Jose Carlos Pereira
Jose Carlos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 280565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Pereira possui 143 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TST, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJPR, TST, TRT2, TJSP, TRF3, TRT3, TJMG, TRT15
Nome:
JOSE CARLOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumSen 0010589-51.2024.5.15.0007 EXEQUENTE: JOEL MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d43eb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 41fabe2, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes diretamente na conta-corrente do(a) reclamante por ele(a) informada, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes;no prosseguimento da execução;em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; ena vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Observe-se que os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). As custas processuais, se o caso, também deverão ser recolhidas em guia GRU e os honorários periciais depositados através de depósito judicial à disposição deste Juízo. O pagamento dos honorários periciais (depósito judicial), o recolhimento dos tributos (em guias próprias) e os comprovantes das transferências deverão ser efetuados em 30 dias após o pagamento da última parcela e juntados aos autos pela reclamada, sob pena de execução. Dos depósitos efetuados nas contas judiciais nº 04817896-7 e 04817897-5, junto à em Caixa Econômica Federal, libere-se ao(à) reclamante JOEL MARTINS DE FREITAS, CPF: 077.682.208-03, via SIF, o importe de R$ 43.158,88, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) reclamante ou seu(sua) I. Patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a reclamada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. É necessário, esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco virtual ou físico para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 (dez) dias úteis. Ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL MARTINS DE FREITAS
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CumPrSe 0011199-83.2025.5.03.0050 REQUERENTE: ALFREDO VICENTE FERREIRA NETO REQUERIDO: RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8cbc5 proferida nos autos. Decisão: Vistos, etc. Recebo como simples petição a manifestação de ID 5209c11, fls. 158/170 do PDF. Considerando os elementos trazidos aos autos, notadamente: a) a natureza provisória desta execução; b) a disparidade das datas de publicação dos atos processuais; c) a significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes; d) o elevado valor envolvido na execução; e) a constatação de inconsistências nos cálculos homologados, torno sem efeito a decisão de homologação dos cálculos, ID 65b641d, fls. 145/146 do PDF, chamando o feito à ordem. A análise dos cálculos apresentados pela executada/ré, conforme ID bcc73e1, em confronto com os termos da sentença (ID 0636a48) e do acórdão (ID fabb431), revela dissonâncias que exigem esclarecimentos. A discrepância entre os valores apurados e o comando decisório justifica uma análise mais minuciosa, a fim de assegurar a correta aplicação do título executivo judicial. A complexidade da execução, aliada ao elevado valor em discussão e à evidente existência de inconsistências nos cálculos homologados, reforça a necessidade de uma análise aprofundada e precisa. A garantia da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional impõe que as questões controvertidas sejam dirimidas com a máxima diligência. A impugnação apresentada pelo exequente/reclamante (ID 5209c11) traz argumentos consistentes que apontam para a inobservância dos critérios definidos na sentença e no acórdão, especialmente no que diz respeito à correta digitação dos diários de bordo e aos reflexos das horas extras e do adicional noturno. Tais questões, por sua relevância, demandam um exame técnico especializado. Diante do exposto, reconsidero a decisão proferida e determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o Sr. LUCAS FERRARA DE CARVALHO BARBOSA, que terá o prazo de 20 dias para apresentar seu laudo conclusivo. Intimem-se as partes e o perito nomeado. BOM DESPACHO/MG, 29 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVOAR LACTEOS S/A - RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CumPrSe 0011199-83.2025.5.03.0050 REQUERENTE: ALFREDO VICENTE FERREIRA NETO REQUERIDO: RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8cbc5 proferida nos autos. Decisão: Vistos, etc. Recebo como simples petição a manifestação de ID 5209c11, fls. 158/170 do PDF. Considerando os elementos trazidos aos autos, notadamente: a) a natureza provisória desta execução; b) a disparidade das datas de publicação dos atos processuais; c) a significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes; d) o elevado valor envolvido na execução; e) a constatação de inconsistências nos cálculos homologados, torno sem efeito a decisão de homologação dos cálculos, ID 65b641d, fls. 145/146 do PDF, chamando o feito à ordem. A análise dos cálculos apresentados pela executada/ré, conforme ID bcc73e1, em confronto com os termos da sentença (ID 0636a48) e do acórdão (ID fabb431), revela dissonâncias que exigem esclarecimentos. A discrepância entre os valores apurados e o comando decisório justifica uma análise mais minuciosa, a fim de assegurar a correta aplicação do título executivo judicial. A complexidade da execução, aliada ao elevado valor em discussão e à evidente existência de inconsistências nos cálculos homologados, reforça a necessidade de uma análise aprofundada e precisa. A garantia da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional impõe que as questões controvertidas sejam dirimidas com a máxima diligência. A impugnação apresentada pelo exequente/reclamante (ID 5209c11) traz argumentos consistentes que apontam para a inobservância dos critérios definidos na sentença e no acórdão, especialmente no que diz respeito à correta digitação dos diários de bordo e aos reflexos das horas extras e do adicional noturno. Tais questões, por sua relevância, demandam um exame técnico especializado. Diante do exposto, reconsidero a decisão proferida e determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto o Sr. LUCAS FERRARA DE CARVALHO BARBOSA, que terá o prazo de 20 dias para apresentar seu laudo conclusivo. Intimem-se as partes e o perito nomeado. BOM DESPACHO/MG, 29 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO VICENTE FERREIRA NETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010698-87.2024.5.15.0032 AUTOR: BRUNO JOSE VALENTIM BERNARDES RÉU: FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572177f proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 6241a9e), no valor de R$10,000,00, sendo parte destes no valor de R$500,00 de honorários advocatícios, acrescentando o valor de R$2.500,00, referente aos honorários periciais; para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Libere-se o depósito da segunda parcela dos Honorários periciais. Custas processuais comprovadas na apresentação do recurso (Id e301698) Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Registre-se a perda de objeto do Recurso Ordinário da 2ª Reclamada. Fica autorizado o cancelamento do apólice de seguro nº 0306920259907751421401000, vigência as 00:00h do dia 07/04/2025 até as 23:59h do dia 07/04/2030, da seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A - CNPJ: 11.699.534/0001-74, passada em favor da empresa UNILEVER BRASIL LTDA. Lançados os valores, verificadas as contas, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto SRMCB Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO JOSE VALENTIM BERNARDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010698-87.2024.5.15.0032 AUTOR: BRUNO JOSE VALENTIM BERNARDES RÉU: FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572177f proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 6241a9e), no valor de R$10,000,00, sendo parte destes no valor de R$500,00 de honorários advocatícios, acrescentando o valor de R$2.500,00, referente aos honorários periciais; para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Libere-se o depósito da segunda parcela dos Honorários periciais. Custas processuais comprovadas na apresentação do recurso (Id e301698) Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Registre-se a perda de objeto do Recurso Ordinário da 2ª Reclamada. Fica autorizado o cancelamento do apólice de seguro nº 0306920259907751421401000, vigência as 00:00h do dia 07/04/2025 até as 23:59h do dia 07/04/2030, da seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A - CNPJ: 11.699.534/0001-74, passada em favor da empresa UNILEVER BRASIL LTDA. Lançados os valores, verificadas as contas, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto SRMCB Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0010705-58.2024.5.03.0050 AUTOR: RENATO GANIO RÉU: RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0251b25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se o perito Lucas Ferrara de Carvalho Barbosa a adequar o cálculo de liquidação ao comando exequendo no prazo de dez dias. I. BOM DESPACHO/MG, 28 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0010705-58.2024.5.03.0050 AUTOR: RENATO GANIO RÉU: RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0251b25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se o perito Lucas Ferrara de Carvalho Barbosa a adequar o cálculo de liquidação ao comando exequendo no prazo de dez dias. I. BOM DESPACHO/MG, 28 de julho de 2025. LUCIANA SANTINI DA SILVA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO GANIO
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