Marilson Barbosa Borges
Marilson Barbosa Borges
Número da OAB:
OAB/SP 280898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPI, TJMG, TRT2, TRF6, TJGO, TJPR, TJRJ
Nome:
MARILSON BARBOSA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007451-27.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: PAULO RENATO SAMA SOARES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - SP175837, MARILSON BARBOSA BORGES - SP280898, ORENIR ANTONIETA DOLFI - SP183450 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AC SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER RUI BARBOSA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER BELA VISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1000812-25.2024.5.02.0027 RECORRENTE: ANDRESA DA CONCEICAO CAPRISTANO RECORRIDO: AC SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:c66493e SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEM VIVER MARQUES DE ITU
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008727-64.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Master - Vistos. Fls. 236 - Nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, intime-se a executada, por mandado, no endereço situado à Avenida Nova Cantareira, 2014, Sala 102, Tucuruvi, São Paulo/SP, 02330-003, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005415-73.2008.8.26.0457 (457.01.2008.005415) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Flordelice Rodrigues - Lucineia Fernandes - CLUBE PIRASSUNUNGA - Fls. 385/387: manifestem-se as partes, em quinze (15) dias. - ADV: FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008049-02.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza Gomes Pego - Banco Mercantil do Brasil S/A - 1. Pp. 183/186: ciente da r. decisão que negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo requerente, determinando seu processamento apenas no efeito devolutivo. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte autora acerca da contestação. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco ABC Brasil S.A. - Yara Salgado Marfaragi e outros - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - - ELIZABETH GAMBOA PIAGENTINI e outro - Vinicius Santa Barbara Fernandes - Fenix Fabril Indústria e Comércio Ltda - Talyta Ribeiro da Silveira - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Yara Salgado Marfaragi, Sinara Zanini Piagentini e Eduardo Tadeu Piagentini, até o limite do débito (R$ 12.440,59, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RENAN CLEMENTE GUTIERREZ (OAB 371140/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 124328/MG)
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