Danila Aparecida Dos Santos Mendes
Danila Aparecida Dos Santos Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 279529
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000137-66.2023.8.26.0263 (processo principal 0000142-40.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Teresa de Camargo - Nos termos do artigo 41, da Resolução CJF 458/2017, ficam cientificadas as partes do depósito judicial do(s) requisitório(s) (fls. 221). - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000680-69.2023.8.26.0263 (processo principal 3000512-65.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Isalina da Silva Groppo - Nos termos do artigo 50, da Resolução CJF 822/2023, ficam cientificadas as partes do depósito judicial do(s) requisitório(s) (fls. 170/174). - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000137-66.2023.8.26.0263 (processo principal 0000142-40.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Teresa de Camargo - Nos termos do artigo 41, da Resolução CJF 458/2017, ficam cientificadas as partes do depósito judicial do(s) requisitório(s) (fls. 221). - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000427-30.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Dionizio da Silva - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ DIONIZIO DA SILVA em face do BANCO PAN S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 363713085-1 e, consequentemente, a inexigibilidade do débito dele decorrente; b) DETERMINAR a cessação imediata e definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato acima identificado, concedendo-se o pedido de tutela provisória de urgência nesse sentido, oficiando-se ao INSS para cumprimento desta determinação; c) CONDENAR o banco réu a restituir em dobro as quantias descontadas mensalmente do benefício previdenciário a partir de 30/03/2021, e de forma simples os valores descontados anteriormente a essa data, todos referentes ao contrato nº 363713085-1, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% desde o evento danoso (responsabilidade extracontratual); d) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (responsabilidade extracontratual). Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (01/09/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24. Ficafacultadaacompensaçãocom eventuais valores recebidos pela parte autora, desde que comprovados documentalmente em fase decumprimentodesentença. Condeno o banco réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios à DD. Procuradora da parte autora, nomeado através do convênio entre OAB/DPE (fls. 20) em 100% do valor da tabela. Transitada em julgado, expeça-se ofício ao INSS comunicando a decisão e determinando a cessação dos descontos, bem como expeça-se a certidão, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-55.2025.8.26.0263 (processo principal 1001769-52.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Erailma das Dores Santos - Ciência às partes da petição do senhor perito (fl. 75), informando a data de início de produção de prova. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-72.2012.8.26.0620 (620.01.2012.003220) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - C. Macedo Combustiveis Ltda - Epp - - Cirso dos Santos e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado das pesquisas, juntado às fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando formulário de levantamento eletrônico. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), RAFAEL BULL RIOS (OAB 201478/SP), DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194466-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de Itaí; Vara Única; Embargos à Execução; 1000907-13.2021.8.26.0263; Compra e Venda; Agravante: João Henrique de Souza; Advogado: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP); Agravada: Flavia Villen Faria Passos; Advogada: Danila Aparecida dos Santos Mendes (OAB: 279529/SP); Agravado: Julio Cesar Faria Passos; Advogada: Danila Aparecida dos Santos Mendes (OAB: 279529/SP); Interessada: Juliana Verônica de Souza; Advogado: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP); Interessado: Paulina Ribeiro da Silva; Advogado: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000051-18.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARLI APARECIDA RODRIGUES TIBURCIO Advogado do(a) AUTOR: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES - SP279529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida por MARLI APARECIDA RODRIGUES TIBURCIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do réu ao restabelecimento de benefício por incapacidade. A Procuradoria Federal apresentou proposta de acordo no id 371157736, a qual foi aceita pela parte autora por meio de petição id 373039614. Decido. Tendo em vista a expressa aceitação, pela parte autora, dos termos propostos pelo INSS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. O INSS ressarcirá a União eventuais valores gastos com a realização da prova pericial, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, adote as providências necessárias para o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, em favor da parte autora, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Consigno que a parte segurada terá a opção de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício, na hipótese de entender que não terá condições de retorno ao trabalho na data fixada como sendo a da cessação do benefício. Esse requerimento deverá ser feito em uma Agência da Previdência Social nos quinze dias que antecedem a cessação. No caso de se verificar que na data da implantação do benefício falte menos de trinta dias para a cessação do benefício ou já tenha passado o dia, deverá ser fixada a data de cessação do benefício em 30 dias a contar da implantação, como forma de garantir o exercício do direito ao pedido de prorrogação do benefício. Confirmado o restabelecimento do benefício, remetam-se os autos a CECALC para realização dos cálculos. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a. Comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b. Informar endereço eletrônico para receber a comunicação do pagamento dos atrasados, sob pena de não ser requisitado o pagamento. O endereço deve ser da parte e pode ser um telefone com aplicativo Whatsapp. (art. 319, II, CPC) c. Informar se já teve, anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https:web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Determino que o(s) patrono(s) da parte autora informe(m) se quer(em) ou não o destaque dos honorários contratuais, pois o pagamento, depois de requisitado, será feito diretamente à parte autora e o levantamento dispense a expedição de guias. Se for requisitar o destaque de honorários contratuais, a petição deverá ser instruída com cópia do contrato ou indicador ID autos em que se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Escoado o prazo acima, requisitem-se os pagamentos. Transmitido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde-se a comprovação do pagamento, sobrestando-se o feito, quando se tratar de precatório. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. O saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1°, da Lei n. 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Avaré (SP), data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506013-25.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.M. - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso de fls. 167 interposto pelo réu ADILSON MATIAS em seus regulares efeitos. Considerando que a defesa deseja arrazoar na superior instância, nos termos do §4º do artigo 600 do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Expeça-se certidão para recebimento dos honorários advocatícios, se o caso. Intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194466-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itaí; Vara: Vara Única; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1000907-13.2021.8.26.0263; Assunto: Compra e Venda; Agravante: João Henrique de Souza; Advogado: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP); Agravada: Flavia Villen Faria Passos e outro; Advogada: Danila Aparecida dos Santos Mendes (OAB: 279529/SP); Interessada: Juliana Verônica de Souza e outro; Advogado: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP)
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