Marcio Silva Gomyde Junior

Marcio Silva Gomyde Junior

Número da OAB: OAB/SP 280959

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004822-36.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Leoni - O patrimônio declarado, se mostra incompatível com quem recebe até três salários mínimos, critério utilizado, em regra, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para aferir a situação de beneficiário da assistência judiciária gratuita (renda familiar não superior a três salários mínimos), o que é incompatível com a alegação de pobreza . Não se vislumbra de qual forma a quitação das custas iniciais, traria prejuízo ao seu sustento, notadamente porque, em seu valor não muito além do mínimo. Cabe enfatizar que o benefício postulado está reservado para aqueles que, efetivamente, não ostentam condições financeiras de realizar o pagamento de taxa judiciária e arcar com as despesas do processo. Considerados os elementos disponíveis, enfim, não há motivo para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade processual. A documentação acostada aos autos conjugada com a natureza das questões postas na demanda não justificam a concessão do benefício postulado. Observo, finalmente, que a parte autora não se encontra representada por advogado nomeado pela Defensoria Pública e, ainda, em ações envolvendo relação de consumo, o ato da parte consumidora de não exercer a faculdade de propor a ação em seu próprio domicílio, como prevê o inciso I, do artigo 101, do CDC, e optar por ajuizar a demanda em foro diverso, revela a existência de condições financeiras de arcar com os custos desta escolha, o que resulta no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, por ela formulado. É certo que a lei não exige a condição de miserabilidade para a concessão da gratuidade, mas, a parte postulante deve comprovar minimamente que as despesas com as custas e despesas processuais tem potencialidade de prejudicar o sustento próprio ou da família, o que não se vislumbra. Inclusive, sem mencionar que o recolhimento inicial beira o fixado como valor mínimo. Logo, a presunção de veracidade emanada da declaração de hipossuficiência não é absoluta, podendo ser afastada pelo magistrado, com base em elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício (§ 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil). A gratuidade deve ser concedida com alguma parcimônia para possibilitar o acesso à Justiça daqueles reconhecidamente necessitados.Não sendo este o caso da requerente. A gratuidade, conforme esclarecido acima, destina-se àqueles que, efetivamente, não possuem capacidade econômica para suportar as custas judiciais, pois estes encargos seriam verdadeiros obstáculos ao acesso à justiça. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025823-06.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Natã do Amaral - VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por NATÃ DO AMARAL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na qual o autor requer, em sede de tutela de urgência, a expedição de ordem para sua transferência do 6º BPM/M para uma unidade policial militar de São José do Rio Preto, sob o argumento de que preenche todos os requisitos previstos no artigo 130 da Constituição Estadual para transferência por união de cônjuges. Todavia, em que pesem os argumentos expendidos pelo autor, entendo que não se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente o risco de ocorrência de danos irreparáveis. Ademais, a transferência por união de cônjuges constitui ato administrativo complexo, que envolve a reorganização de quadros funcionais da Polícia Militar, mostrando-se prudente, portanto, a oitiva da parte contrária. Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO, ao menos por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a requerida, VIA PORTAL, para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na qual deverá informar expressamente caso haja interesse e possibilidade de conciliação. Anoto que os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 9099/95, inclusive para a interposição de recursos. Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. Int. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001722-87.2023.8.26.0576 (processo principal 1048687-14.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.L.D.C. - L.F.C. - C.E.F.C. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 23/06/2025 o prazo para que a exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 289. Ante a certidão retro: à exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500320-95.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA - Autos nº 2025/000627 Vistos. Ante o cumprimento da pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, acolho o parecer retro do D. Promotor de Justiça e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações de praxe, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
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