Edilson Roberto De Souza
Edilson Roberto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 279948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDILSON ROBERTO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018233-40.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Crédito Educativo-fundacred - - Casa de Nossa Senhora da Paz -Ação Social Franciscana - Gabriel Henrique Araujo Bahú - - Fátima Regina de Souza Bahú - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 190/191 em favor do exequente visto que incontroverso, observando o formulário juntado às fls.211. Vista ao exequente do extrato da conta judicial deste processo juntado às fls. 212. Vista ao executado de fls. 209/210, para que efetue o pagamento referente a complementação do saldo devedor de R$1.177,47 prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018233-40.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Crédito Educativo-fundacred - - Casa de Nossa Senhora da Paz -Ação Social Franciscana - Gabriel Henrique Araujo Bahú - - Fátima Regina de Souza Bahú - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 190/191 em favor do exequente visto que incontroverso, observando o formulário juntado às fls.211. Vista ao exequente do extrato da conta judicial deste processo juntado às fls. 212. Vista ao executado de fls. 209/210, para que efetue o pagamento referente a complementação do saldo devedor de R$1.177,47 prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167332-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Socorro Araújo dos Santos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 52 e para DECLARAR a rescisão do contrato, bem como para REVISAR a cláusula penal do contrato, para limitar a retenção da rescisão contratual a 10% do total das parcelas efetivamente pagas, e, consequentemente, CONDENAR a requerida à restituição dos valores pagos apenas a título de parcelas do terreno (incluindo aquelas diluídas nas prestações do parcelamento), nos termos do contrato, com a alteração acima determinada. Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir de cada desembolso. Os juros de mora incidem a partir da citação pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil. Em razão do resultado do julgamento, havendo sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas pela metade. Os honorários advocatícios são arbitrados no total de 15% do valor atualizado da causa, mais juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, sendo devido ao advogado da parte autora o equivalente a 40% e ao patrono da parte ré o equivalente a 60% desse total, tendo em vista que a parte autora decaiu na maior parte de seus pedidos. - ADV: EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1124924-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Alexandro Shinzato da Hora - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Edilson Roberto de Souza (OAB: 279948/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1124924-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Alexandro Shinzato da Hora - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Edilson Roberto de Souza (OAB: 279948/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1124924-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Alexandro Shinzato da Hora - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Edilson Roberto de Souza (OAB: 279948/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1124924-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Alexandro Shinzato da Hora - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Edilson Roberto de Souza (OAB: 279948/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068876-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Jair Mendes Semedo - RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda - - BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, - - PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e outro - Vistos. Fls. 535/536: Rejeito os embargos de declaração, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença. A fixação dos juros de mora a partir da citação está adequada ao caso concreto, em que houve resistência das rés à resolução do contrato e reconhecimento da coligação negocial, afastando a aplicação da tese firmada no REsp 1.740.911/STJ. Intime-se. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP)
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