Flávia Gracini Iamarino
Flávia Gracini Iamarino
Número da OAB:
OAB/SP 280441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Gracini Iamarino possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA GRACINI IAMARINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003164-06.2018.8.26.0272 (processo principal 1001894-95.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.M.S.G. - - J.V.S.G. - J.C.S.G. - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003164-06.2018.8.26.0272 (processo principal 1001894-95.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.M.S.G. - - J.V.S.G. - J.C.S.G. - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003164-06.2018.8.26.0272 (processo principal 1001894-95.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.M.S.G. - - J.V.S.G. - J.C.S.G. - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003164-06.2018.8.26.0272 (processo principal 1001894-95.2016.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.M.S.G. - - J.V.S.G. - J.C.S.G. - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017394-39.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 283/287: para análise do pedido ora formulado, providencie a parte exequente a juntada aos autos daplanilhaatualizada do débito, bem como o recolhimento das custas das diligências solicitadas; após, tornem conclusos. Desde logo indefiro as seguintes pesquisas, a fim de que o exequente não recolha custas desnecessárias: - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), uma vez que aludido sistema foi criado para investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, mostrando-se impróprio para a busca de bens ou de informações a respeito de suposta fraude contra credores/execução *ou mesmo eventual dissolução irregular da pessoa jurídica ré. Nesse sentido, confira-se o seguinte entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SIMBA E AO COAF - INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de informações dos agravados junto ao COAF e ao sistema SIMBA - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - mecanismos voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2017928-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020) . - CCS-Bacen. Com efeito, aludida pesquisa, assim como aquela realizada pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), é utilizada para investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, mostrando-se impróprio para a busca de bens ou de informações a respeito de suposta fraude contra credores/execução. Aliás, o próprio Egrégio Tribunal de Justiça já deliberou que "trata-se de medida tipicamente utilizada na esfera penal para os crimes de lavagem (cf. art. 10-A, Lei 9.613/98), i.e., seu uso para mera busca de bens no processo civil encerra diligência excessiva e desproporcional, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade (art. 805, caput, CPC)". " (TJSP; Agravo de Instrumento 2242825-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021) Do aludido julgado extrai-se a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO. INCONFORMISMO. PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS BACEN QUE ENCERRA MEDIDA DESPROPORCIONAL E EXCESSIVA AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDES. RECURSO DESPROVIDO". Nesse sentido, ainda, confiram-se os seguintes entendimentos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2222616-87.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/03/2020; Data de Registro: 29/03/2020). "REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. CCS. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Utilização do cadastro para pesquisa de patrimônio e satisfação da execução. Impossibilidade. Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294761-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/01/2021; Data de Registro: 11/01/2021). - SREI - conforme já deliberado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, "o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registadores da Arisp. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2040477-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2020; Data de Registro: 22/04/2020). - Rede De Integração Nacional de Informações e Segurança Pública INFOSEG, uma vez que aludido sistema foi criado para ser instrumento de política criminal para o enfrentamento de investigações criminais, não estando este juízo sequer cadastrado junto a este sistema, posto que exclusivo para o âmbito criminal. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica nos seguintes entendimentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES juíza que deferiu consulta apenas à rede Infoseg para localização do paradeiro do agravado pretensão de expedição de ofício também ao Banco Central e à Receita Federal, via sistemas BacenJud e Infojud medida que se mostra açodada e que somente se justificaria ante prova do esgotamento das tentativas feitas pelo agravante de localização do paradeiro do agravado prova não constituída recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2111891-07.2014.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2014; Data de Registro: 20/08/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES. PEDIDO DE PESQUISAS SIMBA, INFOSEG, ASSECC DO BRASIL, CAGED, CENSEC, CNE, CNIB, ARISP e SREI. NECESSIDADE DE DAR EFETIVIDADE ÀS DECISÕES JUDICIAIS COM A RESPECTIVA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras "SIMBA", Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública "INFOSEG" e Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional "CCS" são instrumentos utilizados pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens em execução (...).(TJSP; Agravo de Instrumento 2224772-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). - CNIB - conforme se verifica do processamento do Tema 44 - IRDR, Processo Paradigma nº 2256317-05.2020.8.26.0000, o Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Em consulta ao julgamento do Tema 1137 do STJ, verifica-se que o mesmo ainda não foi julgado, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Desta forma, de rigor o indeferimento, ao menos por ora, do pedido de indisponibilidade de bens da parte executada pelo CNIB. - O Provimento nº 18, 28.8.2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJe de 29.8.2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, o qual tem por um dos seus objetivos possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial (art. 1º, inciso V, do aludido Provimento). No caso dos autos, não há qualquer menção quanto à utilidade da pretendida pesquisa, valendo aqui o registro que a existência de negócios que dependam do serviço notarial enseja evidentemente a ocorrência de movimentação financeira, cujo conhecimento pode ser realizado mediante simples pesquisa de saldo nas contas da parte executada, em cotejo com a consulta da declaração de imposto de renda apresentada, junto ao sistema INFOJUD, valendo aqui o registro que não há qualquer imputação feita à parte devedora quanto a ocorrência de fraude à execução. Por estas razões, e considerando as pesquisas já realizadas e aqui deferidas, indefiro a consulta junto ao CENSEC. - DETRAN, SNCR, RENAGRO, NAVEJUD, SACI, DECEA, CAGED, COAF, SRC, por se tratarem de medidas inócuas que não contribuiriam efetivamente para a satisfação do crédito, não se revertendo em ato útil para prosseguimento da execução além da possibilidade de causarem tumulto processual, com a juntada de um possível volume considerável de documentos totalmente inúteis ao andamento processual. - Por fim, indefiro o pedido formulado para inscrição (ou expedição de ofício para tanto) do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, uma vez que não há óbice para que o próprio credor adote tal medida, cabendo aqui registrar que a norma legal mencionada (parágrafo 3º do artigo 782 do CPC) não obriga o juiz a realizar o ato, já que nela há menção de que o juiz "pode" determinar a inclusão, não havendo nos autos, no entanto, elementos que justifiquem tal intervenção judicial. Int. - ADV: MARINA RISTHER RAZZO (OAB 360373/SP), MARIANA DE VASCONCELOS BONILHA (OAB 297340/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), DENIS PIVOTO TERRAZAN (OAB 277869/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017940-68.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Tendo em vista a decisão de fls. 149, deferindo a citação do réu por edital é necessário o recolhimento de R$ 0,30 por caractere, sendo 1305 caracteres e os espaços em branco, na Guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9, conforme provimento CSM Nº 1668/2009 para a devida publicação do mesmo no Diário de Justiça Eletrônico, que totaliza R$ 391,50. Dispensada a publicação em jornal local. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), DENIS PIVOTO TERRAZAN (OAB 277869/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002421-80.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Reginaldo Muniz Andre - Vistos. Fls. 206: diga o réu, em quinze dias. Comprovado encaminhamento do ofício, aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP), KEISY GUTIERREZ MÜZEL (OAB 530052/SP), DENIS PIVOTO TERRAZAN (OAB 277869/SP)
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