Rafael Goncalves Neves
Rafael Goncalves Neves
Número da OAB:
OAB/SP 280822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Goncalves Neves possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRT4, TRT2
Nome:
RAFAEL GONCALVES NEVES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001158-89.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: RAFAEL DOS ANJOS DO ROSARIO RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e1936 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias. Informado pela ausência de outras provas a produzir, deverão apresentar suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição. Não conciliados, façam conclusos para prolação da sentença ou outras deliberações. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom. As partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. Quanto a prova testemunhal, as partes são responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que, em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do CPC, exceto aquelas cuja oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. As partes ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS ANJOS DO ROSARIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001158-89.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: RAFAEL DOS ANJOS DO ROSARIO RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e1936 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias. Informado pela ausência de outras provas a produzir, deverão apresentar suas razões finais e falar sobre a possibilidade de composição. Não conciliados, façam conclusos para prolação da sentença ou outras deliberações. Caso contrário, incluam-se os autos em pauta de instrução, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom. As partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. Quanto a prova testemunhal, as partes são responsáveis pela intimação de suas testemunhas, bem como pela confirmação da assinatura, esclarecendo o Magistrado que, em eventual insucesso ou na opção pela não utilização do referido procedimento, poderão, da mesma forma, apresentar rol das testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 455 do novo CPC), até 30 (trinta) dias antes da audiência designada, ou ainda, preferindo, trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão comparecer sob pena de preclusão e perda da prova, inteligência dos artigos 825 e 818 da CLT, combinado com o artigo 455 do CPC, exceto aquelas cuja oitiva seja necessária por meio de carta precatória. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. As partes ficam advertidas que em caso de designação de audiência, as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive no escritório dos advogados das partes, cumprindo a esses profissionais comprometerem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante as inquirições delas. Em caso de problemas antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria da Vara; Relativamente à sistemática de audiência por videoconferência, o CNJ tem precedente de decisão plenária enfatizando que a mera discordância de uma das partes não tem o condão de impedir a realização do ato, sob pena de violar-se o princípio da celeridade e duração razoável do processo. BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001064-76.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0254900-18.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: BIANCA PINHEIRO FELICIO RECLAMADO: FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca3b36 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Recebo a petição como exceção de pré-executividade, pois não há penhora constituída para fins de garantia do Juízo, sendo que as matérias arguidas são de ordem pública (bem de família) e não demandam dilação probatória, o que autoriza a utilização da medida. E da análise da insurgência, rejeito a alegação de excesso de execução, pois aludida alegação diz respeito aos valores objeto do título condenatório em cotejo com a decisão de liquidação, nada tendo a ver com o valor exequendo em comparação com o valor do bem levado a constrição. Ademais, não consta nos róis dos bens impenhoráveis (artigo 833 do CPC) qualquer limitação de valor para penhora de bem imóvel, sendo ainda que, em eventual expropriação do bem, o saldo que sobejar a dívida exequenda, será devolvido em benefício do proprietário. Rejeito. No que tange à cota de participação do sócio executado, melhor sorte não lhe socorre, porquanto não há limitação dessa responsabilidade na decisão que desconsiderou a personalidade jurídica (id - a5f4aa0), confirmada pelo V. Acórdão de id - 94f6c6c. Em relação a condição do imóvel como bem de família, verifico que os comprovantes juntados nos anexos de id - a88ca67 (contas de água, telefone, energis e TV à cabo), revela que o executado JOHNY PATRÍCIO e sua mãe AIDA DEL CARMEN residem no imóvel sito à Rua Sebastião Henrique, 801, Vila Diva, são Paulo matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. E sendo certo que residem no imóvel, é certo que este se encontra sob a blindagem do artigo 8.009/90, sendo de rigor a insubsistência da penhora. Nestas circunstâncias, conheço da exceção de pré-executividade e, no mérito, julgo-a procedente, para determinar a insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. Intime-se a parte exequente para que, querendo, indique em 15 dias meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNY PATRICIO VEGA MOLINA - FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0254900-18.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: BIANCA PINHEIRO FELICIO RECLAMADO: FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca3b36 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Recebo a petição como exceção de pré-executividade, pois não há penhora constituída para fins de garantia do Juízo, sendo que as matérias arguidas são de ordem pública (bem de família) e não demandam dilação probatória, o que autoriza a utilização da medida. E da análise da insurgência, rejeito a alegação de excesso de execução, pois aludida alegação diz respeito aos valores objeto do título condenatório em cotejo com a decisão de liquidação, nada tendo a ver com o valor exequendo em comparação com o valor do bem levado a constrição. Ademais, não consta nos róis dos bens impenhoráveis (artigo 833 do CPC) qualquer limitação de valor para penhora de bem imóvel, sendo ainda que, em eventual expropriação do bem, o saldo que sobejar a dívida exequenda, será devolvido em benefício do proprietário. Rejeito. No que tange à cota de participação do sócio executado, melhor sorte não lhe socorre, porquanto não há limitação dessa responsabilidade na decisão que desconsiderou a personalidade jurídica (id - a5f4aa0), confirmada pelo V. Acórdão de id - 94f6c6c. Em relação a condição do imóvel como bem de família, verifico que os comprovantes juntados nos anexos de id - a88ca67 (contas de água, telefone, energis e TV à cabo), revela que o executado JOHNY PATRÍCIO e sua mãe AIDA DEL CARMEN residem no imóvel sito à Rua Sebastião Henrique, 801, Vila Diva, são Paulo matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. E sendo certo que residem no imóvel, é certo que este se encontra sob a blindagem do artigo 8.009/90, sendo de rigor a insubsistência da penhora. Nestas circunstâncias, conheço da exceção de pré-executividade e, no mérito, julgo-a procedente, para determinar a insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. Intime-se a parte exequente para que, querendo, indique em 15 dias meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA PINHEIRO FELICIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000383-28.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE VICENTE DE SANTANA FILHO RECLAMADO: ANGELO DA COSTA -ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250320f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência UNA redesignada para 21/08/2025 15:00 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intime-se a 1ª reclamada por AR. Registre-se que a 2ª reclamada já se encontra habilitada nos autos. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILAMAR CONSTRUCAO, ADMINSTRACAO E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000383-28.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE VICENTE DE SANTANA FILHO RECLAMADO: ANGELO DA COSTA -ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250320f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência UNA redesignada para 21/08/2025 15:00 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intime-se a 1ª reclamada por AR. Registre-se que a 2ª reclamada já se encontra habilitada nos autos. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE DE SANTANA FILHO
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