Sueli Abe

Sueli Abe

Número da OAB: OAB/SP 280637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Abe possui 668 comunicações processuais, em 500 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 500
Total de Intimações: 668
Tribunais: TJMG, TJES, TRF1, TJSP, TRT15, TST, TRF3, TJMA, TRT2, TRF6, TJRJ
Nome: SUELI ABE

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
422
Últimos 30 dias
576
Últimos 90 dias
668
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (346) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54) RECURSO INOMINADO CíVEL (48)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 668 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002574-77.2024.4.03.6327 AUTOR: GENILDA GOMES DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do acréscimo de 25% como previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 ao seu benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE . A autarquia ré apresentou contestação. Pugna pela improcedência do pedido. Com a realização da perícia médica, foi juntado aos autos o competente laudo, do qual foram as partes devidamente intimadas. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A Constituição Federal assegura proteção previdenciária às pessoas impedidas de proverem o seu sustento em razão de incapacidade, nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifos meus) A lei exigida no comando constitucional em destaque é a Lei n. 8.213/91, que prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez como benefícios devidos em razão da incapacidade laboral, in verbis: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Quanto ao adicional à renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, ele é devido nos casos em que o segurado comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A demonstração de tal fato deve ser feita por perícia médica que, no caso vertente, revelou-se negativa(ID364038866). Diante do exposto, considerando o efeito vinculante do precedente, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, conforme estabelece o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015687-45.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALERIA TEIXEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, JULIO CESAR DE FREITAS - SP500471, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora busca um provimento jurisdicional que condene o INSS a concessão do benefício de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência. Com a inicial, junta documentos. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil. A medida será assegurada, portanto, quando for demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela parte autora, dependendo ainda da comprovação do receio de dano de difícil reparação, ou então, reste devidamente caracterizado o risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, o benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, está regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. É devido à pessoa com deficiência (“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”) ou a pessoa idosa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possa prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família (“cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”). Por força do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, há necessidade de comprovação da hipossuficiência do requerente, que deve integrar uma família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. As provas existentes nos autos, até o momento, são frágeis e não demonstram a probabilidade do direito da parte autora, que somente poderá ser comprovado após a realização de perícia médica e visita socioeconômica. Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela, sem prejuízo de novo exame do pedido por ocasião da prolação de sentença. Defiro a justiça gratuita. Considerando os esclarecimentos da parte autora de que o benefício objeto da lide é o NB 7150454594- DER 14/03/2024, remetam-se os autos à Divisão Médica para agendamento de perícia. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 0000643-39.2014.5.02.0372 RECLAMANTE: FLAVIO RODRIGUES CARVALHO RECLAMADO: ELISABETE SOARES AMARAL DOS SANTOS CONSTRUTORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056b6b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr Augusto César Pires Souza Júnior, em razão do que consta dos autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Miriam Wermelinger de Faria. Analista Judiciária. Vistos. Considerando as repostas trazidas aos autos, notadamente a certidão de Id 15e8250, que esclarece o seguinte, "em cumprimento ao mandado acima especificado, DEIXEI de proceder ao cancelamento nele determinado junto à CNIB, uma vez que não consta, através do protocolo fornecido, indisponibilidade relacionada ao imóvel de matrícula nº 24.484, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, conforme documento em anexo - Id 2cdb327 ". E considerando que já há determinação nos autos, para o cancelamento do registro do nome das executadas junto ao sistema CNIB, determino expedição de mandado para o cancelamento integral do registro junto ao CNIB (PROTOCOLO 202104.1415.01575221-IA-480). Solicite-se urgência. Após, considerando todas as notícias de cancelamento da ordem de indisponibilidade CNIB, do nome das executadas, tornem os autos conclusos, para nova determinação junto ao Cartório detentor da matrícula do imóvel solicitado. Intime-se.       MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA MARIA LOURENCON RODRIGUES AGIA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011349-23.2018.5.15.0132 AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS RÉU: VANELLIZZ PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f1b5f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada ELIZETE FERNANDES OLIVEIRA por intempestivo. Ademais, deverá, nos termos do Provimento do artigo 6º, § 1º,  GP-VPJ-CR nº 005/2012 o advogado é responsável pelo próprio credenciamento do sistema PJe-JT da 15ª Região, providencie o patrono a regularização. Intimem-se. Após, prossiga-se a execução.     SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto LRD Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004284-35.2024.4.03.6327 / CECON-São José dos Campos AUTOR: GLAUBER OLIVEIRA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES - SP284318, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos autos. SãO JOSé DOS CAMPOS, 22 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002901-57.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: EDUARDO MENDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino à parte impetrante a regularização da inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar comprovante de endereço atualizado (qualquer dos últimos três meses) em nome próprio ou, caso seja em nome de terceiro, uma declaração do titular do comprovante de residência juntada aos autos, na qual o referido titular ateste que o autor reside no endereço indicado ou comprove a relação de parentesco. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1002133-30.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: ENGESEC CONSTRUCOES LTDA Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de julho de 2025. EDUARDO REZENDE DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS
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