Viviane Pires De Barros Zanatta
Viviane Pires De Barros Zanatta
Número da OAB:
OAB/SP 280141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Pires De Barros Zanatta possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (1)
SUPRIMENTO DE CAPACIDADE OU DE CONSENTIMENTO PARA CASAR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003052-61.2025.8.26.0082 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - T.D.D.S. - - E.C.M.D. - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária. Com o recolhimento, abra-se vista para manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP), VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008343-42.2009.8.26.0269 (269.01.2009.008343) - Monitória - Cheque - Sorocaba Refrescos S/A - Antonio Carlos Perez e outro - Vistos. Fls. 773: defiro o prazo de 30 dias para a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula dos imóveis. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP), THIAGO CARDOSO BRISOLA DE QUEIROZ (OAB 307691/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 285755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002927-93.2025.8.26.0082 - Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar - Tutela de Urgência - E.C.M.D. - T.D.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de suprimento judicial com pedido de antecipação de tutela para suprimento judicial de autorização paterna, visando à emissão de passaporte e futura viagem internacional do menor para intercâmbio educacional, previsto para ocorrer no mês de julho do próximo ano. Pois bem. A ação foi distribuída para a competência da Infância e Juventude desta Comarca, de apreciação exclusiva da 2ª Vara Judicial, mas a criança não se encontra em situação de risco (art. 98, ECA), razão pela qual a ação deve tramitar na competência da Família e Sucessões, de acordo com o art. 37, II, "e", do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27/08/1969). Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - Pedido de suprimento de vontade paterna para autorização de emissão de passaporte e de viagem ao exterior na companhia da genitora - Sentença de procedência - Insurgência do Ministério Público para que se reconheça a ofensa ao contraditório e a incompetência do Juízo da Infância e da Juventude para conhecer a matéria - Ausência de qualquer indício de situação de risco, a justificar a competência recursal da Câmara Especial - Questão que, embora permeie a tutela do direito da criança, remete ao direito de família - Hipótese não prevista no rol taxativo do artigo 148 do ECA - Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I deste E. Tribunal - Inteligência dos artigos 98, do ECA, 33, IV e 103, ambos do RITJSP e da Resolução nº 163/2013 do Órgão Especial desta E. Corte - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 0010959-09.2023.8.26.0007; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) E CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPRIMENTO CONSENTIMENTO MATERNO. VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR. Infante que está sob a guarda legal da tia paterna. Ausência de situação de risco. Hipóteses previstas nos artigos 148 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente não configuradas. Competência absoluta da Vara da Família e Sucessões. Inteligência do artigo 37, II, "e", da Lei de Organização Judiciária (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69). Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, ora suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0025394-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Presidente Epitácio -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) Portanto, DECLINO a competência. Considerando que as Varas desta Comarca cumulam a competência para apreciação da matéria, mas que é de conhecimento do Juízo a impossibilidade de se redistribuir livremente a uma das Varas de Família e Sucessões, após a presente distribuição já ter sido efetuada de maneira livre, assim, DETERMINO o cancelamento do processo, cabendo à parte autora fazer nova distribuição, atentando-se para a competência correta. Decorrido o prazo de eventual recurso, ao Cartório Distribuidor para providências. Intime-se. - ADV: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP), VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002624-16.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Decolar.com Ltda - Recorrido: Leonardo Roberto Folin e outros - Recorrida: Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CANCELAMENTO UNILATERAL - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE TRECHO DE VOLTA- NO-SHOW NO TRECHO DE IDA - PRÁTICA ABUSIVA - MITIGAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC - CDC- SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Viviane Pires de Barros Zanatta (OAB: 280141/SP) - Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008343-42.2009.8.26.0269 (269.01.2009.008343) - Monitória - Cheque - Sorocaba Refrescos S/A - Antonio Carlos Perez e outro - INDEFIRO o pedido de fls. 744/745, eis que ao longo dos anos a parte credora promoveu o andamento do feito, em especial na busca de bens passíveis de penhora, não tendo o feito permanecido "parado" por prazo superior ao da prescrição, que não comporta acolhida. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, providencie a credora a juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula do imóvel, ante o informado a fls. 733. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP), MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 285755/SP), THIAGO CARDOSO BRISOLA DE QUEIROZ (OAB 307691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-06.2010.8.26.0082 (082.01.2010.000433) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fabio Roberto de Lara Me - Vistos. Diante da certidão retro, e, em especial a sentença de quitação ora juntada, defiro o pedido de desbloqueio das contas bancárias do requerido. Atualize-se o seu cadastro. Assim, pelo presente, determino ao Ilmo. Senhor gerente do Banco Santander que que providencie o necessário no sentido de DESBLOQUEAR, no prazo de 48 horas após o recebimento deste ofício, todo e qualquer valor retido em quaisquer contas de titularidade da parte abaixo, em especial a de número 000600012969, agência 3639, mantidas junto a essa instituição bancária, liberando também seu cadastro pessoal de eventuais anotações restritivas exclusivamente em razão do presente processo judicial, tendo em vista que o mesmo quitou o débito judicializado: CARLOS ROBERTO BORGES - CPF 916.676.588-91 Cumpra-se com urgência. Servirá a presente decisão como ofício nos termos da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008343-42.2009.8.26.0269 (269.01.2009.008343) - Monitória - Cheque - Sorocaba Refrescos S/A - Antonio Carlos Perez e outro - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a petição juntada pelo requerido a fls. 744/748, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), VIVIANE PIRES DE BARROS ZANATTA (OAB 280141/SP), MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 285755/SP), THIAGO CARDOSO BRISOLA DE QUEIROZ (OAB 307691/SP)
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