Rosenilda Barreto Santos

Rosenilda Barreto Santos

Número da OAB: OAB/SP 280627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ROSENILDA BARRETO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1002163-69.2020.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002163-69.2020.8.26.0604; Assunto: Compra e Venda; Apelante: B2w Companhia Digital; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Apelada: Juliana Pereira Bispo Rocha (Justiça Gratuita); Advogada: Rosenilda Barreto Santos (OAB: 280627/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004542-85.2017.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bento Gomes da Silva - - Maria Cecilia Pinto da Silva - Imobiliária Manchester Ltda - Me - - Jacques Jose Caminada Miranda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à Jacques Jose Caminada Miranda, na forma do art. 485, VI, do CPC, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais que eventualmente tenham sido arcadas por Jacques, bem como honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa. Ainda, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para declarar em favor da parte autora a usucapião da o imóvel descrito como lote de terreno sob n. 32, da Quadra T, do Jardim Minesota em Sumaré/SP, transcrição n. 18.974 do ORI de Campinas (fls. 343). A parte autora pagará as custas e despesas processuais. Sem honorários de sucumbência, conforme fundamentação. Servirá a sentença como título hábil ao oportuno registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, após o trânsito em julgado. Documentos eventualmente necessários deverão ser providenciados pela parte autora. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C., oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP), DIOGENES FRIAS DALLA CROCE (OAB 115782/SP), MIRIANN THAISE DOS ANJOS MÊIRA (OAB 400750/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000481-62.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Aparecida Martins Bueno de Sousa - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 4 da r. decisão de fl. 41, manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial acerca de petição e documentos apresentados pela requerente às fls. 43/3262 , no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004136-88.2022.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matilde Rosa Andrade de Lima - - Viviane Andrade de Lima Barbosa - - Raoni Andrade de Lima - Antônia Cardoso Garbelini e outros - DERALDINO JOSÉ DOS SANTOS - - Maria do CArmo Santos e outros - Fls. 298/303: considerando que a herdeira da falecida requerida apresentouescritura pública de inventário extrajudicial, na qual foiformalmente nomeada inventariante, reconhece-se avalidade da representação processual do espóliopor meio da referida inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Dessa forma,dispensa-se a citação dos demais herdeiros arrolados no polo passivo, uma vez que a representação do espólio é exercida de forma exclusiva pela inventariante regularmente constituída. No mais, às fls. 226 foi apresentada declaração de óbito, sendo necessária a certidão de óbito, a fim de arrolar os herdeiros do de cujus, devendo a serventia providenciar por meio do sistema CRCJUD. Após, abra-se vista para manifestação da parte autora. - ADV: MARLEI LIMA DE CASTRO (OAB 466083/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), EDSON RODRIGO MACIEL (OAB 321397/SP), MARLEI LIMA DE CASTRO (OAB 466083/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059698-29.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.C. - V.B.C. - Vistos, Fls. 232, item a: indefiro o pedido por envolver direito de terceiros. Quanto ao item b, o pedido será analisado em julgamento final. Fls. 233/237: a parte autora deverá se manifestar dentro do prazo de réplica. No mais, as partes compuseram-se acerca dos alimentos para os filhos comuns em caso de desemprego do genitor e plano de saúde (fls. 266/267). Homologo, em consequência, esse acordo, o que faço por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pelo que, com relação à matéria em que houve composição, julgo, com resolução de mérito, o presente feito (art. 354 c.c art. 487, III, b, ambos do Código de rito). Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, dou a presente decisão por transitada em julgado nesta data. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência, relevância, modalidade e objeto, no mesmo prazo supra, reiterando pedido anteriormente formulado, se caso, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001845-35.2022.8.26.0604 (processo principal 1002734-74.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Aparecida Martins Bueno de Sousa - UNIESP S/A - Manifeste-se o Requerido. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000193-07.2025.8.26.0604/SP AUTOR : WILLIAM BRUSCKI PEREIRA ADVOGADO(A) : ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB SP280627) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial. 2. CITE-SE  requerido  dos termos da ação proposta, bem como intime-o a informar no prazo de dez dias seu(s) e-mail(s) para participação de audiência de conciliação a ser designada na modalidade virtual pelo CEJUSC local, conforme disponibilidade de pauta, ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. A informação deverá ser dirigida ao e-mail sumarejec@tjsp.jus.br caso a parte requerida esteja desassistida de advogado, devendo constar no assunto do e-mail “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”, bem como o número processo e o nome da pessoa que está sendo representada por tal e-mail, ou diretamente ao sr. Oficial de Justiça em caso de intimação pessoal. Nos casos em que a parte constituir advogado, a manifestação deverá ser através de seu patrono por meio de peticionamento eletrônico, sendo dispensada neste caso o envio de documentos via e-mail. Com a citação positiva, remetam-se os autos ao CEJUSC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066197-73.2017.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Vilmorin do Brasil Comércio de Sementes Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Auto Posto Campo dos Amarais - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - - Defensa Nutrição e Proteção Vegetal Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - ADUBOS REAL LTDA - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Alfredo Luiz Kugelmas - Ferreira e Ferreira Advocacia - - Natural Verde Agronegócios Ltda - - Maroil Derivados de Petróleo Ltda e outro - Credores Habilitados - Pessoas Físicas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Gaplan Administradora de Consorcio Ltda - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Formosa Agro Ltda e outro - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Restam pendentes a análise das seguintes questões: (i) o arbitramento dos honorários devidos ao Administrador Judicial e sua equipe; (ii) a análise de alegações de descumprimento do plano de pagamentos; e (iii) o pedido de levantamento de depósito judicial realizado em favor da Recuperanda. O Administrador Judicial apresentou sua proposta de honorários e contraponto àquela ofertada pela Recuperanda (fls. 8243/8244). Credores representados pelo patrono Dr. Gustavo José Angélico peticionaram às fls. 8274/8294, alegando o descumprimento do plano e requerendo a convolação da recuperação em falência. A Recuperanda, por sua vez, manifestou-se às fls. 8297/8300, rebatendo a alegação de descumprimento e apontando equívoco no procedimento adotado pelos referidos credores. O Ministério Público manifestou-se nos autos, opinando sobre as questões pendentes (fls. 8272). I - Do Cumprimento do Plano e da Petição de fls. 8274/8294 Às fls. 8274/8294, um grupo de credores trabalhistas, representados pelo advogado Dr. Gustavo José Angélico, noticiou o não recebimento de seus créditos conforme o plano aprovado, requerendo, ao final, a decretação da falência da Recuperanda com base no art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005. Intimada a se manifestar, a Recuperanda, em petição de fls. 8297/8300, esclareceu que o não pagamento se deu por culpa exclusiva do patrono dos credores. Demonstrou que o e-mail enviado pelo advogado (fls. 8294) foi direcionado ao endereço eletrônico pagamentosrj@zeamparozil.com.br, o qual se encontra desativado. Aduziu a Recuperanda que o novo aditivo do plano, bem como a decisão judicial de fls. 8032/8033, estabeleceram um novo endereço de e-mail para o encaminhamento dos dados bancários e comunicações, qual seja: rjzeamparo@zeamparozil.com.br. A r. decisão que determinou o uso do novo endereço eletrônico foi devidamente publicada, e dela constou a intimação do referido patrono, conforme certidão de fls. 8038/8039. A análise dos autos confirma a versão da Recuperanda. A prova documental demonstra que a comunicação foi, de fato, enviada a um endereço eletrônico incorreto (fls. 8294). A Recuperanda, por sua vez, comprovou a existência de um canal de comunicação correto e a devida publicidade da decisão que o estabeleceu. Dessa forma, não se vislumbra, neste ponto, qualquer descumprimento do plano de recuperação judicial por parte da devedora. O não recebimento dos valores pelos credores peticionantes de fls. 8274/8294 decorreu do não atendimento à determinação judicial e às regras do próprio plano, que previa a necessidade de reencaminhamento dos dados bancários ao novo e-mail. Ante o exposto, indefiro o pedido de convolação em falência e determino que o patrono dos credores, Dr. Gustavo José Angélico, encaminhe os dados bancários de seus constituintes ao endereço de e-mail correto ( rjzeamparo@zeamparozil.com.br ), para que a Recuperanda possa regularizar os pagamentos. II - Do Arbitramento dos Honorários do Administrador Judicial O arbitramento deve pautar-se nos critérios do art. 24 da Lei nº 11.101/2005, que considera a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, com teto de 5% do valor dos créditos submetidos à recuperação. A Recuperanda, em suas manifestações (fls. 8066/8072 e 8249/8253), propôs o valor de 2% sobre o passivo concursal, que alega ser de R$ 10.319.331,60, a ser pago em 24 parcelas, incluindo neste montante a remuneração de toda a equipe do Administrador, inclusive do contador por ele contratado. O Administrador Judicial, por sua vez, contrapropôs e, ao final, aceitou a estimativa de 2,5% sobre o valor do passivo de R$ 11.633.907,41, totalizando R$ 290.847,69, a ser pago em 24 parcelas, requerendo, contudo, que a recuperanda apresentasse uma proposta de pagamento em apartado para o contador (fls. 8243). Assiste razão à Recuperanda no ponto em que sustenta que a remuneração do Administrador Judicial deve abranger os custos de sua equipe técnica, incluindo o perito contador por ele indicado. A atividade do Administrador Judicial é complexa e personalíssima, sendo sua responsabilidade a formação de equipe competente para auxiliá-lo. Conforme o art. 22 da Lei 11.101/2005, as funções do AJ não são delegáveis, devendo o valor de seus honorários ser suficiente para custear os auxiliares que se façam necessários. Quanto ao valor do passivo, utilizarei como base de cálculo o montante indicado na relação de credores elaborada pelo próprio Administrador Judicial (fls. 1662/1669), qual seja, R$ 10.319.331,60, por ser o valor consolidado e incontroverso entre as partes para este fim. Considerando a complexidade do feito, que tramita desde 2017 e envolveu a anulação de um plano anterior , a realização de múltiplas Assembleias de Credores e a gestão de diversos incidentes processuais, entendo que o percentual de 2% proposto pela Recuperanda não remunera adequadamente o trabalho desempenhado. Por outro lado, a fixação deve ser razoável para não onerar excessivamente a devedora e inviabilizar o próprio soerguimento. Nesse diapasão, ponderando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade, e considerando as propostas das partes, fixo os honorários totais do Administrador Judicial e sua equipe (incluindo o Sr. Contador) em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o passivo sujeito de R$ 10.319.331,60, o que perfaz o montante de R$ 257.983,29 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos). O valor deverá ser pago pela Recuperanda em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com o primeiro vencimento no décimo dia útil do mês subsequente à publicação desta decisão. III - Do Pedido de Levantamento de Valores (Depósito Randon) A Recuperanda requereu às fls. 8151/8242 a expedição de guia de levantamento do valor de R$ 76.439,77, depositado judicialmente pela empresa Randon Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 8140). O valor refere-se à restituição de uma cota de consórcio cancelada, de titularidade da Recuperanda. O Administrador Judicial sugeriu que o valor fosse utilizado para pagamento de aluguéis em atraso (fls. 8243). Contudo, a Recuperanda comprovou ter realizado um acordo para a quitação de tais débitos, conforme instrumento de fls. 8254/8258. Nesse cenário, sendo a Recuperanda a titular inequívoca do crédito e considerando a necessidade de capital de giro para a manutenção de suas atividades e para o cumprimento do plano de recuperação, defiro o pedido de levantamento. Logo, defiro o levantamento, pela Recuperanda, do depósito judicial de fls. 8140, no valor de R$ 76.439,77, e seus acréscimos legais. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme formulário apresentado às fls. 8165. Após a regularização dos pagamentos pendentes por conta do equívoco acima indicado e início do pagamento da remuneração ao Administrador, manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial sobre o cumprimento das obrigações do plano para seu posterior encerramento. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GONCALVES (OAB 175583/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARCELO BARBOSA ABREU (OAB 104246/MG), ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA (OAB 99057/MG), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 409782/SP), GUILHERME FELIPE DE SOUZA (OAB 169377/MG), JOAO FERNANDO ANDRADE FORTES (OAB 163960/MG), RAISSA SOUSA MARTINS (OAB 161432/MG), AMANDA COSTA VILELA (OAB 143544/MG), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE (OAB 108519/SP), ADRIANA PEREIRA BARBOSA (OAB 108520/SP), MARCOS PEREIRA DIAS (OAB 362987/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ GUSTAVO SOUSA MARTINS (OAB 125932/MG), HEVILANY MARIA RANGEL SANTOS SILVA (OAB 71589/MG), LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS CARLOTA (OAB 134320/MG), LUIZ FERNANDO FORTES (OAB 56059/MG), VANESSA REGINA GOMES (OAB 161640/MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), MIGUEL BOULOS (OAB 105667/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), GUILHERME CLEMENTE VALADARES (OAB 159549/MG), OLIMPIO CASSIO DE CARVALHO (OAB 41235/MG), SEBASTIAO VALERIO NETO (OAB 92144/MG), DONIZETTI ABEL GOMES FILHO (OAB 163607/MG), LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 100569/MG), GUSTAVO JOSE ANGELICO (OAB 72600/MG), GINA VIDAL VILELA (OAB 139704/MG), THELIO LUIS ALVES NARDELLI (OAB 44046/MG), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), JULIANA MARIA GOUVEA (OAB 128540/MG), KELY FERNANDA SALES (OAB 138206/MG), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), JULIANA MAGAROTTO RODRIGUES (OAB 251050/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), CARLOS GUILHERME RAMENZONI SEFRIN (OAB 236539/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), ADILSON FERREIRA (OAB 231845/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAVÍNIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO (OAB 209272/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), MARLY SHIMIZU LOPES (OAB 315749/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), SÉRGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP), LUCIANA REIS DE LIMA MONTAGNA (OAB 300919/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), EDUARDO GARCIA NOGUEIRA (OAB 279536/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4002067-47.2013.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.P.N. - Fls. 401/402: Considerando a nova sistemática de cadastramento dos mandados de prisão junto ao BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), em que pese ocorrer o encaminhamento do mandado a uma determinada delegacia, as autoridades policiais de todo o território nacional podem cumprir o decreto de prisão, registrar a atuação no banco de dados do BNMP e informar, de imediato, ao órgão expedidor do mandado. Outrossim, a parte pode requerer diligências e informações, bem como protocolar pedidos referentes ao cumprimento do mandado diretamente na delegacia, independente de intervenção judicial, se assim desejar. Pelo exposto, nada há a prover quanto ao pedido. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido, que tem validade em todo o território nacional. Intime-se. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003416-46.2019.8.26.0604 (processo principal 1002519-69.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelcilia da Silva Carneiro - Invest Motors Comercio de Veículos Ltda Me - Vinicius Feitoza Paes - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - - Sandriney Aparecido Soares - Fls. 617/620: Manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), FERNANDA RUANA NETTO BIANCHINI (OAB 262054/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima