Angela Maria Alves
Angela Maria Alves
Número da OAB:
OAB/SP 279905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Maria Alves possui 79 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANGELA MARIA ALVES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Guarda de Família (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001255-38.2025.8.26.0318 (processo principal 1006291-15.2023.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.V.S. - C.S. - - G.S. - Vistos. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), IGOR RAUTER DA COSTA (OAB 482380/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), CAROLINE SANTORO DA SILVA (OAB 494823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-61.2024.8.26.0318 (processo principal 1000140-09.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Nivaldo Savassi - Int. Adv. Da parte exequente de que fora expedido, nesta data, o ofício requisitório conforme petição fl. 109. (fl. 113/114). - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001735-21.2022.8.26.0318 (processo principal 1004580-82.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.E.C. - M.P.L. - Ciência à parte interessada de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2309483-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: É R. C. - Agravada: N. G. C. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU AS BENESSES DA GRATUIDADE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. REQUERENTE QUE É MICROEMPRESÁRIO. A MICRO EMPRESA INDIVIDUAL CONFUNDE-SE COM A PESSOA NATURAL DO EMPRESÁRIO E NÃO HÁ SEPARAÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO PESSOAL E AQUELE UTILIZADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE LABORAL. DOCUMENTOS JUNTADOS FAZEM PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sueli Fick de Ferraz (OAB: 67514/SP) - Angela Maria Alves (OAB: 279905/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001921-23.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: IVONETE FIDELIS DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA ALVES - SP279905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item III do artigo 2º da Portaria Lime-02V nº 132, de 18 de agosto de 2024, serve o presente ato ordinatório para: 1 Intimar a parte autora a emendar/aditar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar e/ou a justificar a(s) irregularidade(s) indicada(s) no anexo formulário de informação de irregularidades. 2 Advertir a parte autora desde já de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente no prazo fixado todas as regularizações mencionadas no formulário, nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil. 3 Indeferir desde já eventual pedido de dilação do prazo acima. 4 Determinar a intimação apenas da parte autora. Fica, todavia, permitida a intimação de ambas as partes caso só essa providência viabilize a intimação em lote pelo PJe. Nesse último caso, fica o INSS desde já cientificado de que não há providências a seu cargo neste momento processual. 5 Intimar desde já a parte autora da vindoura e inexorável extinção do feito nos caso em que ela, parte autora: (5.1) não emende/adite o pedido inicial nos exatos termos do formulário abaixo; (5.2) manifeste de forma equivocada ou incompleta; (5.3) manifeste-se apenas para requerer a dilação de prazo. Observada uma dessas hipóteses, fica a Secretaria desde já dispensada de providenciar nova intimação da parte autora sobre a prolação da decorrente sentença extintiva. 6 Determinar que, após, reabra-se a conclusão para a prolação de despacho ou de sentença de extinção do feito com arquivamento. I N F O R M A Ç Ã O D E I R R E G U L A R I D A D E Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): 1 – Ausência de documentos pessoais (CPF e/ou RG) da parte autora e/ou de seu representante legal; 2 - O CPF e/ou RG da parte autora e/ou de seu(sua) representante está ilegível; 3 – Ausência de procuração ou existência de procuração com a seguinte irregularidade: ausência de data e/ou assinatura e/ou datada há mais de 2 anos do momento do ajuizamento da ação e/ou não mais vigente / com fim específico diverso do pedido da ação; x 4 – Ausência de comprovante de residência legível e recente em nome da parte autora, datado de até 90 dias anteriores à data da propositura da ação; 5 - Comprovante de residência apresentado em nome de terceiro, sem declaração ou documento que justifique a residência da parte autora no imóvel. Ex. de documentos que justificam: contrato e recibo de aluguel; declaração do proprietário com firma reconhecida, datada e assinada; 6 – O comprovante de residência apresentado aponta imóvel situado em município incluído na competência de outro Juízo/Juizado; 7 – Ausência de comprovante de indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário/assistencial objeto da lide, recente (até 2 anos da data da distribuição da ação); 7.b. - Ausência de comprovante do indeferimento do benefício previdenciário/assistencial ou de comprovante do pedido de sua prorrogação, pela via administrativa (Lei 8213/1991, art. 129-A, inciso II “a”), quando for o caso (benefício com tempo determinado cessado); 8 - Ausência ou irregularidade de declaração de hipossuficiência, salvo se na procuração o advogado tiver poderes expressos para declarar a hipossuficiência da parte; 9 - Ausência da juntada da certidão de óbito (nos processos de pensão por morte); ou ausência do verso da certidão de óbito (averbação); ou ausência de esclarecimento sobre o segurado instituidor; 10 – Ausência de telefone para contato da parte autora (benefício assistencial – LOAS); 11 – Ausência de descrição clara da doença/deficiência incapacitante (LOAS) e das limitações que ela impõe (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “a”) – há que ser possível identificar a especialidade médica apta para a realização de eventual futura perícia; x 11.b. – Ausência de documentos médicos recentes e substanciais acerca da incapacidade médica (como declaração, atestado ou exame médico), com data legível, necessariamente relacionados à alegada doença incapacitante; 12 – Ausência da indicação da atividade ocupacional para a qual a parte autora alega estar incapacitado (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “b”); 13 – Ausência de explicitação das possíveis inconsistências apuradas na avaliação médico-pericial administrativa discutida (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “c”); 14 – Ausência de declaração que justifique ação judicial anterior com o objeto semelhante e que esclareça os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. I, “d”); 15 – Ausência do comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. II, “b”) – Específica para ações de auxílio acidente; 16 – Ausência da documentação médica mínima de que dispuser a parte relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa (Lei 8213/1991, at. 129-A, inc. II, “c”); 17- Ausência de cópia integral da CTPS e/ou do CNIS; 18- Ausência de prova do indeferimento, pela CEF, com o motivo correspondente, do auxílio-emergencial / ausência de comprovação do interesse de agir em razão da ausência de prova do acionamento do canal administrativo da CEF intitulado "De Olho na Qualidade", para contendas envolvendo vícios de construção de imóvel; 19- Ausência de tabela com a relação de todos os períodos laborais a serem somados para efeito de contagem de tempo de contribuição/serviço: tempo de serviço/contribuição, com todos os períodos (datas de entrada e de saída, empresas e atividades desenvolvidas, se comum ou especial) que se pretende ver somados como tempo de serviço rural/comum/especial, negritando apenas os períodos que se pretende ver reconhecidos judicialmente neste feito; 20- Ausência de petição inicial apta / ausência de pedido e/ou de causa de pedir determinados / existência de pedidos incompatíveis entre si, nos termos do artigo 330, parágrafo 1°, incisos II e IV do CPC; 21- Outro: LIMEIRA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-61.2024.8.26.0318 (processo principal 1000140-09.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Nivaldo Savassi - Fls. 103 e 106/107, esclareça o exequente a divergência dos calculos, no prazo de 5 dias. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003309-91.2024.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.J. - C.A.S.C. - Vistos. A parte autora juntou documentos nas p.415/420. Assim, em respeito ao princípio do contraditório, e também em obediência aos artigos 436 e 437 do CPC, diga ao réu reconvinte em 15 (quinze) dias a respeito dos mesmos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do casal, em especial daqueles elencados nas páginas 312/313. Após, nova conclusão. Intime-se - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)