Thaís De Cássia Rizatto Doratioto
Thaís De Cássia Rizatto Doratioto
Número da OAB:
OAB/SP 280124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís De Cássia Rizatto Doratioto possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INTERDIçãO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005327-98.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - - D.M.B.S. - D.M.J. - Ofício do IMESC de fls. 70: Manifestem-se as partes. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP), THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001263-96.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Carlos Augusto de Almeida Santos - *Certidão a disposição - ADV: THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010841-66.2023.8.26.0637 - Guarda de Família - Guarda - K.S.O. - V.H.B.S.M. e outro - Digam as partes, no prazo legal, sobre o estudo psicossocial juntado. - ADV: THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP), NATHALIA RUBIA DA SILVA (OAB 335155/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000901-95.2009.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: QUINTINO BANDEIRA MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO - SP192619, THAIS DE CASSIA RIZATTO - SP280124 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Vista às partes do ofício juntado aos autos. TUPÃ, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000973-63.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã CRIANÇA INTERESSADA: E. G. D. S. REPRESENTANTE: RUTE MARTINS LOPES DE PAIVA BRITO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THAIS DE CASSIA RIZATTO - SP280124, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Designo o(a) Dr.(a) MÁRIO PUTINATI JUNIOR como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como fica agendada perícia para dia 21/07/2025, às 13h00min, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Adjunto de Tupã, situado na Rua Aimorés, 1326, 2° andar, Centro, CEP 17.601-020, Tupã/SP. O currículum do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munida obrigatoriamente de documento pessoal com foto; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) No ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. O Sr. Perito deverá responder os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição inicial ou na contestação: 1) O(a) periciando(a) possui doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial? Em caso positivo qual? 2) A doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial ocasiona ao(a) periciando(a) incapacidade para a vida independente e para o trabalho? 3) Em caso de doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial, o(a) periciando(a) encontra-se incapacitado(a) para vida independente e para o trabalho de forma total (exercício de toda e qualquer atividade profissional) ou parcial (exercício da atividade profissional até então exercida) ? 4) Em caso de doença ou deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial, o(a) periciando(a) encontra-se incapacitado(a) para vida independente e para o trabalho de forma permanente (sem prognóstico de reabilitação) ou transitória (com prognóstico de reabilitação)? 5) Em sendo transitória, a incapacidade para a vida independente e para o trabalho terá prazo inferior ou superior a 2 (dois) anos? 6) Em caso de incapacidade: a) qual a data do início da doença? b) qual a data do início da incapacidade? As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Para a realização de estudo socioeconômico, fica nomeada a assistente social CAMILA APARECIDA LIRA SIMÕES. Consigna-se que a designação de data para realização de estudo socioeconômico decorre de imposição do sistema processual do Juizado Especial Federal e não corresponde, necessariamente, à data em que a assistente social comparecerá na residência da parte autora. Pela publicação desta decisão, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, de que deverão estar disponíveis, no ato do estudo social, os recibos das principais despesas tais como: água, energia elétrica, aluguel, IPTU, telefone, farmácia, supermercado, vestuário, IPVA, financiamentos e outras que houver; bem como, o documento de identidade, carteira profissional e holerite de recebimento do último salário de todos os membros da família que convivem sob o mesmo teto, havendo algum membro da família aposentado, que seja providenciado o comprovante do rendimento da aposentadoria junto ao INSS. Outrossim, os honorários periciais ficam arbitrados no valor máximo do anexo da Portaria CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2.024. Após a apresentação dos laudos periciais, vista às partes para considerações finais em 10 (dez) dias. No caso de não comparecimento ao ato pericial e sem a correspondente justificativa, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004939-18.2024.8.26.0637 (processo principal 0002122-15.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elcio Braga Cavalcanti - Sidnei Luis do Nascimento Júnior - Ciência ao advogado do autor da certidão de honorários expedida nos autos. - ADV: THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP), TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000530-49.2024.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã EXEQUENTE: A. D. S. R. D. M. REPRESENTANTE: DAIANE DA SILVA FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAIS DE CASSIA RIZATTO - SP280124 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: DAIANE DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TUPÃ/SP, 9 de junho de 2025.
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