Alvaro Luis Carvalho Waldemar
Alvaro Luis Carvalho Waldemar
Número da OAB:
OAB/SP 279719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029667-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1036999-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Odair José Nespolis Calderan - Ali 88 Comércio de Importação - - Fabricio Hu - - Langui Lin - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029667-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1036999-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Odair José Nespolis Calderan - Ali 88 Comércio de Importação - - Fabricio Hu - - Langui Lin - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000515-64.2024.8.26.0232 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Aparecida Pupulin - Paulo Egidio Oliva e outros - Republicando por não ter constado o nome do advogado da parte requerida. "Vistos. A representação processual da parte requerida está irregular, intime-se a requerida para sanar o vício, no prazo de 5 dias, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. Int." - ADV: RENIVAL ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 397790/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-76.2020.8.26.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Moacir D`assunpção Domingues - Nesta data expedi o Mandado retro. Após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) onde foi distribuído o mandado, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da internet (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) entrar em contato, de imediato, com o oficial de justiça responsável pela diligência, para fornecer referências conforme certidão (fl. 127). - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-71.1998.8.26.0100 (000.98.003220-2) - Inventário - Inventário e Partilha - EUGENIA SEMERDJIAN - - MAURÍCIO LIMA DESGUALDO - - CLÁUDIA SEMERDJIAN DESGUALDO - BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A - Condomínio Edifício São João - Havendo interesse na expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação por este ofício judicial (o qual será emitido nos termos do art. 1.273-A das Normas da Corregedoria), o interessado deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa (guia FEDT, código 130-9, R$ 71,26), no prazo de 05 dias. - ADV: MILTON CAMILO ALVES (OAB 203246/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1019890-30.2022.8.11.0041. REQUERENTE: GABRIEL LUCAS EMILIO SOARES, EMANUELL EMILIO SOARES REQUERIDO: MARCOS ANTONIO SOARES PINTO. Vistos etc. Em análise aos autos, verifica-se que o veículo, Fiat/Mobi Easy, placa GAT-6898, indicado para penhora, encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária, conforme documentação apresentada pelo executado, evidenciando que o bem não integra livremente o patrimônio do devedor. Nos termos do art. 835, § 3º, do CPC, os direitos do devedor sobre bens alienados fiduciariamente são penhoráveis, mas o próprio bem não pode ser levado à hasta pública para satisfação do crédito, uma vez que pertence ao credor fiduciário, até o integral pagamento da dívida. Desse modo, a penhora sobre o bem em si mostra-se juridicamente inviável, não se prestando à expropriação judicial, limitando-se, apenas, aos direitos que o devedor possui sobre o contrato de financiamento. Ademais, a restrição de circulação do veículo, medida constritiva atualmente em vigor, não se justifica no caso concreto, porquanto impede o uso para fins laborais (motorista de aplicativo), sem viabilizar qualquer resultado útil em favor do credor, já que o bem alienado não poderá ser expropriado ou leiloado em juízo. Contudo, é cabível e adequada a manutenção de restrição para transferência, impedindo que o executado se desfaça dos direitos contratuais relativos ao veículo sem ciência do juízo, medida compatível com a natureza do direito penhorável. Diante do exposto: 1. Indefiro a penhora sobre o bem móvel, Fiat/Mobi Easy, placa GAT-6898, considerando a existência de alienação fiduciária registrada, o que inviabiliza sua expropriação judicial. 2. Determino o cancelamento da restrição de circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD. 3. Mantenho, contudo, a restrição para transferência do bem, a fim de garantir que o executado não negocie seus direitos sobre o contrato fiduciário sem prévia autorização judicial. 4. Intime-se o executado e a parte exequente para ciência e para que se manifestem, querendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito