Fernando De Oliveira Antonio

Fernando De Oliveira Antonio

Número da OAB: OAB/SP 279968

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010572-06.2023.5.15.0086 AUTOR: GABRYEL SOARES GAZOLA RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7772a67 proferido nos autos. DESPACHO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO No prazo de 10 (dez) dias, a reclamada deverá entregar novo ao reclamante formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em que constem as condições de insalubridade a que submetido o autor durante o contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e de expedição de ofício ao INSS. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRYEL SOARES GAZOLA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010572-06.2023.5.15.0086 AUTOR: GABRYEL SOARES GAZOLA RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7772a67 proferido nos autos. DESPACHO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO No prazo de 10 (dez) dias, a reclamada deverá entregar novo ao reclamante formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em que constem as condições de insalubridade a que submetido o autor durante o contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e de expedição de ofício ao INSS. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010579-95.2023.5.15.0086 AUTOR: RODRIGO ADOLFINO CAMPOS ANTONIO RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b940440 proferido nos autos. DESPACHO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)  Diante do que dispõem o artigo 58 e seus parágrafos da Lei 8.213/91 e tendo em vista o labor em condições perigosas, condeno a reclamada a emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado de acordo com as condições de trabalho verificadas pelo expert, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010579-95.2023.5.15.0086 AUTOR: RODRIGO ADOLFINO CAMPOS ANTONIO RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b940440 proferido nos autos. DESPACHO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)  Diante do que dispõem o artigo 58 e seus parágrafos da Lei 8.213/91 e tendo em vista o labor em condições perigosas, condeno a reclamada a emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado de acordo com as condições de trabalho verificadas pelo expert, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ADOLFINO CAMPOS ANTONIO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010419-36.2024.5.15.0086 AUTOR: EDNA DA SILVA DE SOUZA RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300d3bb proferido nos autos. DESPACHO ANOTAÇÕES NA CTPS  Deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar as anotações pertinentes na CTPS obreira para o fim de constar o término do contrato de trabalho em 11.04.2024 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do c. TST). FGTS+ 40% Deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas fundiárias inadimplidas durante o vínculo contratual. Em razão da modalidade de extinção contratual, é devida também a multa de 40% sobre o FGTS. Em caso de efetivação de recolhimento fundiário, deverá a reclamada, no mesmo prazo, comunicar a dispensa aos órgãos competentes, nos termos do caput do artigo 477 da CLT, e entregar ao reclamante o TRCT com código de dispensa 01, a fim de viabilizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (artigo 477, § 10, da CLT). O descumprimento do aqui determinado transformará a obrigação em obrigação de dar, devendo ser executado o valor equivalente da obrigação nestes mesmos autos. No mesmo prazo, deverá a reclamada entregar à reclamante as guias CD-SD a fim de viabilizar o requerimento do benefício do seguro-desemprego. O descumprimento da obrigação importará no pagamento de indenização do seguro-desemprego em valor equivalente às parcelas do benefício a que o reclamante faria jus, nos termos da Súmula 389, II, do C. TST e artigo 499 do CPC.  APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010419-36.2024.5.15.0086 AUTOR: EDNA DA SILVA DE SOUZA RÉU: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300d3bb proferido nos autos. DESPACHO ANOTAÇÕES NA CTPS  Deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar as anotações pertinentes na CTPS obreira para o fim de constar o término do contrato de trabalho em 11.04.2024 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do c. TST). FGTS+ 40% Deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das parcelas fundiárias inadimplidas durante o vínculo contratual. Em razão da modalidade de extinção contratual, é devida também a multa de 40% sobre o FGTS. Em caso de efetivação de recolhimento fundiário, deverá a reclamada, no mesmo prazo, comunicar a dispensa aos órgãos competentes, nos termos do caput do artigo 477 da CLT, e entregar ao reclamante o TRCT com código de dispensa 01, a fim de viabilizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (artigo 477, § 10, da CLT). O descumprimento do aqui determinado transformará a obrigação em obrigação de dar, devendo ser executado o valor equivalente da obrigação nestes mesmos autos. No mesmo prazo, deverá a reclamada entregar à reclamante as guias CD-SD a fim de viabilizar o requerimento do benefício do seguro-desemprego. O descumprimento da obrigação importará no pagamento de indenização do seguro-desemprego em valor equivalente às parcelas do benefício a que o reclamante faria jus, nos termos da Súmula 389, II, do C. TST e artigo 499 do CPC.  APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: MARCELO GARCIA NUNES AIAP 0011817-86.2022.5.15.0086 AGRAVANTE: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDUARDO ROBERTO SOARES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ROBERTO SOARES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: MARCELO GARCIA NUNES AIAP 0011817-86.2022.5.15.0086 AGRAVANTE: COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDUARDO ROBERTO SOARES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0006997-58.2010.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - Apdo/Apte: Nobre Seguradora do Brasil Sa (Liquidação Extra-Judicial) - Apelado: Transportadora Sechinato Ltda. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alan Serra Ribeiro (OAB: 208605/SP) - Ellen Caroline da Silva (OAB: 317094/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Letícia Ariozo Gonçalves (OAB: 367722/SP) - Fernando de Oliveira Antonio (OAB: 279968/SP) - Marcio Kerches de Menezes (OAB: 149899/SP) - Sala 203 – 2º andar
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.; Recorrido(a)(s) - FRATERLOG LOGISTICA LTDA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros FRATERLOG LOGISTICA LTDA Remessa para contrarrazões Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO, MARCIO KERCHES DE MENEZES, YURI LUNA DIAS.
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