Haron Gusmao Doubovets Pinheiro

Haron Gusmao Doubovets Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 279982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haron Gusmao Doubovets Pinheiro possui 366 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 230
Total de Intimações: 366
Tribunais: TRF4, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT9, TJSC
Nome: HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
366
Últimos 90 dias
366
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (191) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 366 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 Autos nº. 0003376-61.2023.8.16.0100   Processo:   0003376-61.2023.8.16.0100 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rural (Art. 48/51) Valor da Causa:   R$18.480,00 Autor(s):   ORLANDO CARNEIRO Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos presentes autos (mov. 40.1), na qual foi reconhecido o direito do autor ao benefício de aposentadoria por idade rural, com trânsito em julgado em 18 de setembro de 2024. Após regular tramitação da fase de cumprimento de sentença, foram homologados os cálculos, determinando-se a requisição de pequeno valor para satisfação do débito. A requisição de pequeno valor nº 25000007396, emitida em 31 de março de 2025, foi devidamente processada, contemplando o valor total de R$ 22.468,10, distribuído entre o valor principal devido ao beneficiário Orlando Carneiro no montante de R$ 19.626,76, honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 1.674,23 em favor de G.M. Muller Sociedade de Advogados, e custas judiciais no valor de R$ 1.167,11 destinadas aos respectivos fundos. O pagamento foi integralmente realizado pelo devedor, conforme demonstram os documentos acostados aos autos, tendo sido expedidos os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados em contas vinculadas junto à Caixa Econômica Federal. O alvará nº 2782382025 autorizou o levantamento de R$ 20.331,10 da conta poupança judicial nº 15816030-0, agência 652, em favor tanto do autor quanto de seus procuradores. O alvará nº 2784152025 liberou o montante de R$ 1.734,29 da conta nº 15816032-7, agência 652, destinado aos honorários advocatícios. Adicionalmente, foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal determinando o pagamento de guias no valor total de R$ 1.208,96, correspondentes às custas processuais e taxas judiciárias, com o consequente encerramento das respectivas contas judiciais. O sistema eletrônico de acompanhamento processual confirma que todos os valores foram devidamente transferidos e as contas judiciais encontram-se encerradas, não restando qualquer pendência financeira relacionada ao cumprimento da obrigação executada. Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante o pagamento de todo o débito, com os acréscimos legais e honorários de sucumbência, opera-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do integral pagamento da obrigação pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente.   Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001171-02.2025.8.16.0161 Processo:   0001171-02.2025.8.16.0161 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa:   R$25.806,00 Autor(s):   Joraci de Souza dos Santos Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO. RECEBIDA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. Vistos. 1) Recebo a petição inicial, visto que atendidos os requisitos do art. 319 do CPC. Assim, cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme previsão do artigo 335, inciso III do CPC, observando, ainda, as disposições do artigo 183 do CPC. Em que pese as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, em especial a obrigatoriedade da audiência de conciliação, diante do contido no Oficio nº 98/2016 recebido em 28/03/2016, da Procuradoria Seccional Federal de Ponta Grossa/PR, deixo de designar data para realização do ato. 2) Na sequência, intime-se o requerente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 3) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4) Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que junte cópia atualizada do CNIS da parte Autora. 5) Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Intimações e diligências necessárias.   Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001900-57.2024.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: MAGNA REGIANE DE MATTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Magna Regiane de Mattos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que postula a concessão do benefício pensão por morte em razão do óbito de seu cônjuge, Jaime Pereira dos Santos, ocorrido em 27/10/2023. O INSS apresentou proposta de acordo (id. 363624095). Pela petição do id. 364092799, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo. Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias, o benefício pensão por morte (duração conforme legislação), sendo a data de início do benefício fixada em 27/10/2023, a data de início dos efeitos financeiros fixada em 25/03/2024 e a data de início de pagamento do benefício fixada no primeiro dia do mês de intimação do réu para cumprimento do acordo. Com o acordo, a parte autora renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 363624095). Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação, observando o percentual definido na proposta (95% dos atrasados). Com a apresentação das informações acima, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias. Não havendo manifestação desfavorável, expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como observando o destaque de honorários contratuais correspondente a 30% do principal, conforme contrato do id. 364094351. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP. Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000369-96.2025.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: CLAUDELI DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Claudeli de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada. O INSS apresentou proposta de conciliação (id. 372351912). Pela petição do id. 374742492, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo. Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará, em favor da parte autora, benefício assistencial ao deficiente, sendo a data de início do benefício fixada em 20/12/2023 e a data de início do pagamento fixada em 01/06/2025. O benefício será implantado no prazo de 45 dias a contar da intimação eletrônica da CEAB-DJ responsável, por intermédio do juízo de origem. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 372351912). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de ofício requisitório, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 25/06/2025. Com o acordo, o(a) autor(a) renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como observando o destaque de honorários contratuais correspondente a 30% do principal, conforme contrato do id. 374742495. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP. Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002753-12.2024.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp/rj - Paula Roberta Bortoleto e outro - Primeiramente manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 166/169, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos com urgência. 3. Sem prejuízo, com relação ao pedido de justiça gratuita, a despeito da presunção relativa de veracidade que a lei atribui à declaração de pobreza, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ao juiz investigar a real condição econômico-financeira do requerente, pois é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (REsp 1.584.130, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 07.06.2016). Ainda que a contratação de advogado particular constitua opção facultada pela lei (art. 99, § 4º do CPC), a executada não trouxe documento algum que comprove a sua situação financeira e de que não reúne condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, bem como para averiguar a real condição financeira, a executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) de sua titularidade; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas que estiverem ativas no relatório do item a, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação; e) informar se possui imóveis e veículos, com a juntada de documentos comprobatórios (Registo de Imóveis do Brasil - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran SP https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo). A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos. f) informar se possui alguma empresa em seu nome. Além disso, deverão ser juntadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem o pagamento ou sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação. A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito - ADV: HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000013-47.2025.8.26.0279 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - V.P. - R.J.B. - - J.S.B. - Vistos. Fls. 312/314 e 319/320: Observa-se que a mora quanto ao pagamento incompleto devido em 30/03/2024 e quanto ao pagamento integral devido em 30/03/2025 é inconteste, sendo que houve notificação regular e o novo plantio teve início no prazo da mora e após notificação, assim, da narrativa apresentada pela parte requerida não se vislumbra verossimilhança. As disposições do art. 28 do Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966 são aplicáveis às hipóteses em que a rescisão ocorre quando o plantio já teve início e a colheita está próxima, mas esse não é o caso dos autos, uma vez que a mora teve início antes do plantio. Destarte, inafastável a mora da parte requerida, está inviabilizada a concessão da suspensão da ordem de despejo, não sendo possível manter a parte requerida no imóvel, razão pela qual indefiro o pedido liminar. No mais, considerando-se que não houve a concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso interposto pela parte requerida, cumpra-se a decisão de folhas 148/152, expedindo-se mandado de despejo. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008570-08.2023.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - 10ª Turma na data de 09/07/2025.
Página 1 de 37 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou