Dany Marcel Pita
Dany Marcel Pita
Número da OAB:
OAB/SP 281126
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dany Marcel Pita possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANY MARCEL PITA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Guarda de Família (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PETIçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034437-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1001300-97.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luciana Paula Pellim - Gruplast Comercio de Embalagens Descartáveis e Pr Gruplast - Vistos. Fl. 10/11: Trata-se de manifestação concordante do exequente em receber o pagamento da dívida em duas parcelas de 50% cada. No entanto, o exequente se opõe ao cálculo e pagamento voluntário do executado naquilo em que entende ser devido como primeira parcela já depositada nos autos. Tendo isso em vista, manifeste-se o executado no prazo de cinco dias acerca da insurgência do exequente. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP), DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004156-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.004156) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sandra de Fátima Rolin dos Santos - Coop Lar Administração, Participação e Serviços Ltda. - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP), MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004156-23.2003.8.26.0100 (583.00.2003.004156) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sandra de Fátima Rolin dos Santos - Coop Lar Administração, Participação e Serviços Ltda. - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Coop Lar Administração, Participação e Serviços Ltda., Marines Cardoso da Silva e Wilson José Ferreira Valor atualizado: R$ 242.739,84 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int. - ADV: CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016535-07.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - L.M.C. - M.M.N. - VISTOS. Observo que a autora distribuiu a presente demanda por dependência aos autos nº 1006596-03.2025.8.26.0100, em que se discute a fixação de alimentos em favor do infante. No entanto, considerando que a requerente detém a guarda fática do infante e reside em logradouro sob a jurisdição do Foro Regional de Santana, foi acolhida a preliminar aventada pelo requerido na ação de alimentos, determinando-se a redistribuição do feito para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana. Assim, resta evidente que idêntica providência deve ser adotada na presente demanda, porquanto se aplica a regra de competência absoluta prevista no art. 147, I, do ECA (princípio do juiz imediato), que dispõe que a competência para dirimir conflitos nos quais interesses de crianças e adolescentes estejam envolvidos será determinada pelo domicílio de seu guardião. Nesse sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR. GUARDA JÁ EXERCIDA POR UM DOS GENITORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 147, I). SÚMULA 383/STJ.A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Nos termos do enunciado da Súmula 383/STJ, "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RECIFE - PE. (CC 126.175/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 14/03/2014) PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM DETÉM A GUARDA DE MENOR. ART. 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SÚMULA N. 383/STJ. 1. Ocorrendo erro material quanto ao reconhecimento da intempestividade do recurso, é possível reconsiderar a decisão e analisar as razões recursais. 2. "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Súmula n. 383/STJ. 2. Pedido deferido. Agravo regimental desprovido. (PET no AgRg no CC 123.764/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 14/10/2013) Destarte, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana. Intime-se. - ADV: ARIANA LADY DE CARVALHO (OAB 370866/SP), DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP), ANA CAROLINA MARCIANO SILVA (OAB 339238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034437-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1001300-97.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luciana Paula Pellim - Gruplast Comercio de Embalagens Descartáveis e Pr Gruplast - Vistos. Observo que, nos termos da Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Para o devido recolhimento, concedo ao exequente o prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP), ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043827-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paulo Pellim - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 269/270: ACOLHO os embargos para corrigir o erro material apontado. Assim, corrijo a referência numérica da sentença (R$ 10.228,06 - de fls. 266) para constar o seguinte: (R$ 16.717,94), cuidando-se de erro material que usou o valor da inicial, ignorando a emenda de fls. 37/38 determinada pelo juízo. No mais, a sentença fica colo lançada. Intimem-se. - ADV: DANY MARCEL PITA (OAB 281126/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152440-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Paulo Pellim - Vistos. 1. Bradesco Saúde S/A interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 45/46 que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por PAULO PELLIM, deferiu a tutela de urgência para que a ré disponibilize ao autor o medicamento Docetaxel (Docelibbs), prescrito para tratamento de câncer do trato urinário, no prazo de três dias. 2. A operadora de saúde alega, em breve síntese, que o prazo deferido para cumprimento da liminar é exíguo. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso a fim de ampliar o prazo a um patamar razoável, sugerindo-se pelo menos dez dias. 3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 25/26). 4. Indefiro o efeito suspensivo ao recurso. A agravante não demonstrou qualquer prova da impossibilidade de cumprir a obrigação no prazo aventado, tecendo argumento genérico e insuficiente para justificar sua dilação. Ademais, o relatório de fls. 43/44 da origem indica a necessidade de urgência no tratamento do paciente idoso, que possui carcinoma com rápida progressão para estágio avançado. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, no prazo de 48 horas, servindo este como ofício. 5. Dispensada a contraminuta, publique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Dany Marcel Pita (OAB: 281126/SP) - 4º andar
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