Rosenilda Barreto Santos
Rosenilda Barreto Santos
Número da OAB:
OAB/SP 280627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ROSENILDA BARRETO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ConPag 0013347-46.2024.5.15.0122 CONSIGNANTE: F. V. DOS SANTOS ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CONSIGNATÁRIO: LUIS FERNANDO RAMALHO DE OLIVEIRA (DE CUJUS) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c4b8c proferido nos autos. Intimem-se o consignatário para informar a conta bancaria para a liberação dos valores, conforme determinado no Acordão. SUMARE/SP, 02 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS LUÍZ PADOVAN DE OLIVEIRA - A.L.R.D.O. - A.V.F.D.O.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-62.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Aparecida Martins Bueno de Sousa - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Manifeste-se a parte credora acerca de petição de fls. 3267/3269, no prazo de 5 dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066197-73.2017.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Vilmorin do Brasil Comércio de Sementes Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Auto Posto Campo dos Amarais - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - - Defensa Nutrição e Proteção Vegetal Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - ADUBOS REAL LTDA - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Alfredo Luiz Kugelmas - Ferreira e Ferreira Advocacia - - Natural Verde Agronegócios Ltda - - Maroil Derivados de Petróleo Ltda e outro - Credores Habilitados - Pessoas Físicas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Gaplan Administradora de Consorcio Ltda - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Formosa Agro Ltda e outro - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 76.439,77, em favor do beneficiário Ze Amparo Hortifruti Ltda, nos termos da r. Decisão de pgs. 8303/8307, conforme formulário apresentado às pgs. 8165, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: MARCELO BARBOSA ABREU (OAB 104246/MG), LUIS HENRIQUE GONCALVES (OAB 175583/MG), GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 409782/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA (OAB 99057/MG), AMANDA COSTA VILELA (OAB 143544/MG), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), GUILHERME FELIPE DE SOUZA (OAB 169377/MG), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), SÉRGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), MARCOS PEREIRA DIAS (OAB 362987/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SEBASTIAO VALERIO NETO (OAB 92144/MG), MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ FERNANDO FORTES (OAB 56059/MG), LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS CARLOTA (OAB 134320/MG), HEVILANY MARIA RANGEL SANTOS SILVA (OAB 71589/MG), LUIZ GUSTAVO SOUSA MARTINS (OAB 125932/MG), VANESSA REGINA GOMES (OAB 161640/MG), OLIMPIO CASSIO DE CARVALHO (OAB 41235/MG), JOAO FERNANDO ANDRADE FORTES (OAB 163960/MG), DONIZETTI ABEL GOMES FILHO (OAB 163607/MG), LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 100569/MG), GUSTAVO JOSE ANGELICO (OAB 72600/MG), GINA VIDAL VILELA (OAB 139704/MG), THELIO LUIS ALVES NARDELLI (OAB 44046/MG), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), JULIANA MARIA GOUVEA (OAB 128540/MG), KELY FERNANDA SALES (OAB 138206/MG), GUILHERME CLEMENTE VALADARES (OAB 159549/MG), RAISSA SOUSA MARTINS (OAB 161432/MG), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), ADILSON FERREIRA (OAB 231845/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAVÍNIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO (OAB 209272/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), ADRIANA PEREIRA BARBOSA (OAB 108520/SP), ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE (OAB 108519/SP), MIGUEL BOULOS (OAB 105667/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), MARLY SHIMIZU LOPES (OAB 315749/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP), LUCIANA REIS DE LIMA MONTAGNA (OAB 300919/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), EDUARDO GARCIA NOGUEIRA (OAB 279536/SP), CARLOS GUILHERME RAMENZONI SEFRIN (OAB 236539/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JULIANA MAGAROTTO RODRIGUES (OAB 251050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4014043-66.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDÍFÍCIO ANCÓN - ESPÓLIO de HILDA KRUM - - Ana Luiza Varella de Almeida e outros - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira - Rosenilda Barreto Santos - Vistos. 1. Fls. 522/541. Considerando que a presente petição contém outros pedidos que devem assegurar o contraditório e a ampla defesa, revogo o sigilo e determino a imediata liberação do documento nos autos digitais. 2. Quanto ao pedido de expedição de mandado de levantamento apresentado na presente petição e de fls. 457/472, compulsando os autos, verifico que a carta de arrematação já foi expedida à fl. 479 e o mandado de imissão na posse já foi cumprido às fls. 508/509, estando atendido o comando da decisão de fls. 437/438. Dessa forma, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no valor deR$49.891,21 e do credor-exequente, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANCON, referente ao saldo remanescente da arrematação no valor de R$219.062,42, observando-se os formulários eletrônicos juntados às fls. 442 e 472. Assim, transcorrido o prazo legal para interposição de eventual recurso quanto ao teor da presente decisão e após conferência dos formulários eletrônicos pela z. serventia, certifique-se o decurso do prazo recursal e, na sequência, expeça-se o necessário. 3. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD em nome da parte executada, devendo primeiramente ser intimado o devedor para pagar o saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Indefiro o pedido de intimação da arrematante para pagamento de taxas condominiais vencidas após a arrematação. As referidas taxas constituem uma nova obrigação, de naturezapropter rem, de responsabilidade da arrematante, e são estranhas ao objeto desta execução, que visa à satisfação de débito pretérito do executado. A cobrança de nova dívida contra parte que não a executada original neste mesmo feito configuraria indevido tumulto processual. Cabe ao condomínio credor buscar a satisfação de seu crédito pelas vias administrativas ou por meio de ação autônoma, se necessário. 5. Fls. 512/513 e 517. Considerando a concordância entre a arrematante e inventariante acerca da necessidade de retirada de bens móveis que guarnecem o imóvel arrematado e visando garantir a segurança do ato e a integridade dos bens, defiro o pedido da inventariante para que proceda à retirada dos bens móveis pertencentes ao espólio, devendo a diligência ser acompanhada por Oficial de Justiça, que deverá certificar, descrevendo de forma geral os bens retirados e registrando eventuais intercorrências. Para a efetivação da medida, as partes, por meio de seus patronos deverão acordar previamente data e horário para a diligência, comunicando o juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a fim de viabilizar a expedição do mandado. Cumpridas as determinações acima, expeça-se o competente mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça na data e hora comunicadas. Caberá à inventariante providenciar todos os meios materiais necessários à retirada e transporte dos bens, tais como mão de obra, embalagens e veículo apropriado, permanecendo como responsável pela guarda e conservação dos bens até ulterior deliberação nos autos do inventário. Após, oficie-se ao juízo do inventário para ciência desta decisão, devendo ser certificada nos autos respectivos a realização da diligência. 6. Oportunamente, torne conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), GISELA KOPS FERRI (OAB 103222/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), MARIANA BREVIGLIERI (OAB 453356/SP), JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007597-34.2023.8.26.0604 - Separação Consensual - Dissolução - I.H.R.A. - - J.M.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1008298-92.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008298-92.2023.8.26.0604; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: F.V. dos Santos Engenharia e Segurança do Trabalho Ltda e outro; Advogada: Rosenilda Barreto Santos (OAB: 280627/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021604-17.2021.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Emanuel Ladislau Lopes - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Diante da manifestação de fls. 169, dê-se vista ao Administrador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e após, conclusos para apreciação. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2025 - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
Página 1 de 5
Próxima