Monica Ferrara Carraro

Monica Ferrara Carraro

Número da OAB: OAB/SP 280601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT2, TST, TJGO, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: MONICA FERRARA CARRARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0085413-25.2017.8.16.0014 Recebo os embargos de declaração, interpostos tempestivamente. A parte embargante alega omissão na decisão quanto à possibilidade de penhora de percentual dos rendimentos dos devedores para satisfação dos honorários advocatícios. No entanto, honorários advocatícios, embora ostente natureza alimentar, não se equipara à prestação alimentícia. Ademais, trata-se de verba acessória, não podendo se sobrepor à dívida principal. Ressalte-se, ainda, que o entendimento firmado no REsp nº 1.874.222 admite a relativização da regra da impenhorabilidade de verbas salariais, independentemente da natureza do crédito. Diante do exposto, inexistindo a omissão apontada, nego provimento ao recurso. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010745-17.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.C. - B.S. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e torno extinta a ação com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o requerido: (A) na obrigação de fazer consistente em cessar a cobrança dos empréstimos contraídos pelo autor junto ao réu a partir de 16 de fevereiro de 2024; (B) a proceder o reembolso ao autor dos valores efetivamente pagos por ele neste título, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença com liquidação por meros cálculos aritméticos comprovados documentalmente por extratos bancários; (C) ao pagamento de dano moral no valor de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Pela sucumbência parcial, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas. Condeno cada parte ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa, que arbitro, por equidade, em R$2.000,00, observada a suspensão da exigibilidade quanto ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme o §3º do art. 98 do CPC. P.I. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000607-81.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1004059-92.2013.8.26.0152) (processo principal 1004059-92.2013.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.I.F. - E.J.A.F. - - M.A.M.F. e outros - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP), SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP), MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009489-39.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Henrique de Barros - - Natércia Cortez Lopes de Barros - Alberto de Oliveira - - Jessica Santos da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar rescindo o contrato firmado entre as partes autora e os réus; b) Condenar os réus ao pagamento da multa de 10% indicada na cláusula 10 do contrato; a perda do sinal, bem como fruição correspondente a 0,5% sobre o valor do imóvel constante no contrato, a contar da data da assinatura do contrato, quando foi dada aposseprecária do imóvel aos requeridos, até a efetiva desocupação do imóvel, cujo valor deverá ser atualizado, acrescido de juros legais de 1% desde a citação. c) Deferir aliminare determinar a reintegração da posse em favor da autora, expedindo o respectivo mandado, devendo ser recolhida a diligência do oficial de justiça. Sucumbentes, arcarão os réus com as despesas processuais, custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000921-22.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Res. Incorporadora Spe Ltda - Danilo Cerqueira dos Santos - Bruno Gomes de Oliveira Brito - Vistos. Fls. 129/134: excluído o nome do advogado ali indicado do cadastro de partes. Fls. 135/136: deixo de determinar a anotação da penhora no rosto destes autos, na medida em que este feito já foi extinto e arquivado, não havendo crédito disponível para a penhora. Traslade-se cópia desta decisão para os autos indicados às fls. 136 para fins de controle naqueles autos. Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000870-11.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial Incorporadora Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Bruno Gomes de Oliveira Brito - Vistos. Fls. 120/121: Inviável se mostra o acolhimento do requerimento formulado ante a a extinção da presente ação a teor do artigo 924, II do CPC. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000295-20.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: KATHLEEN CRISTINA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: REDE FOCOH EXCELENCIA EM SAUDE MENTAL E DEPENDENCIA QUIMICA, PARA TRATAMENTOS, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA Destinatário: KATHLEEN CRISTINA DA SILVA SANTOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob #id:c98e7b2.   COTIA/SP, 02 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN CRISTINA DA SILVA SANTOS
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