Renata Rosa Dos Santos
Renata Rosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 280978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Rosa Dos Santos possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT15, TJSP
Nome:
RENATA ROSA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-24.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Airton Pereira Rodrigues - Ciência, às partes, acerca do retorno destes autos a esta Vara. Observem as partes que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 4.4.2016, ed. 2088, p. 9/10), eventual requerimento de cumprimento de sentença, ainda que ela tenha sido proferida em processo físico, deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado o respectivo incidente. Oportunamente, o feito será arquivado. - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044021-47.2024.8.26.0602 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança - E.L.S. - - L.J.B.S. - Vistos. 1)Decreto a revelia do réu G. C. M. L., que, citado pessoalmente (fls. 66), deixou de oferecer contestação (fls. 68). Consigno que apenas os efeitos do artigo 346, do Código de Processo Civil, são aplicáveis em desfavor da parte revel, diante da natureza indisponível dos interesses tutelados. Em linha com o regulamentado no Comunicado Conjunto nº 2000/2021 e no Comunicado nº 341/2023, cadastre-se advogado para cada parte revel, como normatizado (tipo de participação: 66, OAB: R/SP, Nome: Réu Revel). 2)Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, abra-se vista ao Ministério Público. 3)Int. - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP), RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2958454/SP (2025/0209229-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CLÁUDIA CENCI GUIMARÃES ADVOGADO : ANDREI BRIGANO CANALES - SP221812 AGRAVADO : DANIELA SPINOLA GONZALEZ JUNQUEIRA DE ASSIS AGRAVADO : PAULO RICARDO JUNQUEIRA DE ASSIS ADVOGADOS : RENATA ROSA DOS SANTOS - SP280978 LUCAS ORSE FELIPE - SP411450 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CLÁUDIA CENCI GUIMARÃES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023445-38.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jonatas de Freitas Rodrigues - Expresso Itamarati S/A - Ciência à parte autora que foi expedido MLE nº 20250722092558032904, conforme determinação de fl. 233 (formulário fl. 241), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO (OAB 187879/SP), LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP), MARIO ALVARES LOBO (OAB 14860/SP), RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503606-15.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lauro de Fatima Barbosa dos Santos - Vista à Fazenda Pública: "Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio em fls. 55/62 e informação sobre parcelamento anexa." - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013439-64.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.O. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503320-50.2025.8.26.0602 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Alexandre Vaz de Lima - Intime-se a advogada Renata Rosa dos Santos OAB/SP 280.978 para regularizar sua situação processual, no prazo de 10 dias - ADV: RENATA ROSA DOS SANTOS (OAB 280978/SP)
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