Christovam Castilho Junior
Christovam Castilho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 279931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christovam Castilho Junior possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000914-29.2008.8.26.0408 (408.01.2008.000914) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P.N.C. e outro - R.S. - - F.A.F. - Vistas dos autos à(o) parte exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 648 e seguintes. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MATEUS ALEXANDRE DA SILVA BUSNARDO (OAB 511363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001616-93.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Perez - Vistos. Haja vista que o citando Felipe Camargo de Azevedo Torres não foi localizado, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento dos valores devidos, ou se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas disponíveis. Com o novo endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação editalícia somente será deferida após diligências em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003795-63.2025.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fls. 19: anote-se o novo endereço do réu no cadastro do feito. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, ocasião em que, se infrutífera, será apreciado o pedido liminar de majoração dos alimentos. A audiência supra será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer como verdadeiras as alegações da parte contrária. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, pela publicação da presente na imprensa eletrônica oficial (artigo 334, §3º do CPC). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZkMmExNGMtYzZmMi00MmZkLTg0MzUtMGVkYTJiMTYwZjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Fls. 07, item "a": oficie-se para prestação de informes previamente ao advento. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com urgência, em face da audiência designada. Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - mediante pagamento a ser feito durante a audiência, diretamente ao conciliador/mediador, via PIX - (PATAMAR BÁSICO - tabela de remuneração-valor da causa até R$ 65.685,00), por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019 e Provimento CG nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isso porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspenso os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501609-10.2025.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO VITOR DE FRANÇA - Vistos. I - Ao contrário da versão defensiva, este juízo expressamente consignou no decisório acostado a fls. 121/123, item "5", primeira parte, que o acesso à íntegra das gravações audiovisuais dos depoimentos prestados na fase policial deveria ser realizado pelo patrono mediante a utilização de certificado digital em seu nome, uma vez que o acesso direito é autorizado, de acordo com as normas da Polícia Civil apenas a juízes (TJSP), promotores (MPSP) e advogados (OAB/SP), estes com subscrição no Estado de São Paulo. No caso, tratando-se de patrono de outro Estado da Federação, o acesso deverá ser realizado por meio do emprego de certificado digital para autenticação eletrônica de acesso, de modo que não se pode cogitar acerca de qualquer ilegalidade da tramitação processual ou mesmo prejuízo considerável ao réu pela alegação defensiva, notadamente tendo em conta a oferta de defesa prévia pelos nobres causídicos. II - No mais, oferecida a defesa prévia pelo(a)(s) ré(u)(s) e presentes indícios de autoria do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambos da Lei nº. 11.343/2006, assim como preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s), devendo a análise aprofundada dos fatos ser realizada após a instrução. Anote-se e comunique-se. III - Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, garantindo-se a celeridade na instrução processual, determino a realização de audiência de instrução virtual para o dia 16 de outubro de 2025, às 16:00 horas, utilizando-se a ferramenta "Microsoft Teams", recomendando-se o acesso ao ato via aplicativo instalado no computador ou celular "smartphone" dos participantes (podendo ser acessado via navegador em caso de não possuir o aplicativo), com acesso à internet. Nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizado o agendamento do ato virtual por meio da ferramenta "Microsoft Outlook", gerou-se o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzU4Y2Q5MzMtOGJhYS00ZGJmLWJmNDItOWY2ZjdlM2M4YzFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228167c64d-5438-449c-94f1-b6147b689f23%22%7d A audiência virtual poderá ser acessada, também, através de uma ID de Reunião e senha, via aplicativo Microsoft Teams, a qual segue: ID da Reunião: 282 499 916 749 8 Senha: Ro7Mt63B Baixar o Teams | Participe na web Deverão as partes informem nos autos, até o dia anterior a data designada para o ato virtual, e-mail e/ou número de celular com aplicativo Whatsapp instalado, para o qual será encaminhado link com o convite para o ato, observando-se que a intimação da presente decisão dar-se-á ao(à) representante ministerial por meio do portal próprio e em relação ao(s) Defensor(es), via intimação pessoal. Deverá a serventia encaminhar, ao endereço eletrônico e/ou aplicativo Whatsapp de todos os participantes, o link de acesso à audiência virtual, acompanhado de todas as orientações necessárias para o acesso e participação. Cite(m)-se e intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) e testemunha(s) civis arroladas, atentando-se ao disposto no Comunicado CG n.º 666/2020, constando nos mandados que deverão os Srs. Oficiais de Justiça: - Solicitar o e-mail pessoal do intimado, transcrevendo-o na certidão de intimação; - Caso o intimado não possua e-mail pessoal, deverá fornecer número de telefone que tenha instalado o aplicativo Whatsapp, devendo o Oficial certificar o número, para o qual será encaminhado o link de convite para o ato, devendo o intimado acessar no dia e horário da audiência. - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado e/ou aplicativo Whatsapp, o qual deverá acessar no dia e horário da audiência; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação quando solicitado por ocasião da audiência virtual; Requisitem-se a(s) testemunha(s) policial(is) militar(es) arrolada(s), expedindo-se ofício ao Comando do Batalhão por ela(s) responsável(is) e encaminhando cópia ao Departamento de Apresentações, da Polícia Militar, através do e-mail: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br. Expeça-se ofício informando sobre a intimação de policial civil de qualquer das esferas de jurisdição, ao superior hierárquico. Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados na condição de testemunhas, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o link do convite junto ao ofício de requisição. Neste caso, caberá ao superior hierárquico providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que os agentes policiais prestem o depoimento no dia e horário agendados, por meio virtual, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um agente policial a ser ouvido, não é permitido que um presencie o depoimento do outro, devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido permanecer em ambiente separado. Encontrando-se qualquer do(a)(s) participante(s) da audiência preso(a), oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra(m), informando data e horário do ato, devendo funcionário responsável cientificar o(a)(s) detento(a)(s) e providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que o(a)(s) preso(a)(s) participe(m) da audiência e seja(m) interpelado(a)(s) por meio de videoconferência, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um preso(a), não é permitido que um presencie o depoimento do outro(a), devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido(a) permanecer em ambiente separado. Deverá ainda a serventia, nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizar o agendamento do ato virtual diretamente com a unidade em que o(a)(s) preso(a)(s) encontra(m)-se recolhido(a)(s), por meio da ferramenta Microsoft Outlook. Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal de acusado(a)(s) preso(a)(s), quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do(a)(s) ré(u)(s), sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele(s) semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Consigno que, havendo testemunhas arroladas meramente abonatórias ou de antecedentes, não serão ouvidas na audiência virtual a ser designada, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações destas que informem acerca dos antecedentes/conduta social do(s) acusado(s). Tratando-se de processo digital, deixo consignado que, havendo interesse das partes na juntada de peça e/ou documentos em audiência, deverá inseri-lo(a)(s) no processo, por meio do sistema próprio, até o momento de abertura do ato, vez que este Juízo não aceitará a apresentação física do(a)(s) mesmo(a)(s). Deverá o defensor informar, no início da audiência virtual, se conseguiu se comunicar previamente com o(a)(s) ré(u)(s) e, em caso negativo, será oportunizado que permaneçam em sala virtual exclusivamente o defensor e seu/sua(s) representado(a)(s) para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita ou via aplicativo Whatsapp, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência, garantindo-se a regularidade do ato e atendendo-se a ampla defesa. IV - Atualize-se a folha de antecedentes, solicitando, se o caso, a certidão de feitos criminais para fins judiciais diretamente ao Cartório Distribuidor local, conforme modelo 27, observando-se o prazo de 06 (seis) meses na forma prevista no art. 387 das NSCGJ para expedição de nova certidão. V - Reitere-se o ofício expedido a fls. 134 solicitando os antecedentes criminais do réu originários do Estado do Paraná. VI - A defesa preliminar ofertada pelos patronos encontra-se em duplicidade nos autos. Assim, determino que a segunda peça ofertada (fls. 145/150), seja tornada sem efeito, mantida apenas aquela precedente (fls. 139/144). Int. Dil. Necessárias. - ADV: FELIPE SLOMINSKI DA SILVA (OAB 86437/PR), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA CÂMARA (OAB 85997/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500429-65.2024.8.26.0578 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ourinhos - Apelante: F. A. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Roberto Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Christovam Castilho Junior (OAB: 279931/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005183-06.2022.8.26.0408 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.R.M. - - N.M.G. - - L.M.G. - K.G. - Vistos. O réu oferece embargos de declaração alegando que a sentença reconheceu o direito de meação mas que a autora não pediu o direito de meação na petição inicial. Que requereu somente a devolução e compensação dos valores que investiu na aquisição e reforma do imóvel. Que não foi feito prévio saneamento do processo, o que comprometeu o direito do embargante ao contraditório e ampla defesa. Requer seja sanada a omissão e contradição, com anulação dos atos processuais a partir de fls. 196 (fls. 209/210). É o relatório. Decido. A pretensão do embargante não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os termos da decisão embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. O embargante apresentou contestação intempestiva (fls. 65), tornando-se revel, presumindo-se verdadeira as alegações da autora nos termos do artigo 344 do CPC. Quanto ao pedido da autora, esta pediu a "divisão patrimonial" (letra "d"- fls. 6). A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), MARCUS PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 227011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000046-17.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Théo Vieira da Silva e outro - Indefiro o pedido a fls. 572, devendo ser realizada integralmente a pesquisa de endereço determinada a fls. 461. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
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