Rafael Gonçalves Neves

Rafael Gonçalves Neves

Número da OAB: OAB/SP 280822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Gonçalves Neves possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT7, TJSP, TRT12, TRT2, TRT4
Nome: RAFAEL GONÇALVES NEVES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001064-76.2025.5.02.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0254900-18.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: BIANCA PINHEIRO FELICIO RECLAMADO: FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca3b36 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Recebo a petição como exceção de pré-executividade, pois não há penhora constituída para fins de garantia do Juízo, sendo que as matérias arguidas são de ordem pública (bem de família) e não demandam dilação probatória, o que autoriza a utilização da medida. E da análise da insurgência, rejeito a alegação de excesso de execução, pois aludida alegação diz respeito aos valores objeto do título condenatório em cotejo com a decisão de liquidação, nada tendo a ver com o valor exequendo em comparação com o valor do bem levado a constrição. Ademais, não consta nos róis dos bens impenhoráveis (artigo 833 do CPC) qualquer limitação de valor para penhora de bem imóvel, sendo ainda que, em eventual expropriação do bem, o saldo que sobejar a dívida exequenda, será devolvido em benefício do proprietário. Rejeito. No que tange à cota de participação do sócio executado, melhor sorte não lhe socorre, porquanto não há limitação dessa responsabilidade na decisão que desconsiderou a personalidade jurídica  (id - a5f4aa0), confirmada pelo V. Acórdão de id - 94f6c6c. Em relação a condição do imóvel como bem de família, verifico que os comprovantes juntados nos anexos de id - a88ca67 (contas de água, telefone, energis e TV à cabo), revela que o executado JOHNY PATRÍCIO e sua mãe AIDA DEL CARMEN residem no imóvel sito à Rua Sebastião Henrique, 801, Vila Diva, são Paulo matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. E sendo certo que residem no imóvel, é certo que este se encontra sob a blindagem do artigo 8.009/90, sendo de rigor a insubsistência da penhora. Nestas circunstâncias, conheço da exceção de pré-executividade e, no mérito, julgo-a procedente, para determinar a insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. Intime-se a parte exequente para que, querendo, indique em 15 dias meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNY PATRICIO VEGA MOLINA - FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0254900-18.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: BIANCA PINHEIRO FELICIO RECLAMADO: FOURCOMM BUSINESS OPERATIONS SYSTEMS TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca3b36 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Recebo a petição como exceção de pré-executividade, pois não há penhora constituída para fins de garantia do Juízo, sendo que as matérias arguidas são de ordem pública (bem de família) e não demandam dilação probatória, o que autoriza a utilização da medida. E da análise da insurgência, rejeito a alegação de excesso de execução, pois aludida alegação diz respeito aos valores objeto do título condenatório em cotejo com a decisão de liquidação, nada tendo a ver com o valor exequendo em comparação com o valor do bem levado a constrição. Ademais, não consta nos róis dos bens impenhoráveis (artigo 833 do CPC) qualquer limitação de valor para penhora de bem imóvel, sendo ainda que, em eventual expropriação do bem, o saldo que sobejar a dívida exequenda, será devolvido em benefício do proprietário. Rejeito. No que tange à cota de participação do sócio executado, melhor sorte não lhe socorre, porquanto não há limitação dessa responsabilidade na decisão que desconsiderou a personalidade jurídica  (id - a5f4aa0), confirmada pelo V. Acórdão de id - 94f6c6c. Em relação a condição do imóvel como bem de família, verifico que os comprovantes juntados nos anexos de id - a88ca67 (contas de água, telefone, energis e TV à cabo), revela que o executado JOHNY PATRÍCIO e sua mãe AIDA DEL CARMEN residem no imóvel sito à Rua Sebastião Henrique, 801, Vila Diva, são Paulo matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. E sendo certo que residem no imóvel, é certo que este se encontra sob a blindagem do artigo 8.009/90, sendo de rigor a insubsistência da penhora. Nestas circunstâncias, conheço da exceção de pré-executividade e, no mérito, julgo-a procedente, para determinar a insubsistência da penhora do imóvel matriculado sob o número 5854 no 4º CRI de São Paulo. Intime-se a parte exequente para que, querendo, indique em 15 dias meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA PINHEIRO FELICIO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000612-41.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000713-04.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000558-28.2025.5.02.0444 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Santos na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000383-28.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: JOSE VICENTE DE SANTANA FILHO RECLAMADO: ANGELO DA COSTA -ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250320f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO   Vistos. Diante a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência UNA redesignada para 21/08/2025 15:00 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intime-se a 1ª reclamada por AR. Registre-se que a 2ª reclamada já se encontra habilitada nos autos. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILAMAR CONSTRUCAO, ADMINSTRACAO E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA
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