Raquel Duarte Monteiro Castanharo
Raquel Duarte Monteiro Castanharo
Número da OAB:
OAB/SP 280975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-52.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rogerio Lima dos Santos - À parte requerente: tendo em vista ato expedido às fls. 59, proceder ao recolhimentos das despesas de citação dos requeridos. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003083-69.2024.8.26.0394 (processo principal 1002240-92.2021.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.Z.C. - - A.L.Z.C. - - V.Z.C. - - F.Z.C. - K.A.N.C. e outro - Vistos. Fl. 150: Tendo em vista o previsto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, pelo qual presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, dou a parte executada por intimada da penhora de valores de fls. 116/131. Diante do decurso do prazo para impugnação, certificado à fl. 151, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores em favor da parte exequente. Para expedição do MLE deve o advogado preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo juntá-lo aos autos. Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019701-71.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Dezire da Silva Moraes - Silvia Aparecida Marciano Julio - Fica intimada a Dra. RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO a proceder a regularização da representação, conforme a determinação de fls. 104. - ADV: MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB 168788/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003144-10.2024.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Darci da Silva Pereira - Viviane Silvia Pereira Crispolini - - Allan Kardec da Silva Pereira - - Luciano da Silva Pereira - Vistos. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 85/89, dos autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Euripedes Pereira, adjudicando aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o competente formal de partilha, desde que recolhidas as taxas necessárias. Desnecessária se faz a comprovação do pagamento do tributo causa mortis nestes autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO COMUM - Decisão que, para fins de prosseguimento do feito, determinou o recolhimento do ITCMD Inconformismo que comporta acolhimento Tratando-se de arrolamento comum há que se observar o disposto no artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil. Menção ao artigo 662, do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, afasta a apreciação de questões referentes ao pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio. Tema 1074, do C. STJ. Feito que deve prosseguir independentemente do recolhimento do ITCMD Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2045830-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024). Outrossim, oficie-se ao Posto Fiscal de Americana, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que as custas processuais a serem suportadas pela parte autora, já foram recolhidas no curso do processo. P. I. C. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001431-24.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Castanharo - - Monica Cruz Castanharo - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 3) P. I. C. e arquive-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000691-42.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Lovatti Filho - - Monique Larissa Lovatti de Sousa - Fiat Automóveis S.a - - Sim Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 221, em favor do Sr. Perito. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000512-11.2024.8.26.0394 - Embargos à Execução - Remissão das Dívidas - Eliete Martins da Silva Simao - - Polpack Embalagens Ltda - - Paulo Cesar Simão - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela embargante, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e, no tocante aos honorários advocatícios, elevo-os para 15% sobre o débito, nos termos do art. 827, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa no caso de gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, CPC). Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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