Wellington Inocencio Da Silva

Wellington Inocencio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 280742

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007640-39.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.R.F. - Manifestem-se, em réplica, o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informem os patronos das partes se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. - ADV: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas.               RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOUZA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas.               RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALLFOOD IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas.               RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOUZA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas.               RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALLFOOD IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017835-66.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wellington Inocencio da Silva - Vistos. Atualize o credor o cálculo da dívida no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045338-17.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.B.V. - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 04 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, sala 142 oportunidade em que serão ouvidas as pessoas arroladas pelas partes, ressalvado o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá VIRTUALMENTE. O link de acesso à audiência está disponível no rodapé deste documento, e deverá ser acessado no dia do ato, ficando dispensado o envio por e-mail. A defesa deverá informar previamente seu telefone de contato (preferencialmente celular), a fim de que a serventia possa entrar em contato, caso constate dificuldade no acesso, dispensado se já o constar em peça retro. - ADV: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003672-13.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001330-63.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.O. - M.G.D.O. - "F. 154/156: manifeste-se a exequente, sobre a impugnação ofertada". - ADV: ANDRÉIA GOMES SILVA (OAB 481496/SP), WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007514-51.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Renata Maria dos Santos Correa - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RENATA MARIA DOS SANTOS em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, objetivando sua imediata reintegração ao certame para o cargo de Professor de Educação Infantil, com o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência. Com a inicial, vieram documentos (fls. 11/74). Decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita, mas indeferiu o pleito da tutela de urgência (fls. 75/77). O Município de São Paulo, em sede de contestação (fls. 90/102), sustenta que o edital estabelece que a inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas, devendo ser respeitado o que consta o Edital, de tal forma que foi constatado, em perícia médica realizada, que a autora não é portadora de deficiência. Juntou documentos (fls. 103/116). Houve réplica (fls. 123/128). Instadas as partes a indicarem provas (fls. 129), a parte autora solicitou a realização de prova pericial (fls. 137). É o relatório. Passo a sanear o feito. Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não foram arguidas questões preliminares ou processuais pendentes de análise. As partes são legítimas e possuem interesse processual, estando devidamente representadas nos autos. No mérito, a controvérsia reside em verificar se a exclusão da autora do certame para o cargo de professor de educação infantil municipal, por não ser enquadrada com pessoa portadora de deficiência, conforme perícia médica, observou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos administrativos. Fixo como pontos controvertidos: a) a legalidade e validade do ato administrativo que reprovou a autora no exame médico para que fosse classificada como portadora de deficiência; b) a existência ou não da condição de deficiência em razão da escoliose da autora. Considerando a natureza da controvérsia, cujo cerne reside na avaliação acerca de se a escoliose da autora pode enquadrá-la como pessoa portadora de deficiência, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial médica, com o escopo de verificar se tal classificação efetivamente procede. Defiro a produção de prova pericial médica a ser realizada pelo IMESC, considerando a gratuidade de justiça anteriormente deferida à parte requerente, com o objetivo de verificar se a patologia denominada escoliose, da qual é portadora a autora, enquadra-se nos critérios legais que a qualifiquem como pessoa com deficiência, possibilitando, assim, sua participação no certame público mediante as vagas destinadas à lista especial. Expeça-se ofício ao IMESC, requisitando o agendamento de perícia. Intimo as partes para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal de 15 dias, conforme artigo 465, §1º do CPC. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
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