Celia Biondo Polotto
Celia Biondo Polotto
Número da OAB:
OAB/SP 279519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CELIA BIONDO POLOTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005891-90.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUANA DOS SANTOS HILARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CELIA BIONDO POLOTTO - SP279519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002800-21.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: IVANIL APARECIDA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS - SP489769 ADVOGADO do(a) AUTOR: CELIA BIONDO POLOTTO - SP279519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001697-92.2024.4.03.6342 AUTOR: IZAURA MATOS DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS - SP489769 ADVOGADO do(a) AUTOR: CELIA BIONDO POLOTTO - SP279519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-76.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.C.L. - - L.S.C.L. - A.A.C.L.J. - Fls. 330: aguarde-se por mais 20 dias. Int. - ADV: MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000249-76.2024.8.26.0238 (processo principal 1001100-35.2023.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Olinda Maria Vieira de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da Impugnação de fls. 569/579. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-12.2024.8.26.0238 (processo principal 1000073-27.2017.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito Rodrigues de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente a respeito (fls. 164/173), no prazo de 15 (quinze) Dias. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002829-55.2019.8.26.0238 (processo principal 0001251-33.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ROBERTO APARECIDO MANOEL XAVIER - - Celia Biondo Polotto - SENHORINHA SILVA DE JESUS - Vistos Fls. 121. Diante da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido negativo às fls. 122, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento deste incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000951-68.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.O.S. - - Y.O.J. - Vistos. Recebo a petição inicial e determino a citação do Requerido. Processe-se em segredo de Justiça, nos moldes do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se e tarjem os autos. Recebo a petição de fl. 27 como emenda à inicial, proceda a serventia ao cadastramento da genitora no polo ativo, no sistema SAJ-PG. Liminarmente, ante a falta de elementos que comprovem os rendimentos auferidos pelo requerido, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devidos pelo requerido mensalmente desde a data da intimação da presente. Caso indicado na exordial, oficie-se ao empregador ou instituto de previdência para que informe pormenorizadamente os rendimentos líquidos mensais do Requerido. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que, no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Os advogados e as partes por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada, deverão informar nos autos o endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link para acesso à reunião virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à reunião virtual, poderão entrar em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone (15) 3416-2756 - (atendimento de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de audiência virtual, ficam desde já intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data da audiência de conciliação (Art. 335, I do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento da parte autora à audiência deverá ser providenciado por seu procurador independentemente de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 489769/SP), AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 489769/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000759-26.2023.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Benedito de Almeida Prado - Viação Cidade de Ibiúna Ltda - Diante disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Apresentado recurso de apelação, a Serventia deverá observar os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação deste Juízo (artigo 196, XXVIII, das NSCGJ). Dispensado o registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002216-42.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jamil Francisco Alves - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Após a conferência do Formulário - MLE (fl. 321). Providencie-se com urgência, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da perita, observadas as formalidades legais. Cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 489769/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
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