Marilson Barbosa Borges

Marilson Barbosa Borges

Número da OAB: OAB/SP 280898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilson Barbosa Borges possui 191 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT2, TRF3, TJGO, TJSP, TJPR, TJPI, TJRJ, TJMG, TRF6
Nome: MARILSON BARBOSA BORGES

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5066846-95.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DORLY MACHOSKI VIDAL Advogado do(a) AUTOR: MARILSON BARBOSA BORGES - SP280898 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009997-59.2020.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: WALTER ALVES CAVALCANTE - Embargte: SOPHIA ARAUJO CAVALCANTE (Menor) - Embargte: LINA DE JESUS SILVA ARAÚJO - Embargdo: Itanguá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Cardel Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, digam os embargados. Ainda, no mesmo prazo, esclareçam os embargantes em que trecho das contrarrazões juntadas na ação conexa (fls. 563/585 daqueles autos) fazem menção à ocupação do imóvel como moradia, como alegado às fls. 07 (tópico 58 dos embargos). Após, tornem conclusos para julgamento virtual. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP) - Carla Dian Xavier Monteiro (OAB: 150339/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001858-85.2024.8.26.0338 (processo principal 1003347-77.2023.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direito de Vizinhança - A.O.A.M. - J.P.J. - Nota de cartório: manifeste-se o executado nos termos do r. Despacho de págs. 48/49. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003678-93.2022.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Terezinha Barreto Louzada - Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Municipio de Mairiporã - Iprema - Apelado: Municipio de Mairiporã - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marilson Barbosa Borges (OAB: 280898/SP) - Marina Silva Borges (OAB: 362545/SP) - Diogo Rodrigues (OAB: 325828/SP) - Marcio Yukio Tamada (OAB: 114273/SP) (Procurador) - Nivaldo Bueno da Silva (OAB: 70307/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006154-52.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - L.F.R. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004410-57.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ERBE INCORPORADORA 019 SA, registrado civilmente como Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Sandro Augusto Duarte Gregório - Vistos. 1. Fls.512/513: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto (fls.525/526), aguarde-se o seu julgamento (fls.527/528). Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002677-80.2025.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camilla de Melo Vidal Torretta - Daniella de Mello Vidal Fernandes - - Marcilia de Mello Vidal - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado do bloqueio "on line" via SISBAJUD, inclusive atendendo a determinação de fls. 32/33. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 175837/SP)
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