Augusto De Paiva Godinho Filho
Augusto De Paiva Godinho Filho
Número da OAB:
OAB/SP 279911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto De Paiva Godinho Filho possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002207-84.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas SUCEDIDO: PAULO MESSIAS DA SILVA SUCESSOR: VILMA MESSIAS SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 347366854: Ante a concordância tácita da parte exequente com os cálculos do INSS em execução invertida, fixo a execução no valor total de R$ 59.141,02, sendo R$ 56.126,16 a título de principal e R$ 3.014,86 a título de juros, calculados para 11/2024 (ID 347366856). Ressalto a ausência de condenação em honorários na sentença (ID 252659657) e na decisão monocrática já transitada em julgado (ID 336866626). Determino a expedição dos respectivos ofícios requisitórios (PRC/RPV), intimando as partes para manifestarem-se no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento em arquivo sobrestado. Com a vinda dos depósitos, dê-se vista à exequente para se manifestar, expressamente, no prazo legal, acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio será considerado como satisfeito. Decorrido o prazo, satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa ao arquivo permanente, caso contrário, volvam os autos para novas deliberações. Sem prejuízo, junte a parte exequente a declaração de que não há acumulação irregular de benefícios, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019. Cumpra-se e intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0111116-20.2014.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA CPF: 576.527.083-20 RÉU: LYA APARECIDA RODRIGUES GONCALVES - ME CPF: 11.090.275/0001-80 e outros 1) Alterar o assunto processual. Trata-se de ação indenizatória. 2) O réu Casa & Cia Móveis e Decorações Ltda - EPP teve a inscrição da pessoa jurídica baixada, em virtude de encerramento por liquidação voluntária (ID 9755814703). A princípio, com a extinção da pessoa jurídica, sucedem-na em suas obrigações os seus ex-sócios, responsabilizando-se até os limites de suas quotas. Ao tempo da contestação, eram seus sócios Winderson Luiz Moreira de Souza (falecido - ID 9755816450) e Alessandra Thaines Moreira de Souza (ID 4691298069, p.24). O autor, ciente da liquidação da pessoa jurídica, pediu (ID 9874319709) a inclusão, no polo passivo, da sócia Alessandra Thaines Moreira de Souza e dos sucessores do sócio falecido, quais sejam Carolina Thaines Moreira de Souza e Yuti Thaines Moreira de Souza, ambos identificados na certidão de óbito como únicos filhos do de cujus. Seus endereços foram indicados posteriormente, em ID 10176309283. E em ID 10234634979, o autor declarou não ter localizado abertura de inventário do sócio falecido. Extinta a pessoa jurídica, determino sua baixa do rol de demandados, e em seu lugar a inclusão de Alessandra Thaines Moreira de Souza, Carolina Thaines Moreira de Souza e Yuti Thaines Moreira de Souza. Citem-se (10176309283) e intimem-se para que constituam procurador e se apresentem nos autos para assunção de suas próprias defesas, a partir do ponto processual em que se encontra a tramitação, sob pena de prosseguimento à sua revelia. 3) Por ora, suspensa a tramitação pelo prazo de até 02(dois) meses, aguardando-se a citação e habilitação dos sucessores. 4) Quanto à fase anterior da marcha processual, ficou pendente de cumprimento a nomeação de novo perito, conforme determinado em ID 9658840787. Manifestação subsequente (ID 9754215252) intempestiva. Antes, porém, de implementá-la, aguardar a citação dos sucessores e certificar se houve, ou não, realização de perícia nos autos do processo de n.º 0701.14.012559-5, pois a ata de audiência acostada em ID 4691483038, p.01, dá a entender que seria realizada uma única perícia aproveitando à instrução de ambos. Sendo afirmativa a resposta, juntar cópia de seu laudo e eventual decisão homologatória, e suspender a nomeação de novo perito, intimando-se as partes de seu teor com subsequente conclusão. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Auxiliadora Rezende Machado Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016851-88.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Rodrigues de Barros - Auto Star Comercial e Importadora Ltda - - BMW Financeira S/A - Crédito, Financeira e Investimento - - Jaguar e Land Rover do Brasil Ltda e outro - Cristiano Figueiredo Silva - Vistos. 1- Em relação ao pedido de levantamento de valores formulado pela BMW Financeira, entendo que deva haver prévia manifestação da parte ré, mais especificamente pela Land Rover Jaguar e pela Concessionária Auto Star, visto que houve a rescisão de contrato de compra e venda, e posterior celebração de acordo entre as partes, com o pagamento dos valores à parte autora (fls. 1586/1587). Nesse sentido, tratando-se o depósito de importância remanescente após a venda judicial do bem, e considerando-se que houve a rescisão do contrato, tais valores, em tese, pertenceriam às corrés. Portanto, antes de se determinar o levantamento pretendido pela financeira, de rigor a expressa manifestação das corrés. 2- No tocante ao pedido de reserva de honorários, verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes, não havendo depósito judicial nos autos, de sorte que não há como se falar em reserva do valores correspondente aos honorários contratuais, os quais deverão ser perquiridos pela via própria. Em relação a eventual valor decorrente de honorários de sucumbência, compete à patrona ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: MONICA DO CARMO DE SOUZA (OAB 129911/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO (OAB 279911/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-38.2025.8.26.0084 (processo principal 1023689-05.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vera Ligia Toledo - JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para o pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito fls.34 no valor de R$2.541,39 , (atualizado até maio/2025), ao qual devem ser somadas as parcelas que se vencerem após a data da atualização, sob pena de acréscimo de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC), bem como ciente de que não havendo o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), no próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP), AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO (OAB 279911/SP), RENATA CRISTIANE VILELA FÁSSIO DE PAIVA PASSOS (OAB 187256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500706-64.2023.8.26.0595 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Serra Negra - Apelante: Marcio Benedito de Freitas Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renata Cristiane Vilela Fássio de Paiva Passos (OAB: 187256/SP) - Augusto de Paiva Godinho Filho (OAB: 279911/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Cristiane Vilela Fássio de Paiva Passos (OAB 187256/SP), Augusto de Paiva Godinho Filho (OAB 279911/SP), João Mendes Neto (OAB 289774/SP) Processo 1023689-05.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Ligia Toledo - Reqdo: Jose Luiz da Silva Junior - Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v.acórdão manifestando o interessado o que de direito. Aguarde-se por trinta dias; nada sendo requerido, arquivem-se
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003858-15.2021.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: LUIS CARLOS ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO DE PAIVA GODINHO FILHO - SP279911, RENATA CRISTIANE VILELA FASSIO DE PAIVA PASSOS - SP187256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução ou, se for o caso, aguardará o pagamento do valor requisitado por PRC.