Danila Aparecida Dos Santos Mendes
Danila Aparecida Dos Santos Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 279529
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001823-18.2019.8.26.0263 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Penha Ramos da Silva - - Aparecida Benedita da Silva Deverso - - Maria do Carmo Ramos da Silva - - Nancy Ramos da Silva - - Maria José da Silva - - Antonio Ramos da Silva - - Maria Rosa da Silva - - Sebastiana Ramos da Silva Borges - - Samuel Borges - Vistos. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos herdeiros com a qualificação completa e atualizada de cada um, em conformidade com os documentos juntados às fls. 148/161. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, a serventia deverá excluir os nomes lançados anteriormente no SAJ, antes das retificações. Em seguida, a inventariante deverá dar cumprimento à parte final da decisão de fls. 76/77, três últimos parágrafos. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001174-51.2025.4.03.6308 AUTOR: LAERCIO DONIZETE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES - SP279529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a adoção, por este Juizado Especial Federal de Avaré/SP, do procedimento de Instrução Concentrada, negócio jurídico processual expandido pela Resolução Conjunta nº 6/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF da 3ª Região, publicada no DJE da Justiça Federal da 3ª Região em 29/02/2024 (Edição nº 40/2024, cópia abaixo), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, sua ADESÃO ao procedimento de Instrução Concentrada. O fluxo de Instrução Concentrada, recentemente regionalizado, é fruto de longo projeto piloto implementado em determinadas subseções judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região e tem gerado ganhos processuais relevantes, como maior celeridade processual e incremento do índice de conciliação. No caso de adesão, a parte autora deverá, antes da citação do INSS, instruir a petição, com gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas – no máximo, 03 (três) -, sem prejuízo da juntada de outras provas previstas no art. 4º, II e III, da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF3. NÃO é permitido o envio de link, sendo OBRIGATÓRIA a juntada das mídias nos autos. Advirto que é ônus da própria parte aderente juntar aos autos as gravações em vídeos e observar, para esse efeito, os requisitos mínimos de validade previstos no artigo 5º da referida Resolução, sob pena de desconsideração, atentando-se, em todo e qualquer caso, à reprodução das perguntas padronizadas indicadas no Anexo II da Resolução. Nos termos do artigo 6º da Resolução, a adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou colheita de prova em audiência, de modo que, em regra, NÃO haverá mais a produção de prova oral em audiência. Com a expressa adesão da parte autora e a juntada dos documentos, CITE-SE/INTIME-SE o INSS para contestar no prazo de 30 (trinta) dias ou apresentar proposta de acordo, se o caso, e, em seguida, observe-se o fluxo processual específico previsto artigo 7º, inciso II e seguintes, da Resolução. O presente ato judicial é instruído com cópia da Resolução nº 06/2024 e do Anexo II, que contém as perguntas padronizadas mínimas. No caso de não adesão, tornem conclusos para prosseguimento, conforme fluxo padrão adotado para ações dessa natureza. Int. Avaré, d.s. Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO E A PROCURADORA REGIONAL FEDERAL DA 3.[ REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 93, inciso I, e §1.º, da Constituição Federal de 1988, que possibilita a adoção de procedimento sumaríssimo no âmbito dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1.º da Lei n.º 10.259/2001, que determinam a observância dos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade no âmbito dos Juizados Especiais Federais, CONSIDERANDO que o “Estado promovera, sempre que possivel, a solucao consensual dos conflitos”, nos termos do artigo 3.º, §2.º, do Codigo de Processo Civil; CONSIDERANDO a faculdade das partes de formalizar negócio jurídico processual sobre matéria probatória, consoante artigo 190 do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 21 do Fórum Permanente de Processualistas Civis; CONSIDERANDO o amplo e exaustivo debate promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Terceira Região com a Procuradoria Regional Federal desta Região, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Estado do Estado de São Paulo (OAB/SP) e Seção do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e juízes(as), bem como com as áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0025316-46.2023.4.03.8000; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimento destinado à expansão do Projeto Piloto de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituído procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, relativamente às causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. §1.º O procedimento de Instrução Concentrada tem natureza jurídica de negócio jurídico processual (CPC, art. 190). §2.º É requisito para aceitação do negócio jurídico processual aqui previsto que a parte autora seja totalmente capaz e esteja representada obrigatoriamente por advogado ou defensor público. §3.º O procedimento de Instrução Concentrada não é aplicável aos processos que busquem a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo rural. Art. 2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada é facultativa e extensiva a qualquer Subseção Judiciária da 3.ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo Juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto (JEVA) à Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região. §1.º A comunicação da adoção será formalizada por meio de envio de correspondência eletrônica para o endereço prf3@agu.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias do início de sua adoção. §2.º A adoção do procedimento de Instrução Concentrada implica a utilização do procedimento previsto neste normativo, inclusive com a adoção de despachos padronizados para permitir a identificação automatizada dos processos. Art. 3.º O procedimento de Instrução Concentrada orienta-se pelos princípios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, notadamente a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação. Parágrafo único. O procedimento de Instrução Concentrada pressupõe a atuação de boa-fé das partes do processo. Art. 4.º Na hipótese de adoção do procedimento de Instrução Concentrada pelo Juízo, a parte autora na propositura da ação ou antes da citação do INSS deverá manifestar sua adesão, hipótese em que a petição será instruída pelas seguintes provas documentais ou documentadas: I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II – vídeos ou fotografias do imovel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; III - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. §1.º Serão considerados como início de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como: I – mapas do(s) imovel(eis) rural(is) nos quais tenha o autor trabalhado; II – notas fiscais e outros documentos indicativos de compra e venda de insumos e produtos rurais; III – cópias ou certidões de cadastros imobiliários rurais; IV – certidões referentes ao cadastro de segurados especiais instituído na Lei n. 8.213/91, art. 38-A. §2.º A opção pelo procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nos termos da Lei n.º 8.213/91, artigo 55, §3.º, e do Enunciado n.º 34 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal. §3.º O rol de documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo é meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovação do labor rural. §4.º O procedimento de Instrução Concentrada não será utilizado nos processos em trâmite nos quais a citação do INSS tenha ocorrido. Art. 5.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 4.º, inciso I, desta Resolução, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I – a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II – o limite de 50 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995; III - a identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; IV – o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); V – a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; VI – a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes. §1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial. §2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Art. 6.º A adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implicará renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal em audiência. §1.º A parte autora e o INSS ficam cientes de que, feita a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, não poderão suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. §2.º Em casos excepcionais, o INSS poderá requerer a oitiva de testemunhas ou do depoimento pessoal da parte, desde que o faça no prazo de resposta, ficando o deferimento da produção da prova condicionado à indicação, concreta e pormenorizada, de sua necessidade, excluída a hipótese de simples pretensão de contradição do conteúdo dos depoimentos, documentos ou afirmações trazidas pela parte autora, o que deverá ser feito em contestação. §3.º Havendo problema técnico na gravação dos depoimentos, será concedido prazo de 15 dias para a parte autora sanar os problemas apresentados. Art. 7.º Com a expressa adesão a Instrução Concentrada e a juntada da documentação pertinente, o fluxo processual tradicional será substituído nos seguintes termos: I – não apresentados, de imediato, os documentos aptos a viabilizar a Instrução Concentrada, quando expressamente aceita, a parte autora será intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a peticao inicial e juntar os documentos aos autos; II – o INSS sera citado/intimado para contestar, no prazo de 30 dias e, conhecidas as provas apresentadas, apresentar proposta de acordo direto ou pronunciar-se sobre o merito; III – havendo ou não proposta de acordo, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias; IV - Caso o INSS apresente proposta de acordo e havendo concordância pela parte autora, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2.º, do artigo 12, do Código de Processo Civil, seja imediatamente homologado o acordo, com determinação de implantação do benefício no prazo máximo de 45 dias corridos e de expedição de ofícios requisitórios no prazo máximo de 60 dias corridos. V - não havendo concordância, a parte autora deverá, desde logo, apresentar réplica, no mesmo prazo de 15 dias; VI – não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcação de audiência, o processo será concluso para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica para julgamento, nos termos do caput do art. 12 do CPC. Art. 8.º A adesão ao procedimento de Instrução Concentrada não impede que o juiz, excepcionalmente e de ofício (CPC, art. 370), determine a realização de audiência de instrução, caso verifique que as gravações em vídeo são inidôneas, os arquivos juntados aos autos estão corrompidos ou não conferem substrato mínimo para o julgamento da causa. §1.º Na hipótese de o juiz entender pela necessidade de complementação da prova oral, ele poderá, em vez de designar audiência de instrução e julgamento, determinar a gravação, pela parte autora, de novo depoimento ou testemunho, esclarecendo os pontos que entender omissos. §2.º O não exercício da faculdade prevista no caput deste artigo pelo juiz não autoriza às partes suscitarem nulidade da sentença, nos termos do art. 6.º, §1.º, desta Resolução. §3.º Em caso de designação de audiência nos termos do caput deste artigo, o INSS será intimado para ciência, facultando-se a presença de membro da Procuradoria Federal, de preposto da autarquia ou mesmo a ausência ao ato. Art. 9.º Sempre que possível, o INSS destinará equipe especializada para análise dos processos envolvidos neste fluxo. Art. 10 O procedimento de Instrução Concentrada privilegiará a emissão de despachos padronizados, instrumentalizados por atos ordinatórios. Art. 11 A Secretaria do Juizado ou JEVA que aderir a esse procedimento manterá cópia desta Resolução e seus anexos à disposição para consulta de advogados e interessados. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANEXO II - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do advogado ou defensor público de complementar com as questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e profissão do parceiro. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria, isto é: sem alguém dando ordens Para evitar vários anexos com vários questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores: - PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados) - TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da Funai) - TRABALHADOR QUILOMBOLA - TRABALHADOR ASSENTADO - TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) 1 - Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? 7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? 11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha 12) A terra está registrada em nome de quem? 13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. 14) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. 16) Quais os produtos vegetais cultivados? 17) Qual a área plantada com cada produto? 18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 19) Qual a produção anual de cada produto? 20) Quais e quantos os animais criados? 21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários 22) Há utilização de empregados? 23) Quantos empregados por dia? 24) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 25) Os empregados foram registrados? 26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural 27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família 30) Os membros da família possuem veículos? Quais? 31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 32) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 34) Recebe arrendamento rural? Especificar. 35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? 39) Fez financiamento rural? Especificar. 40) É cooperado? Qual a cooperativa? 41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 2 - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares 43) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade? 44) Você se casou? Com qual idade? 45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? 50) Quantos filhos teve? 51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? 54) Descreva as atividades diárias 55) O marido era empregado rural? 56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador? 57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? 58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? 59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? 60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? 61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? 62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? 3 - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material 55) Década de 1970: 55.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 55.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 56) Década de 1980: 56.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 56.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 57) Década de 1990: 57.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 57.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 58) Década de 2000: 58.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 58.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 59) Década de 2010: 59.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 59.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 60) Década de 2020: 60.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 60.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 4 - Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. 2) Qual seu nome indígena? 3) Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais próxima?’ 4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? 5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? 6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia? 7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 8) Quais os recursos existem na aldeia, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 9) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 10) Qual a frequência das atividades extrativas? 11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? 13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai? 14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 15) Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 5 - Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? 3) Quem é o líder local do quilombo? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? 6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no quilombo, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 9) Qual a frequência das atividades extrativas? 10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 11) Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? 12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? 13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 6 - Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? 3) Quem é o líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Qual a área e número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? 7 - Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por que? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 13) Onde e para quem você vende o pescado? 14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou outros produtos? 16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. 17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais. 19) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 20) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 21) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? 7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros 10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? 11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER 26.1) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade? 26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? 26.3) Você se casou? Com qual idade? 26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. 26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? 26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? 26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? 26.12) Quantos filhos teve? 26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.º, incisos I, III e IV, desta Resolução. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000049-48.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: JOSE CARLOS COUTINHO DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES - SP279529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria AVAR-01V Nº 70, de 12-04-2022 (Art. 1º, XXI, item 5), deste Juízo, dá-se ciência a parte autora do texto a seguir transcrito: Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos, devendo, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o pedido de "Auto Declaração de não Cumulatividade de Outros Benefícios", quando houver. O desinteresse na proposta ofertada, deverá ser acompanhado de manifestação expressa da parte autora. Aceita a proposta, em sendo o caso, remetam-se os autos à CECALC, para elaboração de parecer contábil. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007921-63.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RAFAEL APARECIDO BRAZ DOS SANTOS - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 6ª RAJ- Ribeirão Preto-496. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-55.2025.8.26.0263 (processo principal 1001769-52.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Erailma das Dores Santos - Vistos. Diante da divergência das partes quanto aos cálculos, necessária a nomeação de perito. Para o mister nomeio o Sr. LEONARDO FRANCISCONI KOLONOVITS. Os cálculos deverão ser elaborados em observância às decisões e Acórdão(s) proferidos nos autos. Tendo em vista que a devedora impugnou a conta apresentada pela credora, cabe-lhe o ônus de provar o erro, de modo que é ela quem deve arcar com o custo da prova pericial. A remuneração do perito ocorrerá nos termos da Resolução n. 305 de 07.10.2014 , bem como Provimento CG 42/2013, ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela, que conforme Resolução nº 937/2025, na competência delegada é de R$362,00, devendo as comunicações de pagamento ser realizadas somente após o decurso de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado. Intime-se o perito. Laudo em 20 dias. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Relativamente aos embargos de declaração de fls. 44/45, conheço, posto que tempestivos, e não os acolho, na medida que não foi apontada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade à decisão vergastada, sendo certo que a fixação dos honorários observou os limites insertos nos §§ 2º e 3º, do artigo 85, do CPC. Verifica-se que os presentes embargos de declaração têm nítido caráter infringente, o que não se admite, salvo se configurada uma das hipóteses legais para a oposição desse recurso, o que não ocorre no caso concreto Ressalta-se, ainda, que o caráter infringente dos embargos de declaração é aceito excepcionalmente, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, sendo inadequada a utilização com o propósito de questionar a correção da decisão e obter, em consequência, a desconstituição do ato. Para tanto, caberá à parte manejar o recurso legalmente previsto para a finalidade almejada. Intimem-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000488-05.2024.8.26.0263 (processo principal 1000928-86.2021.8.26.0263) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Joice Priscila de Oliveira Aguiar - - Érica de Oliveira Melo - Eliana Carvalho de Melo - Dessa forma, nos termos do artigo 622, II do CPC, REMOVO A INVENTARIANTE DO CARGO e nomeio, em substituição a herdeira JOICE PRISCILA DE OLIVEIRA AGUIAR, devendo, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, prestar o compromisso de bem fielmente desempenhar a função. Esta decisão (última página) servirá como termo de compromisso de inventariante, devendo ser devolvida aos autos por peticionamento eletrônico devidamente assinada pelo inventariante e ratificada pelo advogado. Após o transito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), CAMILA CRISTINA VICENTE PORTES (OAB 372797/SP), WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000681-54.2023.8.26.0263 (processo principal 1000686-98.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joao Domingues de Oliveira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e os documentos de fls. 83 e seguintes. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002599-18.2019.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Inez de Oliveira Batista - Vistos. Certidão de fl. 229: Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para correta inclusão no respectivo polo, do Titular de Domínio e Condôminos constantes da certidão da matrícula nº 5.718 do CRI local, juntada às fls. 234/235. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002360-14.2019.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Ana Lucia da Silva Picasso - Vistos. Fls. 403/405: A 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021) decidiu pela possibilidade de citação de parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos tipo 'WhatsApp', desde que o oficial de justiça possa atestar a existência de elementos mínimos que atestem a identidade do citando, quais sejam: a) foto individual da pessoa; b) número do telefone; c) confirmação escrita do recebimento. Destarte, a citação por meio eletrônico é possível, nos termos do artigo 9º da Lei 11.419/2006, 246 do CPC e artigos 8º e 9º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional da Justiça (que aplica-se, por analogia, às intimações). Por todo o exposto, DEFERE-SE a tentativa de CITAÇÃO do senhor N. dos S. por meio do aplicativo "WhatsApp", através do celular prefixo 13. O oficial de justiça que der cumprimento ao ato deverá certificar se os requisitos acima foram cumpridos e em caso negativo, tentar a citação/intimação pessoal. Expeça-se mandado para cumprimento, que deverá ser instruído copia da presente decisão. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503291-95.2023.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MAXIMILIANO PIRES - Jaupavi Terraplenagem e Pavimentacao Ltda - Nota de cartório: páginas 426 e ss. - ciência à Defesa para manifestação, no prazo de 05 dias. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)