Barbara Reggiani Marcelino
Barbara Reggiani Marcelino
Número da OAB:
OAB/SP 279503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Reggiani Marcelino possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
BARBARA REGGIANI MARCELINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO DE PARTILHA (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/GOjcivel1jatai@tjgo.jus.brProcesso nº: 5284283-98.2022.8.09.0094Autor(es): Cleber Sousa RochaRéu(s): Vilmair Candido De Lima DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o executado comparece nos autos, pleiteando o desbloqueio de valores em suas contas bancárias, sob a alegação de que se tratam de verbas de natureza salarial.No evento nº 146, o exequente pugna pelo levantamento dos numerários arrestados na movimentação nº 83, bem como das quantias penhoradas até o momento. No mesmo ato, requer a penhora de 15% sobre a remuneração mensal do devedor.Pois bem.Inicialmente, registro que a impenhorabilidade salarial não deve ser aplicada cegamente, sendo necessário sopesar os bens em conflito e analisar se a constrição comprometerá a subsistência do executado. Este último aspecto, no entanto, resta prejudicado, uma vez que não foram apresentados comprovantes de despesas fixas (água, luz, internet, telefonia etc.), aptos a demonstrar que o salário da parte é integralmente utilizado para sua subsistência.Quanto à relativização da impenhorabilidade salarial tenho que, se, por um lado, o afastamento integral da penhora protege a executada contra qualquer constrição em relação ao seu salário, por outro lado, a exequente não conseguirá receber o seu crédito, comprometendo a satisfação da tutela jurisdicional, também amparada constitucionalmente.No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a regra da impenhorabilidade, quando os valores depositados entraram na esfera de disponibilidade do devedor:"(...) - Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável.- Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta. (3ª Turma, REsp 1059781/DF, Ministra Nancy Andrighi, julgado em 01/10/2009, DJe 14/10/2009).A regra da impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceção explícita prevista no § 2º do art. 649, IV, do CPC/1973, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. STJ. Corte Especial. EREsp 1.582.475- MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/10/2018."Sendo assim, exercendo um juízo de ponderação entre a satisfação do crédito e a impenhorabilidade descrita no art. 833, inc. IV do CPC, aplico, por analogia, a Lei n.º 10.820/2003, que permite a penhora de até 30% (trinta por cento) sobre o salário para empréstimo consignado, que não compromete a subsistência da parte executada, mas confere parcela do direito reconhecido ao exequente.Portanto, DELIBERO da seguinte forma:Pelo holerite acostado aos autos, verifica-se que o executado auferiu, em junho do corrente ano, salário líquido de R$ 3.676,11. Assim, infere-se que a constrição de R$ 461,70 sequer atinge a penhora de 30%, admitida judicialmente, motivo pelo qual MANTENHO o bloqueio da respectiva verba.Consta também o bloqueio de R$ 282,39, oriundo de conta vinculada à instituição Nu Pagamentos, o qual também MANTENHO, já que não foi comprovada sua natureza impenhorável.Por oportuno, registro que os demais valores alegadamente penhorados do salário do executado foram, muito provavelmente, constritos em outros processos judiciais, considerando que o relatório Sisbajud acostado nos autos exibiu a penhora apenas das importâncias supracitadas.Portanto, EXPEÇA-SE alvará judicial / ordem de transferência bancária para liberação de R$ 744,09 em favor do exequente, podendo o documento ser expedido em nome da procuradora, existindo poderes para tal.Embora a parte exequente tenha requerido o levantamento da quantia arrestada (evento 83), verifico que o executado apenas recentemente foi citado, não tendo sido devidamente intimado da referida medida até o momento.Assim, PROMOVA o cartório a interrupção imediata da penhora online, bem como a intimação do devedor para se manifestar acerca do montante arrestado no evento nº 83, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Inerte o executado, desde já autorizo a liberação dos respectivos numerários em favor do credor, conforme acima disposto.DEFIRO o pedido de penhora salarial, a ser cumprido nos moldes do item 2.5 da decisão de evento nº 137, com a ressalva de que o percentual da constrição deverá ser implementado em 15%, como requerido pelo credor. OFICIE-SE o empregador.Oportunamente, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046506-40.2025.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.P.K. - Vistos. Fl. 24: Citado o executado (fls. 25/26), aguarde-se o decurso do prazo para pagamento/justificativa. Intime-se. - ADV: BARBARA REGGIANI MARCELINO (OAB 279503/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046506-40.2025.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.P.K. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (conforme planilha de cálculos) -- acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento --, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: BARBARA REGGIANI MARCELINO (OAB 279503/SP)
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