Maira Cristina Santos De Sousa
Maira Cristina Santos De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 281027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Cristina Santos De Sousa possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175016-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Maria Eduarda Caetano Correa, (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Rogério Andrade Correa (Representando Menor(es)) - Agravado: Andréia Caetano do Santos - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Sentença de fls. 75/76 dos autos de origem, que ante a falta de interesse processual, julgou extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI,do CPC. Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que é possível o processamento por meio de ação de alvará para levantamento dos valores deixados por sua mãe. Pede a reforma da decisão. É a síntese do necessário. O presente recurso não comporta conhecimento. O objeto do presente recurso é a r. sentença que extinguiu o processo. Evidente, pois, que o recurso manejado pela agravante está incorreto, não sendo caso de decisão interlocutória a permitir a interposição de agravo, nos termos do artigo 1.015, inciso II, Código de Processo Civil por ela invocado, pois não houve decisão de mérito ou julgamento parcial de mérito, e sim extinção do processo. O recurso apropriado seria o de apelação e não o de agravo de instrumento. De acordo como o parágrafo primeiro do artigo 203 do estatuto processual vigente: "sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". In casu, a decisão impugnada se trata de sentença, que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, nada mais havendo a se decidir nos autos. Ainda, dispõe o artigo 1.009, "caput" do CPC vigente que "da sentença cabe apelação". Dessa forma, salta aos olhos, que o recurso em tela se afigura manifestamente descabido ou impróprio para atacar a decisão que extinguiu o processo. Destarte, a utilização de um recurso pelo outro, como feito pela agravante, caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Posto isto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Comunique-se o Juízo a quo. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Maira Cristina Santos de Sousa (OAB: 281027/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-85.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Genario Elias da Silva - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-60.2025.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Tutela de Urgência - M.E.C.C. - Vistos. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos, pois adequada e bem fundamentada, não sendo o caso de exercer Juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC). Encaminhem-se os autos à Segunda Instância, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-85.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Genario Elias da Silva - Vistos. Fls. 397: cumpra a Serventia a decisão de fls. 395. Intime-se. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014265-38.2022.8.26.0001 (processo principal 1016029-76.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar - Solange Cristina Setuco Shimizu - Oswaldo Luiz Pereira da Silva - - Adriana Brittes Pereira da Silva - Conforme determinado à(s) fl(s). 111, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) nº 20250124095818011987, no valor de R$ 1.119,70, em favor da defensora dos ora requerentes Reinaldo e Roseli, devendo o(a) interessado(a) verificar, junto à conta indicada à(s) fl(s). 124, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil S/A. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), SOLANGE CRISTINA SETUCO SHIMIZU (OAB 298788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014732-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1029077-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antônio Roberto Aparecido Matos - Paulo Cesar da Silva Gonçalves - Vistos. Não se mostra razoável a mantença da restrição veicular do executado. Ainda que o exequente faça jus a crédito pendente, a sua inércia em dar andamento ao fito, meesmo após reiteradas intimações, induz à conclusão da concordância tácita quanto à baixa do gravame. Assim, proceda a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se carta de intimação pessoal ao exequente, intimando-o a comparecer em cartório para fins de indicação de conta bancária para levantamento do valor constrito. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTA NOVAIS (OAB 289734/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014732-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1029077-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antônio Roberto Aparecido Matos - Paulo Cesar da Silva Gonçalves - Vistos. Não se mostra razoável a mantença da restrição veicular do executado. Ainda que o exequente faça jus a crédito pendente, a sua inércia em dar andamento ao fito, meesmo após reiteradas intimações, induz à conclusão da concordância tácita quanto à baixa do gravame. Assim, proceda a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se carta de intimação pessoal ao exequente, intimando-o a comparecer em cartório para fins de indicação de conta bancária para levantamento do valor constrito. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTA NOVAIS (OAB 289734/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/SP)
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