Haron Gusmao Doubovets Pinheiro
Haron Gusmao Doubovets Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 279982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haron Gusmao Doubovets Pinheiro possui 385 comunicações processuais, em 233 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRF4, TJPR, TRF3, TJSC, TJMT
Nome:
HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
89
Últimos 7 dias
238
Últimos 30 dias
385
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (197)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
APELAçãO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001171-02.2025.8.16.0161 Processo: 0001171-02.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Híbrida (Art. 48/106) Valor da Causa: R$25.806,00 Autor(s): Joraci de Souza dos Santos Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO. RECEBIDA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. Vistos. 1) Recebo a petição inicial, visto que atendidos os requisitos do art. 319 do CPC. Assim, cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme previsão do artigo 335, inciso III do CPC, observando, ainda, as disposições do artigo 183 do CPC. Em que pese as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, em especial a obrigatoriedade da audiência de conciliação, diante do contido no Oficio nº 98/2016 recebido em 28/03/2016, da Procuradoria Seccional Federal de Ponta Grossa/PR, deixo de designar data para realização do ato. 2) Na sequência, intime-se o requerente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 3) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 4) Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que junte cópia atualizada do CNIS da parte Autora. 5) Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Intimações e diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001900-57.2024.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: MAGNA REGIANE DE MATTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Magna Regiane de Mattos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que postula a concessão do benefício pensão por morte em razão do óbito de seu cônjuge, Jaime Pereira dos Santos, ocorrido em 27/10/2023. O INSS apresentou proposta de acordo (id. 363624095). Pela petição do id. 364092799, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo. Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará em favor da parte autora, no prazo de 45 dias, o benefício pensão por morte (duração conforme legislação), sendo a data de início do benefício fixada em 27/10/2023, a data de início dos efeitos financeiros fixada em 25/03/2024 e a data de início de pagamento do benefício fixada no primeiro dia do mês de intimação do réu para cumprimento do acordo. Com o acordo, a parte autora renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 363624095). Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação, observando o percentual definido na proposta (95% dos atrasados). Com a apresentação das informações acima, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias. Não havendo manifestação desfavorável, expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como observando o destaque de honorários contratuais correspondente a 30% do principal, conforme contrato do id. 364094351. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000369-96.2025.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: CLAUDELI DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO - SP247567, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467, ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046, GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017, HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982, VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Claudeli de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada. O INSS apresentou proposta de conciliação (id. 372351912). Pela petição do id. 374742492, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo. Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará, em favor da parte autora, benefício assistencial ao deficiente, sendo a data de início do benefício fixada em 20/12/2023 e a data de início do pagamento fixada em 01/06/2025. O benefício será implantado no prazo de 45 dias a contar da intimação eletrônica da CEAB-DJ responsável, por intermédio do juízo de origem. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 372351912). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de ofício requisitório, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 25/06/2025. Com o acordo, o(a) autor(a) renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como observando o destaque de honorários contratuais correspondente a 30% do principal, conforme contrato do id. 374742495. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapeva/SP. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002753-12.2024.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – Sicredi Novos Horizontes Pr/sp/rj - Paula Roberta Bortoleto e outro - Primeiramente manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 166/169, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos com urgência. 3. Sem prejuízo, com relação ao pedido de justiça gratuita, a despeito da presunção relativa de veracidade que a lei atribui à declaração de pobreza, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ao juiz investigar a real condição econômico-financeira do requerente, pois é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (REsp 1.584.130, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 07.06.2016). Ainda que a contratação de advogado particular constitua opção facultada pela lei (art. 99, § 4º do CPC), a executada não trouxe documento algum que comprove a sua situação financeira e de que não reúne condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, bem como para averiguar a real condição financeira, a executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) de sua titularidade; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas que estiverem ativas no relatório do item a, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação; e) informar se possui imóveis e veículos, com a juntada de documentos comprobatórios (Registo de Imóveis do Brasil - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran SP https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo). A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos. f) informar se possui alguma empresa em seu nome. Além disso, deverão ser juntadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem o pagamento ou sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação. A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito - ADV: HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000013-47.2025.8.26.0279 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - V.P. - R.J.B. - - J.S.B. - Vistos. Fls. 312/314 e 319/320: Observa-se que a mora quanto ao pagamento incompleto devido em 30/03/2024 e quanto ao pagamento integral devido em 30/03/2025 é inconteste, sendo que houve notificação regular e o novo plantio teve início no prazo da mora e após notificação, assim, da narrativa apresentada pela parte requerida não se vislumbra verossimilhança. As disposições do art. 28 do Decreto nº. 59.566, de 14 de novembro de 1966 são aplicáveis às hipóteses em que a rescisão ocorre quando o plantio já teve início e a colheita está próxima, mas esse não é o caso dos autos, uma vez que a mora teve início antes do plantio. Destarte, inafastável a mora da parte requerida, está inviabilizada a concessão da suspensão da ordem de despejo, não sendo possível manter a parte requerida no imóvel, razão pela qual indefiro o pedido liminar. No mais, considerando-se que não houve a concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso interposto pela parte requerida, cumpra-se a decisão de folhas 148/152, expedindo-se mandado de despejo. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008570-08.2023.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - 10ª Turma na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005285-36.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 09/07/2025.