Rodrigo Botelho Vieira

Rodrigo Botelho Vieira

Número da OAB: OAB/SP 280179

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF2, TJSP
Nome: RODRIGO BOTELHO VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192460-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs; Vara Regional de Compet. Empresarial e de Conflitos Relac. à Arbitr. da 2ª, 5ª E 8ª Reg. Adm. Judic.; Impugnação de Crédito; 1000165-49.2025.8.26.0359; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP); Advogada: Graziela Angelo Marques Freire (OAB: 251587/SP); Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP); Agravado: Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda; Advogado: Marcelo de Faria Corrêa Andreatta (OAB: 92661/RS); Advogado: Rodrigo Botelho Vieira (OAB: 280179/SP); Advogado: João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP); Advogado: Thais Lorrana do Nascimento Oliveira (OAB: 41485/GO); Interessado: Rvc Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Rodrigo Vieira Clara (OAB: 415047/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192460-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: Vara Regional de Compet. Empresarial e de Conflitos Relac. à Arbitr. da 2ª, 5ª E 8ª Reg. Adm. Judic.; Ação: Impugnação de Crédito; Nº origem: 1000165-49.2025.8.26.0359; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP); Advogada: Graziela Angelo Marques Freire (OAB: 251587/SP); Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP); Agravado: Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda; Advogado: Marcelo de Faria Corrêa Andreatta (OAB: 92661/RS); Advogado: Rodrigo Botelho Vieira (OAB: 280179/SP); Advogado: João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP); Advogado: Thais Lorrana do Nascimento Oliveira (OAB: 41485/GO); Interessado: Rvc Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda (Administrador Judicial); Advogado: Rodrigo Vieira Clara (OAB: 415047/SP)
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015868-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : CELSO EDUARDO TREVISAN ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB SP280179) DESPACHO/DECISÃO Ante o desinteresse demonstrado pela CEF na proposta do executado  ​ CELSO EDUARDO TREVISAN ​, INDEFIRO o pedido do ​ evento 49, PET1 ​. Às partes para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo Exequente no mesmo prazo requerer o que for de seu interesse. Após, venham conclusos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050888-94.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - CLEAN AIR INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001781-54.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.N.S.N. - O.C.D.P.Q.O. e outro - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato negativo realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB 92661/RS), CICERO PEREIRA ALENCAR (OAB 60116/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006018-90.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Zion Refrigeracoes Ltda - Clean Air Comercio e Transporte de Gases e Gelo Ltda - Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ZION CHILLER COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. em face de CLEAN AIR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GASES E GELO LTDA., alegando, em síntese, que: a) é credora da ré na importância de R$ 31.940,00 representada pelo contrato de aluguel de equipamento (unidade de água gelada (Chiller) de marca Refrisat, capacidade 45.000kcal, condensação a ar, 380v), usado/revisado e que saiu da empresa autora em perfeito funcionamento; b) de acordo com a cláusula 5, parágrafo 2, o equipamento deveria retornar nas mesmas condições em que foi recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos; c) após inspeção do seu técnico, foram detectadas as seguintes avarias: compressor MT160 (queimado), CLP queimado e substituído por um controlador, bomba d'água fora do lugar e terá que ser feita a retífica, carga de gás refrigerante, refazer o comando, recargas de nitrogênio para pressurização do sistema, manutenção preventiva, mão de obra; d) foram emitidos boletos, porém a requerida não efetuou os pagamentos. Requereu a expedição de mandado de pagamento do valor de R$31.940,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.940,00. Juntou documentos (fls.5/42). A ré foi citada em 24/03/2024 (fls. 55) e apresentou embargos monitórios (fls. 56/62). Em preliminar, sustentou o não cabimento da ação monitória. No mérito sustentou, em resumo: a) a inexistência de qualquer pendência financeira, negando sua responsabilidade pela indenização dos supostos danos ao equipamento; b) desde o início do contrato de locação o equipamento apresentou problemas recorrentes, evidenciando que já não se encontrava em boas condições e que houve a necessidade de aditivos contratuais, o que decorreu da troca do equipamento pela locadora; c) a embargada oferecia plena garantia de funcionamento do equipamento, incluindo o compressor, por um período de 12 meses e que esse período não se chegou a alcançar; d) independente da garantia, devolveu o equipamento em perfeito estado de funcionamento, tendo procedido teste antes de seu desligamento para devolução. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e pelo acolhimento dos embargos para julgar improcedente a ação monitória. Juntou documentos (fls. 63/73). Houve réplica (fls. 74/77), juntando documentos (fls. 78/87). Instadas as partes a se manifestar sobre as provas que pretendiam produzir (fls. 88), a autora requereu o julgamento antecipado (fls. 91) e a ré pleiteou a prova testemunhal (fls. 92/95). O feito foi julgado extinto com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (fls. 96/97). Recurso de Apelação (fls. 104/107). Contrarrazões (fls. 116/119). Fls. 123/127: Deram provimento ao recurso e anularam a sentença. Determinou-se a emenda à inicial (131 e 142) que foi apresentada às fls. 134 e 145/147. A requerida apresentou contestação às fls. 151/157. Em preliminar, alegou inconformidade com a emenda à inicial e ausência de pressupostos para a ação de indenização. No mérito, aduziu, em resumo: a) inexistência de qualquer pendência financeira com a autora, negando a responsabilidade pelos supostos danos ao equipamento mencionados na inicial; b) ausência de laudo técnico imparcial, bem como orçamentos unilateriais; c) sustenta que o equipamento foi devolvido em perfeito estado de funcionamento e que a autora não se manifestou sobre o termo de garantia do equipamento. Impugnou os danos materiais e pugnou pelo acolhimento das preliminares e pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica (fls. 158/164). É o relatório. Passa-se ao saneamento do feito. Preliminares 1) Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular estão presentes. A petição inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil de 2015, e os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. Sendo assim, afasto a alegação de inconformidade com a emenda à inicial. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis e, no caso, foram demonstradas. As partes são legítimas e estão bem representadas. O interesse de agir foi comprovado, sendo a tutela jurisdicional necessária e a via escolhida adequada. 2) A alegação de ausência de pressupostos para a ação de indenização confunde-se com o próprio mérito e com ele será analisado. Superadas essas questões, DECLARO O FEITO SANEADO, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Civil. Passo a à fixação dos pontos controversos e incontroversos. São fatos incontroversos que: i) as partes firmaram contrato de locação de equipamento (contrato nº 1368/23), tendo por objeto a unidade de água gelada (Chiller), marca Tosi, 22.000kcal, 220v, condensação a ar, circuito simples), pelo prazo de sete meses, em 18/04/2023 (fls. 16/26); ii) foi firmado aditivo de contrato de locação para alterar o objeto, passando a constar: uma unidade de água gelada (Chiller), marca Refrisat 45.000kcal, 380v, modelo 45AR-Z, condensação a ar, em 26/04/2023 (fls. 27/30). São fatos controversos: a) se o equipamento (uma unidade de água gelada (Chiller), marca Refrisat 45.000kcal, 380v, modelo 45AR-Z, condensação a ar) apresentou avarias quando da devolução; b) a responsabilidade pelas avarias; c) o valor aproximado para reparação de eventuais danos constatados. Considerando que se mostra necessário apurar os pontos controvertidos, DEFIRO a prova pericial. Para tanto, nomeio Dr. JOSÉ PIO TAMASSIA SANTOS. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e estimativa de seus honorários definitivos, no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão para fixação dos honorários. O depósito será realizado pelas partes, pois solicitaram a produção de prova pericial (fls.156 e 163), nos termos do artigo 95, do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. O laudo será apresentado em 60 (sessenta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Com a publicação da decisão, ficam as partes intimadas para cumprimento do disposto no artigo 465, § 1º do novo Código de Processo Civil (CPC), facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), o que será feito no prazo de quinze dias úteis. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Por fim, quanto ao pedido de prova oral, deixo para avaliar a sua pertinência para após a produção da prova pericial. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017112-29.2024.8.26.0032 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Scania Banco S.A. - Organocampo Comércio e Distribuição - Vistos. Págs. 220/221: aguarde-se eventual manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME FREDDI COUTINHO (OAB 217182/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), CICERO PEREIRA ALENCAR (OAB 60116/DF), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5023254-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): FELIPE SANTOS CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: DELMO PEREIRA VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB SP280179) APELADO: EVAL EMPRESA DE VIACAO ANGRENSE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB SP280179) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1681697-81.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clean Air Comercio e Transporte de Gases e Gelo Ltda - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito. Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003234-32.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Transcarbo Transporte de Gases Eireli - Clean Air Comercio e Transporte de Gases e Gelo Ltda e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Fls. 163: Ciente. Intime-se a auxiliar do juízo para as devidas anotações. Por ora, em prestígio ao principio da segurança jurídica, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso interposto, devendo as partes informarem tão logo o mesmo transite em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
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