Lair Gomes De Oliveira
Lair Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 280949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lair Gomes De Oliveira possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LAIR GOMES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007764-35.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.J.A. e outro - Vistos. Fls. 414/481 e 499/515: Requer o executado Evanio o desbloqueio do valor encontrado em sua conta bancária. Alega que tal quantia advém de benefício previdenciário, de natureza alimentar, e é módica frente ao débito. Ainda, requer o reconhecimento da situação de superendividamento. O exequente se manifestou às fls. 485/493 e 519/521, refutando os argumentos trazidos. Pois bem. Respeitadas as ponderações do devedor, entendo não haver comprovação de que a verba bloqueada decorra de benefício previdenciário, destinada à sua subsistência e impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento de que o bloqueio recaiu sobre capital disponível. Ademais, inobstante alegue ser a quantia irrisória frente ao débito, não tendo o credor manifestado desinteresse, de rigor a manutenção do bloqueio. Quanto à alegação de superendividamento, trata-se de matéria que deve ser objeto de ação própria, a ser processada nos moldes da Lei nº. 14.181/2021. Sendo assim, REJEITO a impugnação ofertada, declarando subsistente a penhora do valor total de R$ 1.937,62. Decorrido o prazo recursal, transfira-se referida quantia à conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário respectivo. Oportunamente, intime-se o exequente para apresentação da planilha de cálculo atualizada, deduzidos os valores já levantados. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010962-87.2023.8.26.0451 (processo principal 1018456-20.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Dorival de Godoy - Nelson Paulino Ribeiro Filho - - Maria de Fatima Carvalho Oste e outro - Fica a parte interessada intimada da certidão retro expedida. Após a publicação deste, arquivem-se os autos, conforme retro determinado. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194825-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO; Foro de Piracicaba; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1007757-43.2017.8.26.0451; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Evanio de Jesus Araujo; Advogado: Lair Gomes de Oliveira (OAB: 280949/SP); Interessado: Reginaldo Martins de Matos Me; Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194825-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1007757-43.2017.8.26.0451; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Evanio de Jesus Araujo; Advogado: Lair Gomes de Oliveira (OAB: 280949/SP); Interessado: Reginaldo Martins de Matos Me; Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010962-87.2023.8.26.0451 (processo principal 1018456-20.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Dorival de Godoy - Nelson Paulino Ribeiro Filho - - Maria de Fatima Carvalho Oste e outro - Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se nova certidão de honorários com o registro geral de indicação apresentado no ofício de fl. 219, retificando-se, assim, aquela lançada à fl. 69. Em seguida, intime-se o defensor dativo para nova distribuição. Fl. 130: Para se efetivar a baixa nas restrições recaídas sobre os veículos em nome do coexecutado Nelson Paulino Ribeiro Filho (fl. 79), faz-se necessário o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 37,02, na guia FEDTJ, código 434-1. Após, à serventia para que proceda a baixa nas restrições, através do sistema RENAJUD. Por fim, após cumprido todo o determinado, tornem os autos ao arquivo, posto que extintos. Intime-se. - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005428-14.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.R.O. - M.R.A. - Certidão fl. 208: Ante a informação, fica reconsiderada a determinação de expedição de ofício à empregadora. Considerando que as partes não pretendem a produção de prova oral, deixo de designar audiência de instrução. Concedo às partes o prazo de 20 dias para alegações finais. Após, tornem com urgência. Intime-se. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001301-16.2025.8.26.0451 (processo principal 1012146-61.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Lair Gomes de Oliveira - - Felipe Batista de Oliveira Santos - Ordem nº 2023/004146 Vistos. 1. Ante a manifestação do executado, homologo o cálculo de fls.04, o qual deverá ser observado e sua data base (data da atualização do cálculo) para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, incluindo obrigatoriamente os descontos legais, se devidos. As requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado envio de requisição por valor ilíquido mediante desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras deduções legais, sob pena de rejeição do oficio requisitório. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1747838939438 2. À luz da jurisprudência e precedentes do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema, revendo entendimento anterior, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública tanto para RPV como para Precatório, com fundamento no artigo 85,§ 7º, do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Arbitramento de honorários advocatícios contra a devedora, com base no art. 85, § 7º, do CPC. Descabimento. Ausência de impugnação. Inteligência do art. 85, § 7º, do CPC, e do art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97. Fazenda Estadual que está submetida a regime diferenciado de pagamento (precatórios ou RPV), a demandar a existência de determinação judicial para expedição das respectivas ordens. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001941-65.2022.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022)" 3. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder a interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. 4. Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo em relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhoram cujo montante integrará o crédito principal. II- o valor definido em Lei da entidade devedora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 440,214851, na data da conta da liquidação (Lei Estadual nº 17205/2019) e Prefeitura Municipal de Piracicaba - 30 salários mínimos, da data que foi homologada a conta de liquidação (Lei Municipal nº 5235/2002). 4.1 A requisição de pequeno valor deve ser instruída com as seguintes peças processuais, a depender da entidade devedora: A) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou fundações ou autarquias estaduais: planilha de calculo individualizadas por credor, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor. B) MUNICÍPIO DE PIRACICABA e fundações ou autarquias municipais: cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo individualizadas por credor, certidão de decurso de prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito m julgado. 4.3 Os requerente devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive fazendo destaque de juros moratórios, honorários sucumbenciais ou contratuais, custas e despesas processuais. 4.4 Nas ações ajuizadas por substituto processual, deverão ser expedidas requisições individualizadas por beneficiário, observado teto dos oficios requisitórios de pequeno valor, exceto com relação aos honorários sucumbenciais, que deverão ser requisitados em precatório único no valor integral devido ao advogado. 5. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor, apresentando petição de renuncia assinada pelo requerente. 6. Incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados de peticionamento eletrônico que instaura o incidente de PRECATÓRIO, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos individualizadas, sendo obrigatória as inserções no sistema dos valores brutos, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, sob pena de rejeição pela DEPRE. 6.1 A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal (juros, correção monetária), bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição. 6.2 Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. 6.3 O acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. 6.4 Havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. 6.5 A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. 7. O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores da requisição, serão retidos na fonte por ocasião do deposito. Caso haja isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar documentação comprobatória. Caso contrário preencher o campo referente ao RRA para correto recolhimento. 8. Nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. Intime-se. Piracicaba, 23 de junho de 2025. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)