Elizabeth De Lourdes Guedes Polachini

Elizabeth De Lourdes Guedes Polachini

Número da OAB: OAB/SP 280538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth De Lourdes Guedes Polachini possui 93 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) USUCAPIãO (14) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502002-44.2024.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.R.O. - Vistos. Uma vez que a guarda da adolescente foi concedida a parente que não figura no polo passivo da demanda e que declarou que não mais quer a guarda da jovem (fls. 152), esclareça o Ministério Público: a) a finalidade da busca e apreensão pleiteada; b) a finalidade da pesquisa do paradeiro da genitora, que não é parte da ação. Int. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006663-26.2024.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Benedito Monteiro de Barros - - Marta Fernandes Ribeiro de Barros - Aldenize Jeronimo da Silva e outros - Vistos. Destaco que a análise acerca de eventual preliminar alegada pela parte ré em sede de contestação será realizada na decisão de saneamento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP), AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004498-06.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.J. - - L.G.J. - R.L.J. - R.L.J. - A.G.J. e outro - Fls. 70: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 5 dias. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a indicação dos pontos controvertidos. Desde já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, se o caso e, após, conclusos. Diante da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o número de seus documentos pessoais e endereço com CEP e e-mail ou número de telefone celular, possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), CLAUDINEI LOPES DE JESUS (OAB 483242/SP), CLAUDINEI LOPES DE JESUS (OAB 483242/SP), CLAUDINEI LOPES DE JESUS (OAB 483242/SP), CLAUDINEI LOPES DE JESUS (OAB 483242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002354-25.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.E. - Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Autorizo a expedição de formal de partilha eletrônico. Providencie a serventia. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (por meio de ofício com remessa de senha do processo) para, na seara administrativa, em sendo o caso, viabilizarem o recolhimento de eventual tributo de que sejam titulares. Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira; b) HOUVE A PARTILHA DE BENS. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Libere-se a pauta de audiências. Oportunamente, arquive-se.. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000509-66.2024.8.26.0035 (apensado ao processo 1000288-83.2024.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.S. - - H.S.M. - C.M. - Recolha o executado, no prazo de 60 (sessenta) dias, as custas e/ou despesas processuais remanescentes, conforme segue. 1) Taxa judiciária: R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco e dez centavos), em Guia DARE/SP, código 230-6 (petição inicial). OBS: vinculá-la ao processo no momento do peticionamento eletrônico (no sistema e-SAJ), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 881/2020. 2) Taxa(s) postal(is): R$ 32,75 (trinta e dois reais), em Guia FEDTJ, código 120-1. 3) Despesa(s) de Condução dos Oficiais de Justiça: R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), em Guia de Diligência, expedida em portal específico do Banco do Brasil. Para maiores informações, consultar o site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Não providenciado o recolhimento no prazo ora assinalado, o débito será inscrito na dívida ativa estadual. - ADV: LETÍCIA BALESTRA MORAIS (OAB 462767/SP), ALINE BATISTA PEREIRA (OAB 420337/SP), LETÍCIA BALESTRA MORAIS (OAB 462767/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000961-09.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.O.S. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para decretar o divórcio de M A O S. e R. S. S., extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens retornando a autora a usar o nome de solteira M. A de O. bem como para condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia ao filho menor do casal ao valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos assim entendidos o seu salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre décimo terceiro salário, férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos permanentes, excluindo-se o FGTS, verbas rescisórias e participação nos lucros, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor dos alimentos será o equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser paga mediante depósito na conta da genitora do autor Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira e arquive-se com as cautelas de estilo. PIC. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000509-66.2024.8.26.0035 (apensado ao processo 1000288-83.2024.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.S. - - H.S.M. - C.M. - Vistos. 1) Desanotada a intervenção do Ministério Público, ante a cota ministerial de fl. 119. 2) Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, a regularização de sua representação processual, considerando que atingiu a maioridade. Em seguida, retifique a Z. Serventia o cadastro de partes, certificando-se. 3) Quanto à gratuidade da justiça postulada pela parte executada, trata-se de instituto que visa garantir o acesso ao Poder Judiciário às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das custas e das despesas processuais, sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte e/ou de seu núcleo familiar (CF/88, art. 5º, inc. LXXIV, c.c. CPC, art. 98). Nesse cenário, mas também diante das previsões do art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC e da eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do requerimento formulado, deverá a parte, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de conta(s) e cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses (sem omissões), seus e de eventual cônjuge ou companheiro; e, c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sua e de eventual cônjuge ou companheiro. Anote-se que eventuais omissões ou incorreções nas informações prestadas poderão ser compreendidas como ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância temerária, ensejando assim a aplicação de multa, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. Esclarece-se, outrossim, que não serão aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223). 4) Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura, comunicando-se o juízo responsável pela realização da audiência de custódia. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica. Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Caso ainda não tenha sido juntado aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido, providencie(m) o(a)(s) credor(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), ora arbitrados no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB. Caso ainda não tenha(m) sido juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) ofício(s) de indicação, providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvada eventual gratuidade da justiça na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias. Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido). Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, mais 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 2) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação, incluindo honorários. 3) Para cumprimentos de sentença peticionados até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 4) Para cumprimentos de sentença peticionados após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação. As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, deverá o(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico, indicar o número da guia em campo próprio do sistema e-SAJ, ocorrendo assim sua vinculação automática ao processo; providência que, se não observada, será objeto de futura intimação, para regularização. Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, quando beneficiária da gratuidade da justiça, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço. Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ALINE BATISTA PEREIRA (OAB 420337/SP), LETÍCIA BALESTRA MORAIS (OAB 462767/SP), LETÍCIA BALESTRA MORAIS (OAB 462767/SP)
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