Ana Carolina Miranda Mendes
Ana Carolina Miranda Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 280503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Miranda Mendes possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA MIRANDA MENDES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (5)
ARROLAMENTO COMUM (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000453-03.2025.8.26.0201 (processo principal 1002194-66.2022.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.P.G.C. - M.G.C. - Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-42.2025.8.26.0201 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - N.L.S. - Ante o exposto, confirmando a tutela deferida às fls. 14/15, julgo PROCEDENTE o pedido de internação involuntária do requerido N. L. S., pelo prazo necessário. Após a alta hospitalar, deverá a ré providenciar a continuidade no tratamento ambulatorial para prevenção de recidivas no CAPS-AD. Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 10, I, da Lei nº 6.584/96, é incabível a condenação da Fazenda Pública em custas processuais. Deixo de condenar os réus em honorários, em razão do objeto da ação. Ciência ao Ministério Público. Após o término do prazo para recursos, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004382-61.2024.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.Q. - Pág. 61: Realize-se pesquisa Infojud, Siel e PrevJud para localização de endereço de Isabel. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001936-49.2015.8.26.0024 (apensado ao processo 1001940-86.2015.8.26.0024) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - F.M.M. - Fls. 971/974 ciência às partes. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003825-74.2024.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.A.C. - Vistos. Defiro, servindo a decisão de fls. 36/37 como mandado, citem-se os requeridos nos endereços indicados às fls. 49/50. Sem prejuízo, oficie-se ao CDP de Álvaro de Carvalho, localizado na Rod. da Comunidade, Álvaro de Carvalho/SP, para que informe sobre eventual trabalho remunerado do requerido, D.G. de C., acima qualificado, dentro do sistema prisional. Em caso positivo, envie a este Juízo, sua remuneração mensal. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora providenciar sua impressão e encaminhamento ao órgão acima mencionado, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Com a resposta nos autos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001502-79.2025.8.26.0201 (processo principal 0004022-71.2009.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.B.S. - Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. INTIME-SE pessoalmente o devedor (art. 523 e 528, § 8º do CPC), para pagamento do débito alimentar no valor de R$ 14.317,13 (quatorze mil trezentos e dezessete reais e treze centavos) - referente pensão alimentícia vencidas no período de julho/2023 a abril/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado, ou querendo, apresentar impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta ou mandado de intimação. Informo que o ofício ao empregador do executado foi expedido no cumprimento de sentença sob pena de prisão. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001499-27.2025.8.26.0201 (processo principal 0004022-71.2009.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.B.S. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução (R$ 1.844,37-um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos, período maio a julho/2025) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, expeça-se ofício a empresa Mercado GS de Garça Ltda. (Supermercado Galvão), para que proceda os descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do executado, no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre horas extras, 13º salário e férias, bem como, em caso de eventual rescisão de contrato, o percentual atingirá o acerto dos direitos trabalhistas, depositando-se na Agência 0005- Banco Bradesco - Conta 0045921-6, em nome de Ménythen Antunes Macedo, até o dia 20 de cada mês. Solicite-se ainda, o encaminhamento de informações a este Juízo, acerca dos cargos exercidos, jornadas de trabalho e todos os rendimentos mensais auferidos pelo executado, a partir de sua contratação, a título de salários, vantagens ou quaisquer outros benefícios, enviando recibo/extrato pormenorizado, para fins de instruir o presente processo. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta ao ofício e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail deste juízo (garca1@tjsp.Jus.br). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP)
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