Osvaldo Pereira Junior

Osvaldo Pereira Junior

Número da OAB: OAB/SP 279712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: OSVALDO PEREIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 1001191-84.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sonia Tayar Benito Jorge - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fls.21/22, item 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 0355363-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Reqte: Luiz Antonio Sizenando de Queiroz - Processo de Origem: 0001998-34.2019.8.26.0132/0002 3ª Vara Cível Foro de Catanduva Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 1001191-84.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sonia Tayar Benito Jorge - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fls.21/22, item 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Cabrera Destefani (OAB 227046/SP), Adriana Cristina Sigoli Pardo Fuzaro (OAB 260069/SP), Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 1003541-79.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Mello Mallet e Ribeiro de Carvalho - Reqda: Gabriela Guzzoni Almendros Zancheta - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. AUTOS ARQUIVADOS: (x) promover o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$.44,87, guia FEDTJ, cód. 206-2), nos termos do art. 188, parágrafo único das NSCGJ, Comunicado n° 41/2024 (DJE de 24/03/2024) e Lei 16.897/18 (a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 1001191-84.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sonia Tayar Benito Jorge - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fls.21/22, item 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leticia de Oliveira Godoy (OAB 201595/SP), Osvaldo Pereira Junior (OAB 279712/SP) Processo 1502305-16.2016.8.26.0132 - Execução Fiscal - Exectda: Rosangela Batista Marchesoni - Vistos. 1. Ciência à exequente dos resultados negativos quanto às pesquisas de bens realizadas. 2. Tendo em vista a não localização de bens do devedor, e tendo em mira que a ausência de valores em conta corrente e de veículos são indicativos suficientes para concluir pela ausência de rendas, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, independentemente de nova vista, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, devendo a serventia lançar a movimentação correspondente (61613 - Arquivo Provisório - Execução Frustrada). 4. Frise-se que não se trata de extinção da execução, pois bastará que a parte exequente, no futuro, indique outros bens penhoráveis, quando então os autos serão desarquivados e a execução será retomada. 5. Caso a exequente tenha interesse na penhora de bens imóveis em nome do devedor, seu requerimento deverá ser instruído com certidão atualizada da matrícula do imóvel (ônus), sob pena da manutenção do processo no arquivo, ficando desde já indeferida a pesquisa de bens através do sistema ARISP, que independe da intervenção do Poder Judiciário, sendo permitida a consulta diretamente pela parte interessada. Lembre-se que, segundo entendimento pacífico do Egrégio Tribunal de Justiça, cabe ao Poder Judiciário proceder apenas às diligências que a própria parte não pode realizar (vide os julgados: Agravo 2059230-51.2014.8.26.0000; Agravo 0054779-14.2013.8.26.0000). No caso, a própria parte interessada pode, por sua própria conta, inclusive pela rede mundial de computadores, realizar a consulta (https://www.registradores.org.br). Lembre-se, ainda, que, de acordo com o Comunicado CG 2772/2017, foi disponibilizada a ferramenta denominada pesquisa prévia, que facilitou ainda mais a busca por bens. Nesse contexto, reitero que fica indeferido (desde já) eventual pedido de acesso ao sistema ARISP. Intime-se.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou