Carlos Henrique Colombo

Carlos Henrique Colombo

Número da OAB: OAB/SP 280267

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: CARLOS HENRIQUE COLOMBO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001589-84.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: ILMA GONCALVES CRUZ Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE COLOMBO - SP280267 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Em caso de eventual discordância, deverão apresentar os cálculos que entenderem corretos. No mesmo prazo, a parte autora deverá: Requerer, se desejar, o destacamento dos honorários contratuais, limitados a 30%, com apresentação do contrato assinado; Manifestar interesse em renunciar ao crédito excedente a 60 salários mínimos, para fins de RPV, com poderes expressos do advogado ou manifestação da parte; Regularizar eventual pendência no CPF, juntando comprovante atualizado da Receita Federal; Informar e comprovar valores dedutíveis do IRPF, conforme art. 27, §3º, da Resolução CJF 458/2017, ciente de que deduções fora da norma serão desconsideradas; Apresentar cálculo próprio, se discordar dos valores da Contadoria, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC. No silêncio ou havendo concordância, requisitem-se os pagamentos com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000324-14.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilverthon Chaves Gonçalves Ribeiro - - Emily Cristiny Camarin - João Antônio Ferreira - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Para contextualização e exata compreensão da conjuntura processual superveniente (pedido de homologação de acordo), inclusive para aferição da eventual perda de interesse recursal (fls. 392/395), intime-se a litisdenunciada Tokio Marine Seguradora S/A para ciência do acordo formalizado e juntado a fls. 398/401, aguardando-se o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para manifestação específica. Certifique o cartório. Deixo consignado que o decurso do prazo sem manifestação da litisdenunciada implicará na presunção de concordância tácita com o pedido de homologação de acordo (silêncio eloquente). Com o decurso do prazo, de imediato, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente (fls. 398/401). - ADV: LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 338580/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002543-63.2025.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.K.S.S. - - M.E.S. - Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, alimentos e regulamentação de visitas com pedido de tutela de urgência proposta por C.K.S.S., por si e representando os interesses da filha menor M.E.S., em face de L.S. (fls. 1/9). O Ministério Público, custos legis, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de alimentos provisórios em favor da menor (fls. 22/23). É o relatório. Diante da prova pré-constituída do vínculo genético (certidão de nascimento de fls. 12), a evidenciar a obrigação alimentar em decorrência do poder familiar e da necessidade presumida da menor, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 22/23) e arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre 13º e demais valores remuneratórios e, em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente. Oficie-se para desconto em folha de pagamento,com urgência. No mais, em cumprimento ao art. 3º, § 3º c.c. o art. 334, ambos do CPC, diante de meta prioritária estabelecida pelo CNJ, pelo TJSP e pelo CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:45 horas, a realizar-se pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC desta comarca. Para a realização da audiência virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes para, em até 5 (cinco) dias anteriores à audiência, forneçam o e-mail e número do celular para encaminhamento dos convites para participação na audiência virtual, sob pena de cancelamento por inviabilidade técnica, o que deverá constar do mandado. Certifique o cartório. Nos termos do Art. 755-G do Provimento CG 26/2023, Resolução nº 809/2019 da SEMA - Secretaria da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça e Tabela de remuneração bem como Portaria nº 03/2019 do Juiz Corregedor do CEJUSC local, fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41, para fins de expedição de certidão, devidos apenas às partes não beneficiárias da justiça gratuita. Cite-se o réu, e intimem-se as partes da audiência designada, acompanhados de advogado. Uma vez frustrada a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, nos termos do art. 335, inciso I do CPC. Diante do teor dos documentos apresentados (fls. 15/18), defiro os benefícios da gratuidade processual às autoras. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001937-35.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme Tavares Ratz de Andrade - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, da penhora parcial efetivada (Sisbajud) e, para querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes, da necessidade da solenidade. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-24.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ilma Goncalves Cruz - Ramalho Multimarcas - Dispositivo Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ILMA GONÇALVES CRUZ em face de RAMALHO MULTIMARCAS , para: 1) RESCINDIR o contrato de fl. 23, celebrado entre a Autora e o Requerido; 2) DETERMINAR que a Autora devolva o veículo ao Requerido no prazo de 2 (dois) dias; 3) DETERMINAR que o Requerido transfira o veículo para seu nome no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando e arcando com as despesas de restituição, transferência e regularização administrativa; 4) CONDENAR o Requerido à restituição em favor da Autora do valor de R$ 27.000,00 (fl. 23), o qual deverá ser acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento (30/10/2023 - fl. 23) até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), bem como de juros moratórios simples de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 os juros moratórios simples serão de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024); 5) CONDENAR o Requerido à restituição em favor da Autora das quantias de R$ 1.980,00 (fls. 26/27), R$ 370,00 (fl. 28), R$ 1.890,00 (fl. 29) e R$ 136,30 (R$ 30), as quais deverão ser acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos (04/12/2023, 04/01/2024, 22/11/2023 e 23/01/2024) até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), bem como de juros moratórios simples de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 os juros moratórios simples serão de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024); 6) CONDENAR o Requerido à restituição em favor da Autora das quantias de R$ 130,00 (fl. 31), R$ 263,80 (fl. 32), R$ 187,91 (fls. 33/34) e R$ 210,00 (fl. 35), as quais deverão ser acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos (21/11/2023, 27/11/2023, 15/01/2024 e 25/01/2024) até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), bem como de juros moratórios simples de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 os juros moratórios simples serão de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024); 7) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Autora no valor de R$ 4.236,00, acrescido de atualização monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e de juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024), ambos desde a publicação desta sentença. E por consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, em como honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, os quais arbitro em 10% do valor da condenação atualizada. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P. I. C. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002812-05.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Iara Cristina Zaccaro - Cite-se o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO da ação proposta. Diante da prova documental apresentada (fls. 13/19), defiro a tramitação com os benefícios da gratuidade processual (assistência judiciária). Anote-se no processo digital. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002423-08.2023.8.26.0072 (processo principal 1000234-74.2022.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fsastocks Paticipações S/A - Marlene Aparecida Silva Educacao Eireli - O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º do mesmo artigo estabelece ainda que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004429-68.2023.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Leticia da Silva Cardozo - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a), via Renajud, providenciando-se. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Int. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194098-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; CARLOS ALBERTO DE SALLES; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0003408-11.2022.8.26.0072; Espécies de Sociedades; Agravante: Edna Aparecida Cyrino de Almeida; Advogado: Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB: 130930/SP); Agravado: Marlene Aparecida Silva Educação Eireli; Advogado: Carlos Henrique Colombo (OAB: 280267/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000324-14.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilverthon Chaves Gonçalves Ribeiro - - Emily Cristiny Camarin - João Antônio Ferreira - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Conheço e rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 387/388. A sentença disciplinou o destino do salvado em decorrência da perda total, atribuindo-o à seguradora por força de sub-rogação. Logo, cabe à seguradora operacionalizar a efetivação do seu direito próprio reconhecido pela sentença, inclusive arcando com as despesas inerentes, consequência lógica decorrente de sua posição jurídica. O que convém na base e na causa, convém no efeito. No mais, a matéria pertinente e necessária à formação do covencimento judicial foi objeto de explícita abordagem pela sentença embargada (fls. 374/383), que contextualizou a relação jurídica posta em discussão à luz da confrontação analítica realizada, declinando, assim, o fundamento necessário e suficiente para a resolução da demanda nos termos especificados na parte dispositiva (fls.381/383), em consonância com o sistema da persuasão racional. Por isso, não se vislumbra omissão ou obscuridade. Sob tal conjuntura jurídica, como sistematicamente enfatizado por este juízo, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento ou ao ponto de vista jurídico da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sob tal perspectiva jurídica, caso os embargantes entendam que a sentença mostra-se equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista jurídico, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão "ad quem". Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 387/388. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo. - ADV: LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 338580/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP), CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
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