Amaury Mayller Costa Leite De Oliveira

Amaury Mayller Costa Leite De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 280880

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 233
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TJRS, TJPE, TRF3, TJSC
Nome: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000130-96.2022.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - Manuela Ernesta D''aiuto Andrade - Sergio Roberto D Aiuto de Andrade - Alessandra D'ailto de Andrade Renzzo - - Tatiana D'ailto de Andrade Carney - João Baptista de Carvalho Gutierrez - - Comércio de Plásticos Abude Ltda - - Maria Norma de Andrade - - Kleber Jose de Moura - Fl(s). retro (petição da terceira credora): diga o(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO DA ROCHA (OAB 426614/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), YOUSSEF GABRIEL PEDROZA BEZERRA (OAB 426476/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024122-39.2021.8.26.0100 (processo principal 1025887-09.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Nova Classic Comércio de Plásticos e Material para Brindes e Acessórios Ltda. - Vistos, Fl. 223: Em declaração de imposto de renda da executada Rita de Cássia Costa, CPF nº 223.439.858-47, verifica-se ter ela declarado possuir reserva em moeda nacional no montante de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Considerando a penhora de tal quantia deve ser realizada fisicamente, esclareça o exequente o motivo de pedido ao Banco Central. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), AURELIO STACCIARINI NETO (OAB 273070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044708-80.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Administração judicial - K2 Comercio de Confeccoes Ltda - - K2 Consultoria e Assessoria Ltda. - - J I B Comércio de Artigos do Vestuário Ltda. - - Faz Gestão e Participações Ltda. - Rv3 Consultores Ltda. - Vistos. Última decisão: Fls. 7654. Cumpre rememorar que em 16 de julho de 2024, às fls. 7080/7089, houve a homologação do Plano de Recuperação Judicial, com a condição de equalização do passivo tributário em 180 dias. Às fls.7353/7360, a Administradora Judicial informou a ocorrência de (i) tratamento diferenciado entre credores da classe trabalhista e, ainda, ausência de atualização dos valores; (i) falta de pagamento dos honorários do Administrador Judicial; (ii) ausência de entrega na documentação para elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades desde abril de 2024, ou (iii) ausência de equalização do passivo fiscal federal pelas recuperandas. Às fls. 7407/7413,a Recuperandarequereu liberação de valores depositados na conta judicial para regularização do passivo trabalhista com pagamento integral dos credores desta classe e, ainda, reconsideração dos honorários da Administradora Judicial, alegando ter havido redução do passivo previsto inicialmente e, consequentemente, alteração do valor da causa, fato este que deveria proporcionar o ajuste nos honorários do Administradora Judicial. Às fls. 7419 juntaram relatório atualizado da transação tributária estadual e federal. Cumpre ressaltar, ainda, que as recuperandas afirmaram, às fls. 7643/7644, ter firmado acordo para pagamento do saldo devedor dos honorários do Administradora Judicial, o que foi negado pela perita, às fls. 7683/7685. É o breve relatório. Passo a decidir. Liberação de valores à Recuperanda para pagamento do passivo trabalhista Tendo em vista a concordância da Administradora Judicial e do Ministério Público com o pleito de liberação dos valores à Recuperanda para pagamento dos credores trabalhistas, determino a expedição de MLE dos valores depositados na conta judicial para a Recuperanda, com finalidade de pagamento dos credores trabalhistas em sua integralidade. Esta decisão vale como ordem judicial de utilização do montante para o pagamento dos credores trabalhistas, cujo descumprimento acarretará as consequências legais. Após a liberação dos valores, comprove a recuperanda, em 15 dias, o pagamento integral dos credores trabalhistas em cumprimento ao plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. Honorários da Administradora Judicial As Recuperandas alegam que houve alteração do passivo e requerem a consequente alteração do valor da causa para fins de readequação da remuneração da Administradors Judicial. Ocorre que o processo iniciou-se em 2021 e perdura até a presente data, sendo que há relevante atraso no pagamento dos honorários da Administradora Judicial até o momento. Não fosse isso, ainda estão pendentes julgamentos de habilitação e impugnação de credores que podem afetar o passivo até então apurado. Isto posto, considerando a duração dos trabalhos e que a informada alteração do passivo sobre os quais incide os honorários discutidos não implica em desrespeito ao limite previsto no art. 24, §1º da Lei 11.101/2005, mantenho os honorários da Administradora Judicial nos moldes fixados. Observo que a Recuperanda informou o depósito de parcela dos honorários considerada incontroversa às fls. 7706. Concedo prazo impreterível de 15 dias para comprovação do pagamento pendente, sob pena de extinção da recuperação judicial. Após, dê-se vista à Administradora Judicial. Regularização do passivo fiscal A regularização do passivo fiscal é condição resolutiva para a Recuperação Fiscal e, até o momento, não há informação de seu cumprimento pelas Recuperandas. Concedo, derradeiramente, o prazo de 30 dias para comprovação da regularidade fiscal. Após, dê-se vista à Administradora Judicial e ao Ministério Público. Relatório Mensal de Atividades Às fls. 7760/7781, a Administradora Judicial providenciou a juntada dos RMAs dos meses de maio, junho e julho de 2024 e informa o atraso de 10 meses na entrega de documentação contábil pela Recuperanda. Ciência aos credores e demais interessados. Intimem-se as recuperandas para entrega da documentação contábil no prazo derradeiro de 15 dias. Após, manifeste-se a Administradora judicial e dê-se vista ao Ministério Publico. Manifestação dos credores e ofícios recebidos Fls. 7657 (Rennison Coelho Costa), Fls. 7664/7664 (Fabio Saturnino Dantas representação): requer inclusão de crédito trabalhista. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 7687 (Rafael Augusto de Araújo Ramos), Fls. 7708 (Renato Lopes da Silva dos Santos), Fls. 7722/7723 (Shirlei Ferola), Fls. 7725/7726 (Rovitex Industrial e Comercio de Malhas Ltda), Fls. 7748 (Pedro Teodoro Nalini): Apresenta dados bancários. Ciência às recuperandas e à Administradora Judicial para anotações. Fls. 7688/7695 (Fabio Saturnino Dantas representação): Requer expedição de MLE dos valores penhorados nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 1001189-68.2020.8.26.0010 e posteriormente transferidos para esse Juízo para pagamento de seu crédito. Indefiro o levantamento pretendido, o crédito encontra-se arrolado no Quadro Geral de Credores e seu pagamento deverá respeitar a ordem legal e os termos do Plano de Recuperação Judicial homologado. Fls. 7712/7713, Fls. 7714/7715, Fls 7716/7717 (Ofícios recebidos): Manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 7720/7721 (Fabio Saturnino Dantas representação): Requer esclarecimentos acerca dos valores recebidos em conta bancária. Manifestem-se as Recuperandas. Fls. 7754/7755 e Fls. 7756/7757 (Giselle Aparecida Ramos Oliveira e outros), Fls. 7759 (Sylvia Helena Schiavetti Ribeiro da Silva): Informa atraso no pagamento das parcelas de seu crédito e requer a regularização dos pagamentos. Em tópico anterior foi determinada a regularização dos pagamentos com comprovação nos autos pela Recuperanda. Aguarde-se a vinda das informações. Publique-se. - ADV: LUCAS JOSE DA COSTA (OAB 406889/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 407009/SP), MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB 408737/SP), BRIAN NIKHOLAS IWAKURA ALVES (OAB 404002/SP), FÚLVIO MARTINS TÔRRES SIMIONATO (OAB 398455/SP), SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP), SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP), MAYARA GONZAGA DIAS (OAB 388708/SP), RAFAEL DE QUEIROZ (OAB 393055/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), MIRELLA VANESSA RAMOS (OAB 450675/SP), GUILHERME TALERMAN PEREIRA (OAB 446041/SP), ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), AMANDA DE SOUZA CARVALHO (OAB 443198/SP), ISABELLA CASTELHANO MENDES NONATO (OAB 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003320-72.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria Vieira Silva de Oliveira - Vistos. Converto o julgamento em diligência, observando que até o momento não houve nomeação de curador especial ao correquerido Ezequiel, nos moldes do art. 72, I, do CPC, cuja ausência é passível de caracterização de nulidade absoluta Oficie-se a DPE/SP para que nomeie curador especial, intimando-se para apresentar contestação. Após, tornem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409191-89.1993.8.26.0053 (053.93.409191-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - SURAIA BADUE CAPEZ - - Beatriz Barcelos Sentomo Gama Santos - - Celia Pedroso - - Antonio Ferreira dos Santos - - Beatriz Silva Ferreira - - Antonio Fumagali - - Antonio Pio - - Domingos dos Santos - - Esio Sizuo Hirata - - Eneida Severino Soares de Carvalho - - Eddy Prudencio - - Edna Tomazini Bellinati - - Isaura Americo Trabulsi - - Ines de Macedo Funchal - - Henrique Ribeiro Bonuma Filho - - José Roberto Primo - - Maria Tereza de Lucas Sabbag - - Luiza Sueko Yugue Camia - - Margarida Lovato Batich - - Rui Otubo - - Maria Solange Trallese Furquim de Campos - - Regina de Cassia Dassi Avila - - Suelene Assis Aguir - - Ulicia Rebouças de Oliveira - - Vitoria Paula de Jesus Souza - - Renato Manhaes Alvarenga - - Ricardo Roque Mello - - Osvaldo Gomes - - Norma Yurie Seki - - Maria Celia Scabello Maia de Carvalho - - Paulo Roberto de Souza Garcia - - Nilda Martini - - Nelson Pedro - - Oswaldo Moreira Veloso - - Vania Ghirello Garcia - - Ubaldo Lomanaco - - Valdir Benedito dos Santos - - Josefina Odete Lang de Oliveira(falecida) - - Cleusa Meireles de Castro - - Lina Angelica Maria Gumauskas - - Carlos Alberto Pastor - - Michel Renberg - - Nadyr Altafin - - Suely Aparecida de Mello Rosa Souza - - Braz de Moraes Maciel - - Adhemar Arnez Domingues - - Ana Carolina Pacheco Fraga Moreira Kamimura - - Benedita Gloria Domingos de Abreu - - Viviane Santanna - - Denise Caparica Moraes Barbosa - - Carlos Alberto Silva - - Valmir Donato da Silva - - Adelaide Santos Palmeira - - Mari Rosangela Luz - - Espólio de Gerson Aparecida Alves de Souza - - Marcia Correa Alejandro Arbex - - Leonidia Passos Pereira de Marchi - - Antonia Aparecida Valadares - - Oscar Hardt Junior - - Washington Luiz Ferreira Braga - - Maria José Ricardo da Silva - - Eliany Maria Vergueiro Otaka - - Maria José Gontijo - - Armando de Almeida - - Alfredo Matias - - Terezinha Amélia de Oliveira Salce - - José Luiz Rebello - - Enos de Souza Rinaldi - - Maria da Penha Alves Valente - - Flavio Ezequiel Moreau - - Marlene Alves Barbosa - - Henrique Nery Ramos - - Nilma Goes Figueiredo dos Santos - - Clelia Rodrigues Martho Gonçalves - - Aurora Aparecida dos Santos - - Stella Maris Badino Arani Krahembuhl - - Carlos Augusto Miguel Monteiro - - Paulo Paulista de Azevedo Andrade - - Eloisa Maria Amirabile - - Carolina Sato Aikama - - Irmgard Henny Volkmer Prufe - - Reinaldo Pinto da Silva - - Aparecida Candido - - Diogenes Alves de Souza - - Laurinda Rocha Tafarello - - Waltirene dos Santos - - Rosely Aparecida Latanza Gomes - - Zafer Jorge Jamil Elias Assali - - Darci Barbosa Pereira - - Evaristo Joaquim Monteiro de Barros Lebre Pinto - - José dos Reis - - Epitacio Antonio da Silva - - Dirce Martins Delgado - - Jose Benedito dos Santos - - Anamaria Franco de Andrade - - Vilma Sanches de Barros - - Berenice Bittencourt Brando - - Luiz Claudio Ferreira Espindola - - Antonio Faustino da Silva - - Suely Cabrerizo Diem - - Maristela Rosa da Silveira - - João Paulo Filippelli - - Vitoria Gambale - - Hercilio Lacerda Filho - - Pedro Antonio de Macedo - - Antonio Benedito da Silva - - Paulo Pontes Tavares de Albuquerque - - João Geraldo Magno de Senna - - Marilia Natale Girotto - - José Carlos Garcia Collazo - - Mauro Paina - - David Gonçalves Milanez - - Maria Libania Nunes Leonel - - Iraci Akemi Sakashita Naka - - Maria Aparecida Lorenzetto Pinto - - Francisco Roberto Gonçalves Santos - - Nilza Maria Scalissi - - Ana Cecilia de Paula Buchaim - - Lafayette Borges - - Benedito Jose dos Santos - - Edegard Gnipper Filho - - Marcelo de Freitas Marques - - Noriko Shomabururo - - Antonio dos Santos - - Maria Estela de Sousa Vieira - - Geraldo Jose Prado Alves - - Branca da Silva Gomes - - Marilda do Carmo Braga Fortuna - - Jorge Masaharo Sakamoto - - Maria Isabel Trentini Magalhães - - Antonio Lamartine Failla - - Elenice Carmelo - - Maria Rodrigues Tellez Merino - - Luiza Elias El Diab Layaun - - Silvana Maria Elias Pinto Vieira - - Maria Antonia Vieira Lopes - - Ramalho Antunes Junior - - Alice da Gloria Maia - - Raphaela Cardamone Gouvea - - Paulino Waisenburger - - Maria Folores Cienfuegos de Sosa Verri - - Neusa Romao - - Lucia Akiko Nishiyama Fukuhara - - Ilma Francisca dos Santos - - Amelia Octaviano Pires - - José Eduardo Cacese Shiozawa - - Roberto Silva Araujo - - Yara Aparecida Pestilli de Lima - - Eunice Veiga de Castro - - Espólio de José Gaby - - Lucia Braz Reigado Monteiro - - Olivia Dias - - Pedro Paulo Campos - - Maria José de Albuquerque - - Tuguio Nishimura - - Monica de São Thiago Lopes - - Aroal Domingos Ricci - - Angelo Rinaldo Rossi - - Douglas Pisani - - Noemia de Souza Costa - - Eliane Ferara Bertin - - Emy Pimenta Casati - - Nelson Koiti Kawagoe - - Haino Wolfgang Holl - - Rosemari Felippe dos Santos - - Maria Cristina Froelich Felippe Nassar - - Meire Eveli Tamen - - Maria de Fatima Pereira dos Santos - - José Petnys Filho - - Mara Ramos - - Alexandre Sante Vasto - - Nilton de Castro - - Maria Selma Pereira Junqueira - - Nilze Maria Correa Vaz - - Fernando Antonio Franco Montoro - - Antonio Delano Pereira Ramos - - Clara Leonor Vaz Guimaraes Prudente de Aquino - - Durvalino Ferreira Holanda - - Agnello Calixto Dias - - Neuci Barboza Chiquetto - - Izildinha Aparecida dos Santos Gomes - - Rosaly Mazzini Fristachi - - José Benedito da Silva - - Gilberto Pacini - - Edmundo Callia Junior - - Juarez Alves Negrão - - Maria Delesia Wahldrich - - Margarida Maria Cornetta Cermach - - Maria Aparecida Andreati - - Eliane Fonseca da Silva Altafin - - Fabio Antonio Bertarelli - - Zaide Aparecida Francisco - - Miriam Cerqueira de Souza - - Laura Pereira Robles - - Arley Saran Denofre - - Ruth Takako Suguimori Santos - - Roberto Tadeu Tribuzzi - - Reynaldo Folter - - Judith Jerusalmy de Souza Ferreira - - Carlos Eduardo Bellinati - - José Marques Junior - - Isaura Regina Ferraz Parente Campana - - Cleide Massayo Ayama Gerle - - Luiz da Rocha Bortoletto - - Valdemar Rodrigues da Silva - - Aparecida Consuelo Caparros Schimidt - - Espólio de Oagy Moyses - - Sara Maria Gomes dos Santos - - Orlando Tani - - Rubens da Silva Wingerter - - Magaly Terezinha de Castro Nunes - - Myrian Noemy Carani Del Nero - - Heloisa Maria Oliveira Nicolau - - Maris Stella Badino Abani de Campos - - Fatima Regina de Barros - - Amin Capez - - Maria Berri - - Lidia Miti Uchida Yoshida - - Henrique Loffredo Neto - - Luiz Carlos Mancera - - Juracy Maria Aparecida de Camargo - - Maria Luiza Santos - - Carlos Alberto Gonçalves Machado - - Paulo Roberto dos Santos - - Benedita Alves Celestino - - Antônio Shigueru Sawatani - - Sueli Fatima Pileggi Gonsalez Hypolito - - Leda Maria de Chiacchio Puelles - - Nelson Jacintho de Oliveira - - Antenor Benedito Valadares - - Maria Bernadete Damante - - Corina de Jesus Pires - - Antonietta Montini de Nichile - - Helena Fuki Arashiro - - Carlos Alberto Pascini - - Neusa Maria Pratti - - Carmem Regina Morales Tay - - Magnolia Batista dos Santos Giuzio e outros - Terezinha Amélia de Oliveira Salce - - Francisco José Lang Fernandes de Oliveira - - Elizabeth Rodrigues Tellez - - Raquel Fabiana Alves de Souza - - Fernanda Luppi Gaby - - Marly Zabeu Rossi - - Heloisa Juliana Zabeu Rossi Costa [herdeira de Ângelo Rinaldo Rossi] - - Alexandre Guilherme Zabeu Rossi [herdeiro de Ângelo Rinaldo Rossi] - - ELIANE DINORAH TRIBUZZI [herdeira de Roberto Tadeu Tribuzzi] - - Vera Lucia Pereira Alves( Herdeira de Neusa Romão) - - Valeria Olinda Pereira Nascimento ( Herdeira de Neusa Romão) - - Roseli Maria Maia (herdeiro de Alice da Glória Maia) - - Luiz Alberto Maia (herdeiro de Alice da Glória Maia) - - Marcia Maria Maia (herdeiro de Alice da Glória Maia) - - Paulo Eduardo Maia (herdeiro de Alice da Glória Maia) - - Bemildo Alvaro Ferreira (Herdeiro de Beatriz Silva Ferreira) - - Bemildo Álvaro Ferreira Filho (Herdeiro de Beatriz Silva Ferreira) - - Myriam Veiga de Castro - - Luziane Flora Figueira - - HUMBERTO CARLOS CASATI NETO e outros - para fins de publicações e notificações - Execução nº 2011/007358 VISTOS 1. Fls. 15587/15631, 15717/15721 e 15747/15749: Em que pese não constar o precatório entre os bens arrolados, considerando a natureza do crédito (alimentar) e a apresentação de carta de adjudicação, demonstrando a existência de uma única sucessora (fls. 15599/15605 e 15607), excepcionalmente, DEFIRO a habilitação da herdeira de HENRIQUE RIBEIRO BONUMA FILHO (fls. 15595 - certidão de óbito e CPF nº 013.891.798-18), ante a regularidade da documentação trazida: A - LUZIANE FLORA FIGUEIRA (fls. 15594 - documento pessoal - RG nº 6.646.199-6 e CPF nº 959.506.308-82) - Quinhão 100%. Anoto para fins de controle: sucessora representada pela patrona Keity Symonne dos Santos Silva Abreu, OAB-SP 259.844, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls. 15719. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. 1.1. No entanto, para viabilizar o levantamento dos valores retidos, deverá a parte interessada apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Anoto, para fins de controle, que a herdeira apresentou documento autorizando a retenção de 20% dos valores a serem recebidos, para fins de pagamento dos honorários contratuais devidos à patrona originária (fls. 15628). 1.3. Assim, diante da juntada de nova procuração pela herdeira, dê-se vista à patrona originária, Célia Mollica Villar, OAB-SP 40.672, sobretudo do documento acostado às fls. 15628, que diz respeito à reserva de honorários contratuais, para ciência e eventual manifestação, oportunidade em que deverá, se o caso, juntar o respectivo contrato. Prazo: 10 (dez) dias. 1.4. Sem prejuízo, anote-se a prioridade na tramitação processual para LUZIANE FLORA FIGUEIRA, conforme art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 2. Fls. 15750: No mais, esclareça a interessada o quanto pleiteado, tendo em vista que não foi realizada a habilitação do espólio da credora falecida, conforme determinado no item I da decisão de fls. 15729/15732. Prazo: 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: DENIS BALDAN (OAB 394033/SP), DANIELLE DOS SANTOS (OAB 468013/SP), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), RENAN ZILIOTI SILVA (OAB 300996/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501430-93.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A.P. - B.M.C. - VISTOS. 1 - Recebo a denúncia oferecida contra ADAO ALVES PEIXINHO, qualificado nos autos, dado como incurso nas penas do artigo 217/A, c.c artigo 226, II, do Código Penal, em continuidade delitiva. É que os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. Com efeito, a imputação encontrou respaldo no depoimento das testemunhas ouvidas dos autos, além da narrativa da ofendida e demais provas amealhadas na fase inquisitiva. É verdade que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia. Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual inicial que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público. Finalmente, observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. 2 - Por conseguinte, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo, voltando após conclusos para a decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Deverá constar no mandado a advertência de que o réu, em estando solto, deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP. O mandado deverá ser cumprido no prazo de 15 dias, se solto o acusado, e 05 dias, caso se encontre preso, colhendo-se desde já a manifestação do(s) réu(s) caso pretenda(m) que lhe(s) seja nomeado defensor. OUTROSSIM, POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR AO RÉU SE ELE POSSUI E-MAIL, ANOTANDO O RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO EM SUA CERTIDÃO, CASO AFIRMATIVO. ADEMAIS, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA TAMBÉM DEVERÁ COLHER O NÚMERO DE TELEFONE CELULAR DO RÉU E, POR FIM, INDAGAR A ELE SE POSSUI CONDIÇÕES DE REALIZAR AUDIÊNCIA PELO MEIO VIRTUAL, CONSIGNANDO TAIS INFORMAÇÕES EM SUA CERTIDÃO. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. No mais, em sua resposta, o réu deverá arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. 3 - Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se-o para apresentação da defesa escrita. Quando da apresentação da defesa escrita, o advogado deverá manifestar se concorda com a realização da audiência no formato virtual/e ou misto, fornecendo, conforme o caso, seu e-mail e telefone, bem como os do réu e das testemunhas arroladas. Ressalte-se que a impossibilidade tecnológica ou técnica de um dos participantes não inviabiliza a audiência na forma telepresencial, visto que esta poderá comparecer presencialmente no fórum e se utilizar do computador e da internet nas dependências do Poder Judiciário. Por outro lado, em razão das disposições da Resolução nº. 481/2022 do e. Conselho Nacional de Justiça, que trata da retomada dos trabalhos presenciais pós-pandemia, devem as partes ficar cientes que caso haja oposição justificada das partes na realização da audiência no formato virtual/misto, TODOS os participantes deverão comparecer presencialmente nas dependências do Fórum. 4 - Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de defensor dativo, que fica desde já nomeado para atuação no presente feito. Com a vinda do ofício de nomeação, intime-se o advogado para apresentação da defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Requisitem-se FAs e certidões, inclusive da VEC, se o caso, atentando a serventia para a recategorizar cada certidão criminal em nome do denunciado, como tal, no presente feito digital. 6 - Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, abra-se vista ao Ministério Público para que realize pesquisa junto ao CAEX, que deverá ser juntada aos autos em até 15 dias. Sem prejuízo, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis (TRE, Receita Federal e Banco Central), além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP e Delegacia de Capturas (através do sistema Intinfo), expedindo-se desde já novo mandado de citação na hipótese de qualquer novo endereço ainda não diligenciado. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos. 7 - Certifique a serventia quanto à existência de cautelar e medidas protetivas vigentes em nome das partes, pertinente ao fato em apuração nestes autos digitais, desde já digitalizando e apensando-se ao presente feito digital. 8 - Defiro item "2" da cota ministerial, providenciando-se o necessário. 9 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Ademais, quando do cumprimento da presente decisão, deverá a Serventia realizar a evolução de classe do presente feito. 10 - Dê ciência às partes. 11 - Aguarde-se providências do Ministério Público especificadas na cota ministerial, itens 3 e 4. Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026756-76.2018.8.26.0564 (processo principal 1011934-65.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda - Pablo Souza Artigos de Tapeçaria Ltda - - Davi de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: VERONICA DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 223228/SP), FILIPPI MATHEUS MORGON (OAB 417319/SP), FILIPPI MATHEUS MORGON (OAB 417319/SP), VERONICA DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 223228/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008963-97.2017.8.26.0223 - Monitória - Cheque - Wellington Brito Oliveira - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012266-78.2020.8.26.0564 (processo principal 1033942-02.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Antuarte Comércio de Plásticos e Decorações Ltda - Jessica Cristina da Silva V. Barros - - Jéssica Cristina da Silva Vieira Barros (MEI) - Fls.653/654: providencie o autor o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolo nos autos em cinco (5) dias, conforme r. despacho de fls.642. - ADV: MICHELE LIMA DA SILVA MEDEIROS (OAB 304767/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002277-86.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reobote Comércio de Plásticos e Aviamentos em Geral Ltda. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
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