Alvaro Luis Carvalho Waldemar

Alvaro Luis Carvalho Waldemar

Número da OAB: OAB/SP 279719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJGO, TJMT, TJSP, TRF3
Nome: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1019890-30.2022.8.11.0041. REQUERENTE: GABRIEL LUCAS EMILIO SOARES, EMANUELL EMILIO SOARES REQUERIDO: MARCOS ANTONIO SOARES PINTO. Vistos etc. Em análise aos autos, verifica-se que o veículo, Fiat/Mobi Easy, placa GAT-6898, indicado para penhora, encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária, conforme documentação apresentada pelo executado, evidenciando que o bem não integra livremente o patrimônio do devedor. Nos termos do art. 835, § 3º, do CPC, os direitos do devedor sobre bens alienados fiduciariamente são penhoráveis, mas o próprio bem não pode ser levado à hasta pública para satisfação do crédito, uma vez que pertence ao credor fiduciário, até o integral pagamento da dívida. Desse modo, a penhora sobre o bem em si mostra-se juridicamente inviável, não se prestando à expropriação judicial, limitando-se, apenas, aos direitos que o devedor possui sobre o contrato de financiamento. Ademais, a restrição de circulação do veículo, medida constritiva atualmente em vigor, não se justifica no caso concreto, porquanto impede o uso para fins laborais (motorista de aplicativo), sem viabilizar qualquer resultado útil em favor do credor, já que o bem alienado não poderá ser expropriado ou leiloado em juízo. Contudo, é cabível e adequada a manutenção de restrição para transferência, impedindo que o executado se desfaça dos direitos contratuais relativos ao veículo sem ciência do juízo, medida compatível com a natureza do direito penhorável. Diante do exposto: 1. Indefiro a penhora sobre o bem móvel, Fiat/Mobi Easy, placa GAT-6898, considerando a existência de alienação fiduciária registrada, o que inviabiliza sua expropriação judicial. 2. Determino o cancelamento da restrição de circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD. 3. Mantenho, contudo, a restrição para transferência do bem, a fim de garantir que o executado não negocie seus direitos sobre o contrato fiduciário sem prévia autorização judicial. 4. Intime-se o executado e a parte exequente para ciência e para que se manifestem, querendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027517-63.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo ESPÓLIO: EVA MILITAO FERREIRA AUTOR: JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, ADRIANA BANDEIRA DE MELLO PEDRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR - SP279719 Advogado do(a) ESPÓLIO: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR - SP279719 REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FRANCIANE GAMBERO - SP218958 D E S P A C H O Trata-se de ação proposta por JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO e ADRIANA BANDEIRA DE MELLO PEDRO DA SILVA, em que formulam pedido de habilitação em razão do óbito de EVA MILITAO FERREIRA, ocorrido em 28/05/2010 (ID 341627868, fl. 15), e que não houve abertura de inventário (ID 345149571). Intimadas as partes acerca do despacho ID 345149571, a exequente requer o prosseguimento do feito (ID 348180672). A Caixa Econômica Federal e a Companhia DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU formulam requerimento de declaração de prescrição da habilitação ou a suspensão aguardando julgamento definitivo do TEMA 1254 (ID 348579901 e ID 348762069). Por ora, aguarde-se o julgamento definitivo dos Recursos Especiais nºs 2034210/CE, 2034211/CE e 2034214/CE, e a solução do Tema Repetitivo 1254 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça em arquivo. Sobrevindo julgamento definitivo, venham os autos conclusos. Publique-se e intime-se a CEF. Após, sobrestem-se os autos em arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049641-93.2012.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUGUSTO CAMARGO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR - SP279719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003409-35.2010.8.26.0001 (001.10.003409-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ktiva Comercial e Distribuidora de Bebidas Ltda e outro - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito por falta de amparo legal, pois não há previsão dentre os incisos do artigo 313 do CPC. O inciso II do referido artigo prevê transação entre as partes e o pedido foi formulado exclusivamente pelo exequente. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002988-20.2025.8.26.0001 (processo principal 0021319-07.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.A.V. - N.C.V. - Vistos. Fls. 50/53: O documento juntado a fls. 53, aparentemente, é cópia de fls. 52 e foi juntado de forma incompleta, mal recortado e enquadrado. Desta forma, junte-se a minuta de acordo como documento único, de forma digitalizada na íntegra e não fotografado, ademais de rubricado em todas as folhas e assinado. Na omissão, aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Intime-se. - ADV: ROSARET ALCAIDE CLARO (OAB 310508/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), SUMIYE GENSO FIORE (OAB 256286/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024036-52.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Espolio de Manoel Domingues, representado por Moacir D´assumpção Domingues - Espólio de Manuel Antonio Martins representado por Rubens Martins - Vistos. Fls. 154/156: Anoto o recolhimento do valor remanescente. No mais, o pedido de tutela de urgência já foi analisado, conforme item 4 de fls. 99. Intime-se o embargado, por seu advogado, para apresentar contestação, devendo regularizar a representação processual nestes autos. Intime-se. - ADV: MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004158-63.2025.8.26.0048 - Inventário - Sucessões - Roberta Azevedo Cazarroti - Marina Antunes Cazarroti - Vistos. Fls. 231-234: Manifeste-se a inventariante no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ante a manifestação da herdeira incapaz, abra-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-73.2025.8.26.0191 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Ohannes Semerdjian e outro - Diante disso, rejeito a impugnação aos honorários periciais e defiro o levantamento do valor depositado, conforme formulário MLE de fl. 238. Ressalto que, embora o Espólio de Ohannes Semerdjian tenha se insurgido contra o valor apurado no estudo, trata-se de laudo provisório, elaborado exclusivamente para fins de imissão provisória na posse, sendo o contraditório plenamente assegurado em momento oportuno. No mais, intime-se o inventariante do Espólio de Ohannes Semerdjian para informar se houve o encerramento do inventário, com a devida juntada de certidão de trânsito em julgado ou certidão de objeto e pé, conforme o caso. - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001044-73.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Djalma Pereira da Silva - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Domiciliar para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
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