Karolinne Kamilla Modesto Barbosa
Karolinne Kamilla Modesto Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 280478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karolinne Kamilla Modesto Barbosa possui 101 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1031894-92.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ANA APARECIDA DE MATTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e106fc proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 00819/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000367-90.2020.5.02.0465 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1031894-92.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ANA APARECIDA DE MATTOS EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista das parcelas superpreferenciais deferidas; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular (Id. 42370d6); 3) apresentado pela parte credora dados bancários para a efetiva liberação do seu crédito líquido, não trouxe as informações necessárias à confecção do ofício de transferência do FGTS. As partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019). São Paulo, 04 de julho de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO E SUSPENSÃO PARCIAL DO PAGAMENTO E PROVISIONAMENTO DO VALOR (FGTS) Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento superpreferencial no presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: Libere-se, portanto: a) R$ 33.623,54 à exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 456,08 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado (103 meses); c) R$ 1.324,86 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; d) R$ 554,74 ao FGTS. Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, o beneficiário original deve apresentar os dados necessários à expedição de ofício de transferência dos valores à conta do FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), bem como o nome e CNPJ do empregador. Prazo: 24 horas. Desde já, fica o valor do FGTS provisionado, transferindo-se à conta judicial do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1031894-92.2023.5.02.0000) para posterior expedição do ofício ao Banco do Brasil. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias da comprovação pelo Banco do Brasil do cumprimento do ofício de transferência do FGTS, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1031894-92.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076760-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Municipio de Sao Paulo-sinesp - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINESP, PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES READAPTADOS NA JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS; (II) ANALISAR A VEDAÇÃO LEGAL DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA; (III) AVALIAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA É ADEQUADA PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CAUSEM LESÃO A DIREITOS COLETIVOS, NÃO SE TRATANDO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. 4. A MANUTENÇÃO DOS PROFESSORES NA JEIF NÃO IMPLICA CONCESSÃO DE AUMENTO OU VANTAGEM NOVA, MAS PRESERVAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE, NÃO SE ENQUADRANDO NAS VEDAÇÕES LEGAIS. 5. A IN Nº 4, DE 31/01/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME QUE LIMITA A PERMANÊNCIA DOS READAPTADOS NA JEIF, EXTRAPOLA O PODER REGULAMENTAR, VIOLANDO O DEC.-LEI FED. Nº 4.657, DE 04/09/1942 (LINDB). 6. A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES, E A ALEGAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR DIREITOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 8. TESE DE JULGAMENTO: “1. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA É MEIO ADEQUADO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS COLETIVOS. 2. A PRESERVAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE NÃO SE ENQUADRA NAS VEDAÇÕES DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 3.AUSENTES OS REQUISITOS PARA TUTELA ANTECIPADA.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Reis Lyra (OAB: 37344/ES) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031099-88.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G. - E.S.G. - E.S.G. - R.G. - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), MARCIO ROBERTO MACEDO SARQUIS (OAB 280588/SP), MARCIO ROBERTO MACEDO SARQUIS (OAB 280588/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000735-03.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: TATIANE CRISTIANE NICASTRO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TATIANE CRISTIANE NICASTRO DOS SANTOS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE CRISTIANE NICASTRO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034623-30.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Lucélia Rosa da Silva Brito - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FILHOS COM DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DE DOWN (CID. F90.0). HIPÓTESE EM QUE INCIDE O TEMA 1097 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, APLICANDO-SE, ASSIM, O DISPOSTO NO ART. 98, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.112/1990. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE QUE ACOLHEU O PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA A OUTROS JULGADOS DA TURMA - REDUÇÃO DA JORNADA DEVE FICAR EM 25% ATENDENDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E UTILIZANDO O PARÂMETRO DA PEC ESTADUAL 03/2021 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018050-77.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Michele Farias de Oliveira Santos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Não conheceram, com determinação V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50%. FILHO DA AUTORA DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA FIXAÇÃO DE PARÂMETROS COM RELAÇÃO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PRECEDENTES. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA R. SENTENÇA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Cabral Leal (OAB: 523131/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005216-98.2020.8.26.0564 (processo principal 0009744-93.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Milton Justimiano de Castro - Vistos. Comprovado nos autos, às fls. 217, o pagamento do crédito devido por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, resta satisfeita a obrigação. Diante disso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
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