Christiane Teixeira Mafra

Christiane Teixeira Mafra

Número da OAB: OAB/SP 280463

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0264712-65.2007.8.26.0100 (583.00.2007.264712) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J. Filgueiras Empreendimentos e Negócios Ltda e outro - Paulo Macruz - - Aquaville Enterprises Corporation e outros - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 2855 lavrado em maio /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RAFAEL ESTEVES DE ALMEIDA COSTA (OAB 237382/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), KARLIS MIRRA NOVICKIS (OAB 256987/SP), KARLIS MIRRA NOVICKIS (OAB 256987/SP), CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023311-31.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Banco Indusval S/A - Sodiun Fomento Mercantil Ltda - Ala Consultoria e Administração Eireli (Administradora Judicial) - Regularizada a representação processual do sócio da falida, fica ele intimado a manifestar-se nos autos, nos termos do ato ordinatório de fl. 735. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SERGIO NASSIF NAJEM FILHO (OAB 210834/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), CAIO GRISANTI MARINO PASSOS (OAB 377814/SP), CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008969-69.2024.8.26.0161 (processo principal 1007099-69.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Ronaldo de Lima Viti - Vistos. Fls. 70/73 - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022642-94.2019.8.26.0100 (processo principal 0162227-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Donaire e Marcantonio Sociedade de Advogados - Paulo Macruz - Fls. 399/400: Para inclusão em cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud, traga aos autos planilha discriminada e atualizada do débito e recolha as respectivas despesas, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, 01 Ufesp por CPF/CNPJ), em 05(cinco) dias. Indefiro a pesquisa Infojud (Decred/Dimob/Dimof). O E. TJSP vem reconhecendo que a medida é desproporcional para os fins de satisfação de crédito cível e vem reconhecendo a inutilidade da medida: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execuçãode título extrajudicial Indeferimento do pedido depesquisasde bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud -Pesquisasde DOI, DITR,DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento depesquisasvia Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.Agravo de Instrumento n. 2019246-50.2020.8.26.0000. Relator(a):Marco Fábio Morsello. Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:29/11/2021 No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), OTÁVIO RIBEIRO COELHO (OAB 406154/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0060338-63.2019.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: THIAGO ESCUDEIRO BORBA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA - SP280463 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008135-52.2019.8.26.0637/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargte: Claudinei Aparecido Pereira (Assistência Judiciária) e outro - Embargdo: Oswaldo Chade (Espólio) e outro - Embargdo: Aniceo Chade - Embargda: Cynira Cordeiro de Godoy Chade - Embargdo: Jamil Chade - Embargda: Milca Cézar Chade - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA - OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO COMODATO VERBAL INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO POSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO, AFASTANDO ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E RECONHECENDO A NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE EXERCIDA PELOS AUTORES, FUNDADA EM COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. QUESTÃO RELATIVA À CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JÁ DECIDIDA EM AGRAVO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RECONHECENDO INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. RECURSO QUE VISA REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA, FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Luis Costa (OAB: 296221/SP) (Convênio A.J/OAB) - Caio Grisanti Marino Passos (OAB: 377814/SP) - Christiane Teixeira Mafra (OAB: 280463/SP) - Sergio Nassif Najem Filho (OAB: 210834/SP) - 4º andar
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