Adolpho Miraglia Netto

Adolpho Miraglia Netto

Número da OAB: OAB/SP 280497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT3
Nome: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008633-82.2023.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta - - Deotti - Administradora de Bens e Participações Ltda - - Gabriel Deotti Zanatta Menor Representado Por Cristiane Denize Deotti - Elaine Cristina da Costa Gertrude - - Br Cosmetic Comercial Ltda - - Lipson Cosméticos Ltda e outro - Termocolor Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Nathalia Caroline Gertrude Santiago - - Talita Fernanda Gertrude Vitoriano e outro - Fls. 463: Ciência às partes - ADV: ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP), RENATA JUNQUEIRA REHDER (OAB 259744/SP), DANIEL DERANIAN KRASZNY (OAB 453498/SP), DANIEL DERANIAN KRASZNY (OAB 453498/SP), BRENO FREIRE TOFFOLI (OAB 492840/SP), BRENO FREIRE TOFFOLI (OAB 492840/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250245/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3007041-80.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - J.F.B.D. - - C.C.V.M.C. - - J.C.L. - - A.A.R.N.R. - - R.P.C. - - J.B.G. - - F.N.T. - - R.B.D. - - V.E.M. - - L.A.P. - - F.A.M. - - L.A.P. - - P.R.F. - - C.M.R.G. - - F.A.L. - - R.L.G.L. - - R.F.L. - - C.D.T. - A.N.S.B. - D.S.J. - Vistos. Fls. 4363/4364 e 4366: A defesa do réu João Francisco Bertoncelo Danieletto já apresentou suas contrarrazões ao recurso do Ministério Público nas fls. 4237/4247. Correção em relação à acesso de feitos que se encontram na segunda instância não compete a este juízo. Contudo, tendo em vista a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, vista à defesa do referido sentenciado pelo prazo de 8 dias. Após, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), CAUE COSTA HUESO (OAB 308493/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), BENEDITO ROBERTO MEIRA (OAB 377162/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027664-41.2010.8.26.0071 (071.01.2010.027664) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.S.M. - - M.J.S. e outros - J.L.M. - Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5062435-09.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA DALVA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO - SP280497 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017143-34.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Vitta Jardim Eugênia - Odair Guimarães Bento - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição acima. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007872-76.2025.8.26.0071 (processo principal 1009755-12.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Miriam Pereira - Reservas do Vale Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, mediante o recolhimento da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), MAX HISAMURA LABS (OAB 485347/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005764-57.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Isabel Cristina Zuliani Scrittore - Maria Rosa Soares - Ciência dos documentos juntados com a réplica. - ADV: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), LUCIANA DARIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 265683/SP)
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