Fernando Yasuo Yamamoto
Fernando Yasuo Yamamoto
Número da OAB:
OAB/SP 280210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Yasuo Yamamoto possui 48 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO YASUO YAMAMOTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004653-70.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: André Luiz da Silva Gregnanin - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco do Brasil SA, manifestada a fls. 297. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais, onde será apreciado o acordo de fls. 295/298. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-67.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia Souza Costa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: FERNANDO YASUO YAMAMOTO (OAB 280210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-67.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia Souza Costa - Vistos. Fls. 105/106: Indefiro, por ora, pesquisa on-line de bens via RENAJUD em nome do co-executado Luan Gonçalves. Aguarde-se a citação. Conforme solicitado pela parte exequente, requisitei a inclusão do nome da co-executada LN Construções e Reformas junto ao cadastro de inadimplentes do Serasa, nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, através do sistema SERASAJUD, conforme comprovante que segue. Feito o pagamento ou extinta a execução, deverá a parte exequente providenciar o levantamento da negativação por ela solicitada, assim requerendo nos autos, sob as penas da lei. Após, aguarde-se citação do co-executado Luan Gonçalves da Silva Santos. Int. - ADV: FERNANDO YASUO YAMAMOTO (OAB 280210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002367-05.2024.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Kelli Cristina Alves do Carmo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, convertendo a obrigação da parte requerente de restituição do veículo à parte requerida em perdas e danos, condenando a parte autora a ressarcir a parte ré da quantia equivalente ao valor de mercado do veículo alienado, com base na tabela FIPE atual, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da presente decisão, e juros de mora calculados pela taxa legal (art. 406, § 1º do CC), desde a citação. E, ainda, condeno o autor a pagar ao réu multa de cinquenta por cento (50%) do valor originalmente financiado, conforme prevê o artigo 3º, §6º do Decreto-lei nº 911/69, com correção monetária desde a presente data pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora calculados pela taxa legal (art. 406, § 1º do CC), desde a citação. Tendo em vista a sucumbência do autor, e em face do princípio da causalidade, tendo em vista que o requerido não deu ensejo à propositura da presente demanda, pois sequer foi constituído em mora, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC). Sem prejuízo, defiro a restituição à requerida do valor recolhido às fls. 139/140, uma vez que a pesquisa solicitada não foi realizada. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), FERNANDO YASUO YAMAMOTO (OAB 280210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-67.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vera Lucia Souza Costa - Vistos. Fls. 93/96: 1) Indefiro tramitação sob segredo de justiça, uma vez que não estão presentes quaisquer hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2) Conforme solicitado, requisitei, pelo sistema RENAJUD informações sobre veículos registrados em nome da co-executada LN Construções e Reformas, conforme comprovante que segue. Caso seja encontrado veículo, proceda-se à anotação de restrição de transferência, suficiente para garantia da execução. 3) Quanto ao pedido de levantamento do valor de R$ 820,70, aguarde-se citação e intimação do co-executado Luan. 4) Quanto à planilha acostada à fl. 96, providencie a exequente sua retificação, uma vez que o valor de R$ 820,70 deve ser devidamente atualizado antes de ser excluído do valor total do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se citação do co-executado Luan (fl. 99). Int. - ADV: FERNANDO YASUO YAMAMOTO (OAB 280210/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002018-04.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$33.595,72 Polo Ativo(s): ADRIANA APARECIDA DA SILVA SANTOS, ODENIR PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. RAVIX AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Face citação negativa, intimem-se os autores para indicar o atual endereço do réu Ravix Automóveis Comércio de Veículos Ltda ou número de telefone em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (mov. 83.1). Repiso competir competir aos autores prestarem tal informação, pois, no microssistema, em que a celeridade é a pedra angular, à parte compete a tomada de todas as providências a si possíveis, a fim de garantir o deslinde do feito, reservando-se a intervenção do Juízo somente para quando imprescindível. Neste sentido: “RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005414-62.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 18.02.2022). (Destaquei). Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002018-04.2025.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$33.595,72 Polo Ativo(s): ADRIANA APARECIDA DA SILVA SANTOS, ODENIR PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. RAVIX AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 1. Não obstante os fundamentos expostos na petição do mov. 88.1, notadamente quanto ao registro nos órgãos de proteção ao crédito relacionado ao objeto discutido nos autos, anoto que a posição deste Juízo permanece inalterada. Veja-se que persiste a ausência dos elementos exigidos pelo artigo 300 do CPC, necessários ao deferimento do pleito antecipatório. Ainda que já tenha sido realizada a citação e apresentada contestação pelo réu Banco Pan, permanece pendente a citação da ré Ravix. Assim, não restam incontroversos os fatos alegados, inexistindo, portanto, a probabilidade do direito necessário para a concessão da tutela pretendida. Ademais, embora se reconheça o desconforto decorrente da negativação, tal fato, por si só, não configura perigo de dano irreparável, especialmente por se tratar de eventual prejuízo de natureza patrimonial, passível de ressarcimento em momento oportuno. Desta forma, ante os argumentos ora apresentados, somados àqueles já expostos na decisão do mov. 19.1, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Ante a citação negativa da ré Ravix, determino o cancelamento do ato conciliatório designado. 2.1. Retire-se o feito da pauta e inclua-se oportunamente. 3. Ademais, diante do conteúdo da certidão do mov. 86.1 e do decidido no mov. 68.1, defiro o pedido e determino a renovação da diligência de citação no mesmo endereço. Deverá ser comunicado ao oficial de justiça que a citação deverá ser realizada na pessoa do sócio-administrador da empresa ré Ravix. Int. Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
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