Mariana Hironaga Moriy

Mariana Hironaga Moriy

Número da OAB: OAB/SP 279467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Hironaga Moriy possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARIANA HIRONAGA MORIY

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003136-71.2020.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: LETICIA FERNANDA LERIA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA HIRONAGA - SP279467 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO - SP163717 A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). ITAPEVA, 16 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-69.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - J.A.C. - - L.E.R.J.S. - B.M.S. e outro - Vista à requerente referente à certidão do oficial de justiça negativo fls. 84. - ADV: MARIANA HIRONAGA MORIY (OAB 279467/SP), MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO (OAB 355556/SP), MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO (OAB 355556/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500268-96.2023.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - A.B.A. - Vistos. Fls. 345/348. O Ministério Público informa o não ajuizamento da execução da pena de multa, requerendo a sua extinção. OFICIE-SE ao Juízo onde tramita o processo de execução de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos para conhecimento e futura extinção, encaminhando-se a manifestação mencionada (fls. 345/348). No mais, ARQUIVE-SE com as cautelas legais (mov 61619). CMP. - ADV: MARIANA HIRONAGA MORIY (OAB 279467/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0097500-91.2006.5.15.0041 AUTOR: FABIO DE AYRES RIBAS E OUTROS (11) RÉU: COLEGIO CIDADE DE ITAPETININGA S/S LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21941ab proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, em virtude de limitações técnicas, não foi possível utilizar o sistema SISCONDJ-JT para movimentação dos valores depositados nos autos. Como consignado no despacho de ID d357721, considerando-se as planilhas de ID 265198d, 640ecb8, 290887b e 02ce324, bem como o montante depositado nos autos (R$155.939,51 -ID 5e0dc0a e c484963), tem-se que o valor a ser liberado a cada exequente, de forma proporcional, é aquele constante na certidão de ID 8836ed2. Portanto, passa-se a liberar os valores aos exequentes cujos dados bancários foram informados nos autos e àqueles cujos dados do patrono já se encontram no banco de dados desta Secretaria. Anota-se, para posterior deliberação, que apenas o exequente Orlando de Paula Silva não informou os dados bancários. Assim, determina-se ao Banco do Brasil que, da(s) conta(s) judicial(is) nº 3700113667649, proceda à transferência dos seguintes valores: - Para a conta corrente nº 35281-0, mantida na agência 0199-6 do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, UILSON DONIZETI BERTOLAI, CPF: 796.002.638-68, deverá a instituição bancária transferir R$11.498,18 , valor referente ao crédito parcial do exequente FABIO DE AYRES RIBAS, CPF: 252.117.108-51. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta poupança nº 60025586-6, mantida na agência 0017, do Banco Santander do Banco do Brasil, de titularidade da exequente ADRIANA MARCIA LEITE DE ALMEIDA COSTA, CPF: 122.684.598-37, deverá a instituição bancária transferir R$2.914,89, valor referente ao seu crédito parcial. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 108729-0, mantida na agência 6522-6do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA, CPF: 167.397.158-07 , deverá a instituição bancária transferir R$25.911,63, valor referente ao crédito parcial do exequente ADAO ROBERTO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 139.052.138-93. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 43.864-2, mantida na agência 3559-9, do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). MARTINHO CAMARGO MILANI, CPF: 104.465.238-10 deverá a instituição bancária transferir R$5.635,92, valor referente ao crédito parcial da exequente IRANI SALLES MASSAFERA TAVARES, CPF: 096.527.018-15. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 104980-1, mantida na agência 6522-6do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, JOSE HERCULESRIBEIRO DE ALMEIDA, CPF: 923.809.138-20, deverá a instituição bancária transferir  R$2.345,51, valor referente ao crédito parcial da exequente RENATA GIOS DE LARA MASSONI, CPF: 055.312.948-16. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 68811-9, mantida na agência 0513 do Banco Itaú, de titularidade do escritório do (a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Mendes e Mendes  Oliveira  Sociedade  de  Advogados,  CNPJ  nº  67.366.377/0001-30,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$17.069,83,  valor  referente  ao  crédito  parcial  exequente MARCO ANTONIO PIRES ALMAGRO, CPF: 099.327.438-28. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 10423-X, mantida na agência 6522-6 do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). GIZELLE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 221.142.378-77, deverá a instituição bancária transferir R$8.535,75, valor referente ao crédito parcial da exequente PAULA MARIA AQUINOR$18.358,08CARVALHO ALVES, CPF: 226.225.188-62. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 43864-2, mantida na agência 3559-9 do Banco do Brasil, de titularidade do exequente MARTINHO CAMARGO MILANI, CPF:104.465.238-10, deverá a instituição bancária transferir R$23.964,79, valor referente ao seu crédito parcial. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 0020133-7, operação 001, mantida na agência 4056 do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a)  exequente,  Dr.  SEVERINO  JOSE  DOS  SANTOS,  CPF:  866.910.158-00,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$11.104,41,  valor  referente  ao  crédito  parcial  do exequente JOAO LUIZ MARCELINO DA SILVA, CPF: 717.325.008-00. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 68811-9, mantida na agência 0513 do Banco Itaú, de titularidade do escritório do (a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Mendes e Mendes  Oliveira  Sociedade  de  Advogados,  CNPJ  nº  67.366.377/0001-30,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$2.526,23,  valor  referente  ao  crédito  parcial  da exequente  ADRIANA ANTONIA DE PAIVA, CPF nº 227.300.128-26. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 05768-7, mantida na agência 5801 do Banco Itaú, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a)  exequente,  Dr.  SERGIO GUEDES DA COSTA,  CPF: 143.936.201-78,  deverá  a instituição bancária  transferir R$15.812,07,  valor  referente  ao  crédito  parcial  do exequente ROBERTO JOSE SUARDI JUNIOR, CPF: 281.933.088-67. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; Mediante sistema SIF foi expedido, nesta data, alvará de transferência de valores em favor do(a) exequente ROBERTO JOSE SUARDI JUNIOR, para a conta bancária de titularidade de seu i. patrono, conforme dados informados ao Juízo, para soerguimento de seu crédito líquido parcial (R$26.026,17). Todos os valores acima já estão atualizados até 18/06/2025, devendo sofrer atualização desde tal dia até a data da efetiva transferência. Cópia deste despacho, eletronicamente assinada, valerá como OFÍCIO nº 107/2025, devendo o Banco do Brasil comprovar nestes autos, documentalmente, a transferência supra determinada, no prazo de dez dias (artigo 121, § 9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).  Quanto ao exequente ORLANDO DE PAULA SILVA, pesquise-se seus dados bancários através do convênio SISBAJUD, expedindo-se, em em seguida, o necessário para transferência de seu crédito parcial, conforme certidão de ID 8836ed2. Com a comprovação das transferências, atualizem-se os valores em execução, com os abatimentos pertinentes. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente também diretamente. ITAPETININGA/SP, 08 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANCLEY SACCO - MARIO EZEQUIEL GUERRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0097500-91.2006.5.15.0041 AUTOR: FABIO DE AYRES RIBAS E OUTROS (11) RÉU: COLEGIO CIDADE DE ITAPETININGA S/S LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21941ab proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, em virtude de limitações técnicas, não foi possível utilizar o sistema SISCONDJ-JT para movimentação dos valores depositados nos autos. Como consignado no despacho de ID d357721, considerando-se as planilhas de ID 265198d, 640ecb8, 290887b e 02ce324, bem como o montante depositado nos autos (R$155.939,51 -ID 5e0dc0a e c484963), tem-se que o valor a ser liberado a cada exequente, de forma proporcional, é aquele constante na certidão de ID 8836ed2. Portanto, passa-se a liberar os valores aos exequentes cujos dados bancários foram informados nos autos e àqueles cujos dados do patrono já se encontram no banco de dados desta Secretaria. Anota-se, para posterior deliberação, que apenas o exequente Orlando de Paula Silva não informou os dados bancários. Assim, determina-se ao Banco do Brasil que, da(s) conta(s) judicial(is) nº 3700113667649, proceda à transferência dos seguintes valores: - Para a conta corrente nº 35281-0, mantida na agência 0199-6 do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, UILSON DONIZETI BERTOLAI, CPF: 796.002.638-68, deverá a instituição bancária transferir R$11.498,18 , valor referente ao crédito parcial do exequente FABIO DE AYRES RIBAS, CPF: 252.117.108-51. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta poupança nº 60025586-6, mantida na agência 0017, do Banco Santander do Banco do Brasil, de titularidade da exequente ADRIANA MARCIA LEITE DE ALMEIDA COSTA, CPF: 122.684.598-37, deverá a instituição bancária transferir R$2.914,89, valor referente ao seu crédito parcial. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 108729-0, mantida na agência 6522-6do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA, CPF: 167.397.158-07 , deverá a instituição bancária transferir R$25.911,63, valor referente ao crédito parcial do exequente ADAO ROBERTO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 139.052.138-93. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 43.864-2, mantida na agência 3559-9, do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). MARTINHO CAMARGO MILANI, CPF: 104.465.238-10 deverá a instituição bancária transferir R$5.635,92, valor referente ao crédito parcial da exequente IRANI SALLES MASSAFERA TAVARES, CPF: 096.527.018-15. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 104980-1, mantida na agência 6522-6do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, JOSE HERCULESRIBEIRO DE ALMEIDA, CPF: 923.809.138-20, deverá a instituição bancária transferir  R$2.345,51, valor referente ao crédito parcial da exequente RENATA GIOS DE LARA MASSONI, CPF: 055.312.948-16. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 68811-9, mantida na agência 0513 do Banco Itaú, de titularidade do escritório do (a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Mendes e Mendes  Oliveira  Sociedade  de  Advogados,  CNPJ  nº  67.366.377/0001-30,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$17.069,83,  valor  referente  ao  crédito  parcial  exequente MARCO ANTONIO PIRES ALMAGRO, CPF: 099.327.438-28. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 10423-X, mantida na agência 6522-6 do Banco do Brasil, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Dr(a). GIZELLE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 221.142.378-77, deverá a instituição bancária transferir R$8.535,75, valor referente ao crédito parcial da exequente PAULA MARIA AQUINOR$18.358,08CARVALHO ALVES, CPF: 226.225.188-62. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 43864-2, mantida na agência 3559-9 do Banco do Brasil, de titularidade do exequente MARTINHO CAMARGO MILANI, CPF:104.465.238-10, deverá a instituição bancária transferir R$23.964,79, valor referente ao seu crédito parcial. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 0020133-7, operação 001, mantida na agência 4056 do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a)  exequente,  Dr.  SEVERINO  JOSE  DOS  SANTOS,  CPF:  866.910.158-00,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$11.104,41,  valor  referente  ao  crédito  parcial  do exequente JOAO LUIZ MARCELINO DA SILVA, CPF: 717.325.008-00. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 68811-9, mantida na agência 0513 do Banco Itaú, de titularidade do escritório do (a) i. Patrono(a) do(a) exequente, Mendes e Mendes  Oliveira  Sociedade  de  Advogados,  CNPJ  nº  67.366.377/0001-30,  deverá  a instituição  bancária  transferir R$2.526,23,  valor  referente  ao  crédito  parcial  da exequente  ADRIANA ANTONIA DE PAIVA, CPF nº 227.300.128-26. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; - Para a conta corrente nº 05768-7, mantida na agência 5801 do Banco Itaú, de titularidade do(a) i. Patrono(a) do(a)  exequente,  Dr.  SERGIO GUEDES DA COSTA,  CPF: 143.936.201-78,  deverá  a instituição bancária  transferir R$15.812,07,  valor  referente  ao  crédito  parcial  do exequente ROBERTO JOSE SUARDI JUNIOR, CPF: 281.933.088-67. Consigne-se que não há imposto de renda a incidir sobre o crédito da exequente, conforme cálculo efetuado pelo Sr. Perito contábil. Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar de referida quantia o valor correspondente às tarifas bancárias geradas por tal transferência, remetendo-se à conta indicada o valor que remanescer; Mediante sistema SIF foi expedido, nesta data, alvará de transferência de valores em favor do(a) exequente ROBERTO JOSE SUARDI JUNIOR, para a conta bancária de titularidade de seu i. patrono, conforme dados informados ao Juízo, para soerguimento de seu crédito líquido parcial (R$26.026,17). Todos os valores acima já estão atualizados até 18/06/2025, devendo sofrer atualização desde tal dia até a data da efetiva transferência. Cópia deste despacho, eletronicamente assinada, valerá como OFÍCIO nº 107/2025, devendo o Banco do Brasil comprovar nestes autos, documentalmente, a transferência supra determinada, no prazo de dez dias (artigo 121, § 9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).  Quanto ao exequente ORLANDO DE PAULA SILVA, pesquise-se seus dados bancários através do convênio SISBAJUD, expedindo-se, em em seguida, o necessário para transferência de seu crédito parcial, conforme certidão de ID 8836ed2. Com a comprovação das transferências, atualizem-se os valores em execução, com os abatimentos pertinentes. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente também diretamente. ITAPETININGA/SP, 08 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAO ROBERTO MOREIRA DOS SANTOS - ADRIANA ANTONIA DE PAIVA - IRANI SALLES MASSAFERA TAVARES - ADRIANA MARCIA LEITE DE ALMEIDA COSTA - MARCO ANTONIO PIRES ALMAGRO - ORLANDO DE PAULA SILVA - MARTINHO CAMARGO MILANI - FABIO DE AYRES RIBAS - RENATA GIOS DE LARA MASSONI - PAULA MARIA AQUINO CARVALHO ALVES - ROBERTO JOSE SUARDI JUNIOR - JOAO LUIZ MARCELINO DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001864-07.2025.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P. - - E.B.J.G.P. - Presentes todos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelos requerentes e decreto o Divórcio do casal MARIA CERQUEIRA PECHIM e ELSON DE BOM JESUS GOMES PECHIM. O cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, letra "b", do C.P.C. Sem custas por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciária. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. A presente sentença, instruída com cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação, consignando-se que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e, portanto, são isentas de custas. Arbitro honorários à defensora indicada no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se a competente certidão. Oportunamente, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: MARIANA HIRONAGA MORIY (OAB 279467/SP), MARIANA HIRONAGA MORIY (OAB 279467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500378-41.2025.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. Fls. 85/87. Ciente da resposta à acusação. MANTENHO o recebimento da denúncia e DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 14h00. Ressalto que partes e testemunhas de fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma virtual (App Teams), devendo aos interessados informar o telefone ou e-mail para encaminhamento do "link". Intime-se e requisite-se. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício. - ADV: MARIANA HIRONAGA MORIY (OAB 279467/SP)
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