492643 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 24 de junho de 2025 - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), CRISTIANE MARTINS NELLI (OAB 273494/SP), RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP), RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027756-04.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.O. - - E.P.O. - "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovando o pagamento da taxa referente à publicação do edital no valor de R$ 271,50 (referente a 905 caracteres)." - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027756-04.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.O. - - E.P.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para decretar a interdição de F.P.O., qualificada nos autos, declarando sua incapacidade relativa para praticar os atos da vida civil relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando A. DOS S.O. e E.P.O. para o exercício do encargo de curadores, com fulcro no artigo 1.775, §1º, do Código Civil, cabendo-lhes observância ao disposto nos artigos 1.740 a 1.752, na forma do artigo 1.781, todos do mesmo diploma legal. Dispenso os curadores do dever anual de prestação de contas, dada a relação de parentesco e na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 175/178. Devem os curadores, sem prejuízo, manterem arquivados todos os comprovantes das despesas e receitas relacionados ao curatelado, para eventual prestação de contas, cumprindo anotar que bens eventualmente pertencentes ao curatelado somente podem ser alienados ou onerados com prévia autorização judicial, após oitiva do Ministério Público. Servirá a parte dispositiva desta sentença como EDITAL, para conhecimento da curatela, devendo ser publicada por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), além de ser afixado no local de praxe. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Servirá via desta sentença, com assinatura digital certificada à margem direita do documento, como MANDADO, a ser encaminhado, uma vez certificado o trânsito em julgado, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para que proceda ao registro da curatela de F.P.O. (artigos 29, V, e 92, ambos da Lei de Registros Públicos) em seu assento de nascimento (matrícula nº 115287 01 55 1972 1 00129 074 0099069-91), solicitando-se que comunique a este juízo o cumprimento, bem como providenciando-se às comunicações necessárias (artigo 106, da Lei de Registros Públicos), devendo haver o encaminhamento do mandado com cópia da certidão do trânsito em julgado. Determino que, noticiado o registro, seja expedido termo de compromisso definitivo, em que os curadores se comprometem a representar o curatelado, promovendo o seu bem-estar físico, mental, emocional e social, representando-a na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei, providenciando sua impressão, assinatura e juntada aos autos de via devidamente assinada. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, cumpridas as determinações desta sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP), VIRGÍNIA PIERONI OLIVEIRA QUILES (OAB 279429/SP)
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