Zenilda Ferreira Da Silva
Zenilda Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 279706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ZENILDA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-37.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Rodrigues Lemes - Vistos. Cumpra a parte requerente a determinação de fls. 15 no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Intime-se. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026326-35.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1018356-18.2020.8.26.0554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.P.F. - W.D.F. - Vistos. Fls. 1072/1073 e 1083/1085: Aguarde-se a audiência designada quando as questões serão decididas. Intimem-se. - ADV: GILBERTO RODRIGUES CARDOSO (OAB 371898/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), RAFAEL FERRARI DA SILVA (OAB 366997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001203-81.2023.8.26.0554/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Souza de Siqueira - Vistos. Desentranha-se o documento de fls. 24 e junte-o no incidente 0001203-81.2023.8.26.0554/00002. Por sua vez, o pedido de levantamento de fls. 53/54 deverá ser apresentado naqueles autos. Por fim, aguarde-se o pagamento do Precatório requisitado (fls. 22). Intimem-se. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1016915-65.2021.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016915-65.2021.8.26.0554; Assunto: Seguro; Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP); Apelado: Leandro Ferreira de Freitas; Advogado: Gilberto Rodrigues Cardoso (OAB: 371898/SP); Advogada: Zenilda Ferreira da Silva (OAB: 279706/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028443-32.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Ferreira das Neves - "Providencie o autor o quanto determinado na decisão de fls. 304." - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006805-04.2025.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.O.T. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso IV, das NSCGJ, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça no valor de 5 UFESPs termos do Art. 1.040, I das NSCGJ, de forma que seja possível expedir o Mandado de Citação determinado no item 4 da r. Decisão de fl. 13. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), RAFAEL FERRARI DA SILVA (OAB 366997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005783-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Advanced Way - Alessandro Pasi Lopes - Vistos. Ao distribuidor, para as anotações referentes à Reconvenção de folhas102/124. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033512-07.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.S.G. - - I.S.S. - R.P.N.G. - Certifico e dou fé que foi designada audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2025 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para ingresso na sessão será enviado para os e-mails das partes e de seus patronos. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a audiência no Cejusc pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. - ADV: FERNANDO DE LIMA BAYONA (OAB 460135/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), RAFAEL FERRARI DA SILVA (OAB 366997/SP), FERNANDO DE LIMA BAYONA (OAB 460135/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004762-64.2024.4.03.6126 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MARIA APARECIDA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: ZENILDA FERREIRA DA SILVA - SP279706 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO VISTOS Cuida-se de ação movida por MARIA APARECIDA MENDONÇA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a restituição dos valores transferidos de maneira fraudulenta e a reparação pelos danos morais, apontando que, em 18/09/2024, teria ocorrido a transferência de R$ 30.000,00 de sua conta bancária (id 349682647), sem sua autorização, após golpe perpetrado por terceiros. Em contestação, afirma a CEF que, na transação, foi utilizado o celular cadastrado no banco pela autora - Morotola MOTO G31, aparelho com o mesmo identificador (código de máquina) n. 288727427EEAF1E9 e IP 152.255.23.125 usado para a realização da transferência bancária (id 354567024 - Pág. 5). DECIDO. Conforme Tema 331, TNU: 1. O uso indevido de cartão de débito ou crédito por terceiro, mediante fraude, constitui, em regra, fortuito interno para os fins da Súmula 479/STJ, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor). 2. Em princípio, a realização de operação com o uso de cartão e senha descaracteriza a responsabilidade do banco por configurar quebra do dever contratual de cuidado do cliente. 3. Todavia, não se configura a excludente de responsabilidade se, independentemente de prévia comunicação da ocorrência pelo titular do cartão, (i) as circunstâncias em que as operações foram realizadas e o perfil do consumidor revelarem fortes indícios de fraude detectáveis pelo banco; ou (ii) não restar claramente demonstrado o descumprimento consciente, pelo consumidor, do dever contratual de cuidado no uso do cartão, seja em razão do grau de sofisticação dos meios de engenharia social empregados pelos fraudadores, seja pela condição de hipervulnerabilidade da vítima. No caso, a autora ostenta mais de 65 anos de idade e, em princípio, teria sido ludibriada pela sofisticação dos meios de engenharia social empregados por fraudadores, conforme menção do Tema 331 da TNU. Embora o Banco afirme que o celular usado fora o mesmo cadastrado pela autora, impõe-se ao Banco a demonstração de quando fora efetivado o cadastro do celular 288727427EEAF1E9 para fins de transação bancária, bem como deve o Banco colacionar os extratos bancários da conta 1288, Ag 0344, Conta 000755592034-5, desde 06/2023, a fim de se verificar eventual movimentação atípica por parte da cliente, qual deve, por sua vez, informar, à luz do art 77, I, CPC, se conhece a destinatária da transação (Yasmin Santos da Silva), qual o webservice, à luz do CPF 145.xxx.xxx-32, afirma ter atuais 23 anos, e moradora de Jacarepaguá-RJ. Prazo à autora e à CEF - 20 (vinte) dias, pena de, em relação à autora, a extinção do feito sem solução do mérito, e, em relação à CEF, a aplicação da preclusão, e a solução segundo as regras de distribuição do ônus da prova anotadas no art. 6º, VIII, CDC. Com as respostas, oportuno tempore, conclusos para o que couber, inclusive, se o caso, para prolação de sentença. Int. Santo André/SP – data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004762-64.2024.4.03.6126 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MARIA APARECIDA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: ZENILDA FERREIRA DA SILVA - SP279706 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO VISTOS Cuida-se de ação movida por MARIA APARECIDA MENDONÇA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a restituição dos valores transferidos de maneira fraudulenta e a reparação pelos danos morais, apontando que, em 18/09/2024, teria ocorrido a transferência de R$ 30.000,00 de sua conta bancária (id 349682647), sem sua autorização, após golpe perpetrado por terceiros. Em contestação, afirma a CEF que, na transação, foi utilizado o celular cadastrado no banco pela autora - Morotola MOTO G31, aparelho com o mesmo identificador (código de máquina) n. 288727427EEAF1E9 e IP 152.255.23.125 usado para a realização da transferência bancária (id 354567024 - Pág. 5). DECIDO. Conforme Tema 331, TNU: 1. O uso indevido de cartão de débito ou crédito por terceiro, mediante fraude, constitui, em regra, fortuito interno para os fins da Súmula 479/STJ, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor). 2. Em princípio, a realização de operação com o uso de cartão e senha descaracteriza a responsabilidade do banco por configurar quebra do dever contratual de cuidado do cliente. 3. Todavia, não se configura a excludente de responsabilidade se, independentemente de prévia comunicação da ocorrência pelo titular do cartão, (i) as circunstâncias em que as operações foram realizadas e o perfil do consumidor revelarem fortes indícios de fraude detectáveis pelo banco; ou (ii) não restar claramente demonstrado o descumprimento consciente, pelo consumidor, do dever contratual de cuidado no uso do cartão, seja em razão do grau de sofisticação dos meios de engenharia social empregados pelos fraudadores, seja pela condição de hipervulnerabilidade da vítima. No caso, a autora ostenta mais de 65 anos de idade e, em princípio, teria sido ludibriada pela sofisticação dos meios de engenharia social empregados por fraudadores, conforme menção do Tema 331 da TNU. Embora o Banco afirme que o celular usado fora o mesmo cadastrado pela autora, impõe-se ao Banco a demonstração de quando fora efetivado o cadastro do celular 288727427EEAF1E9 para fins de transação bancária, bem como deve o Banco colacionar os extratos bancários da conta 1288, Ag 0344, Conta 000755592034-5, desde 06/2023, a fim de se verificar eventual movimentação atípica por parte da cliente, qual deve, por sua vez, informar, à luz do art 77, I, CPC, se conhece a destinatária da transação (Yasmin Santos da Silva), qual o webservice, à luz do CPF 145.xxx.xxx-32, afirma ter atuais 23 anos, e moradora de Jacarepaguá-RJ. Prazo à autora e à CEF - 20 (vinte) dias, pena de, em relação à autora, a extinção do feito sem solução do mérito, e, em relação à CEF, a aplicação da preclusão, e a solução segundo as regras de distribuição do ônus da prova anotadas no art. 6º, VIII, CDC. Com as respostas, oportuno tempore, conclusos para o que couber, inclusive, se o caso, para prolação de sentença. Int. Santo André/SP – data do sistema.
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