Renata Cristina Machado

Renata Cristina Machado

Número da OAB: OAB/SP 280093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Cristina Machado possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: RENATA CRISTINA MACHADO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0097404-47.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.T.B. - - L.L.A. - I.X.P. e outro - "Defiro o pedido Ministerial, abrindo-se vistas dos autos para realização de pesquisa via NI do endereço das testemunhas de acusação. Defiro também o pedido defensivo. Expeça-se carta precatória para a testemunha de defesa GENILSON no endereço de fl. 1443 e intimem-se as testemunhas de defesa ausentes (PAULO, SUELI e MAYARA) nos mesmos endereços já indicados nesses autos. Proceda-se a nova intimação da vítima ALINE no endereço comercial e telefone de fl. 1540. Sem prejuízo, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento em continuação para o dia 11 de dezembro de 2025, às 13h30min. Saem os presentes, réus, advogado e testemunhas de defesa FERNANDA e PRISCILA, intimados. Servirá o presente, por cópia, como intimação/requisição/ofício. CUMPRA-SE." - ADV: RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP), RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), TAÍS SALES PENHA (OAB 375827/SP), TAÍS SALES PENHA (OAB 375827/SP), GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), MARINA GARCIA VALIO (OAB 375341/SP), MARINA GARCIA VALIO (OAB 375341/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 176024/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016122-03.2024.8.26.0114 (processo principal 1058980-03.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bs2 Hub Tecnologia Digital Ltda - Nunes e Artur Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda. (J&j Consultoria) - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões:(i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica às custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88;(ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88;(iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais;(iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, ou seja, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Por derradeiro, ainda que se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) A orientação foi recentemente repisada no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento. Especifique a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que pretende para o prosseuigmento da execução, observando que a repetição de diligências já realizadas somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040626-95.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Allan Ferreira Prado - Apelada: Adriana Teixeira do Amaral - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C.C DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DO RÉU  MÉRITO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA PARTE QUE FEZ, DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO OU DIVÓRCIO, O USO EXCLUSIVO DO BEM - INCIDÊNCIA DO ART. 1.319, CC POSSIBILIDADE - USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO EX-MARIDO, NÃO HAVENDO PROVA DA HABITAÇÃO DA FILHA COM O MESMO - NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DEVER DE PAGAMENTO DE ALUGUEL EM FAVOR DA EX-ESPOSA - ATÉ A EFETIVA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO - SOB PENALIDADE DE RESTAR CONFIGURADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADA JUSTIÇA GRATUITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Weslley Wallysson Serotini (OAB: 374931/SP) - Renata Cristina Machado (OAB: 280093/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027037-25.1998.8.26.0114 (114.01.1998.027037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egea Rosane Berenguer - Rg Auto Center Veiculos Ltda - ELIANE CRISTINA GUERREIRO - Autos nº 1998/001715. Vistos. 1-Fls. 1019/1021: ante a documentação acostada aos autos, defiro a prioridade de tramitação ao feito (art. 1048, I, CPC). Anote-se. 2-Cumpra-se o r. Acórdão de fls. 1010/1014, o qual declarou válida a arrematação do imóvel nº 26.418 do 2º CRI de Campinas. 3-Após a realização do depósito do preço, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá a arrematante providenciar o recolhimento das custas para a expedição da carta de arrematação, ficando dispensada a indicação e a autenticação das cópias necessárias para formação do instrumento caso o processo seja eletrônico. 4-Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 5-No mais, ante a já informação prestada pela exequente de que o valor do crédito é superior ao valor obtido com a arrematação, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, conforme planilha atualizada do débito acostada às fls. 1023/1024. 6-Intime-se a exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 19 de maio de 2025. - ADV: SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP), FABIANA REGINA GUERREIRO (OAB 251802/SP), RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), AMAURY MARTINEZ SANCHEZ (OAB 127245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503309-30.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Estelionato - AUGUSTO MELO ROSA - JULIANA RODRIGUES POLITO - Fls. 170/171: Anote-se. Fls. 172/184: Por ora, aguarde-se a conclusão das investigações. Fls. 685: Tornem os autos à Delpol de origem, com prazo de 60 dias, para complementação das diligências, tal como requerido pelo Ministério Público na cota retro. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), LARISSA VERÔNICA DECRESCI DE FRANÇA (OAB 456124/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052530-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.P.S. - L.F.P. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante a concordância do autora com a reversão da guarda dos filhos em favor requerida, consoante o parecer do representante do Ministério Público, reconsidero a decisão de fls.73/75 para regulamentar a guarda dos menores V. G. da S., G. V. da S. e L. N. da S., que será na modalidade compartilhada, dos pais, aqui litigantes, sobre os filhos, fixando a residência destes naquela da mãe, ora requerida. Quanto à visitação a ser exercida pela pai, considerando os argumentos esposados, regulamento-a desde logo, provisoriamente, nos exatos termos da contestação (fls. 139). Intimem-se as partes, devendo a requerida ser intimada também a deixar os menores disponíveis nos dias e horários fixados, bem como estar presente para recebê-los no horário determinado para o retorno, bem como para permitir a visita nos termos aqui regulamentados, sem criar embaraços, impedimentos ou constrangimentos. Arbitro os alimentos provisórios em favor do menores em 30% (trinta por cento) dos salários líquidos do requerente, assim entendidos como o resultado da operação em que dos rendimentos brutos se subtraem tão somente os descontos de lei, o que significa dizer que os alimentos também incidirão sobre o 13º salário. Fornecido o endereço, oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e com informação, em dez dias, sobre os ganhos mensais brutos e líquidos do empregado, com a advertência do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. Na hipótese de desemprego, emprego na economia informal e trabalho autônomo, bem como situações similares, na falta de maiores elementos de convicção sobre os ganhos mensais do requerente, fica arbitrado o valor equivalente a (meio) salário mínimo nacional mensal, cujo pagamento deverá se dar até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido. Os alimentos deverão ser depositados, pela empregadora ou pela alimentante, na conta a ser indicada pela parte requerida ou, na impossibilidade, diretamente ao representante legal dos alimentandos mediante recibo. Oficie-se à empregadora da requerida para a cessação dos descontos, tendo em vista a reconsideração da decisão de fls.72/75. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Desde já, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará na forma virtual, via Microsoft Teams, para o dia 25 de agosto de 2025, às 16 horas. É válido mencionar que as audiências virtuais estão previstas desde 2015 para a área cível consoante o disposto nos artigos 385, § 3º, e 453, § 1º, ambos do CPC. Além disso, o Provimento CSM nº 2651/2022 e Provimento CG nº 284/2020 permitem que a audiência seja realizada de maneira virtual, a critério do Juiz. Para tanto, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual (advogados, partes e/ou testemunhas), até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização da audiência, inclusive as que eventualmente se encontrem fora da comarca. O convite virtual não dispensa a intimação da testemunha, que deverá ser realizada pelo patrono da própria parte interessada na inquirição, na forma do art. 455 do CPC. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Se possível, a utilização de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), TIAGO DONIZETTI NORI (OAB 365835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004158-86.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - F.R.A.D. - J.L. - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes as pgs. 01/10, RECONHECENDO E DISSOLVENDO A UNIÃO ESTÁVEL, entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Cabe destacar que o requerente pagará alimentos no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente para cada um dos filhos menores, mensalmente, a ser depositado diretamente na conta bancária da representante legal dos menores, todo dia 10. O Alimentante arcará ainda, com as despesas a título de alimentos in natura a saber: - mensalidade escolar e despesas escolares, tais como material escolar, uniformes, matrículas semestrais; plano de saúde, plano odontológico, atividades de esporte extracurriculares; inglês. Declaro EXTINTO o feito com solução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, determino a expedição do necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), RENATA CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP)
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