Ademar Fogaça Pereira
Ademar Fogaça Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 281230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Fogaça Pereira possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, STJ, TRF3, TJSP
Nome:
ADEMAR FOGAÇA PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (12)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020961-80.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda - Ciência aos interessados do edital retro para eliminação dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulário "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 698/2023: "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3)" Modelo 3 PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n° xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço XxXxxxxxx n° Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereço eletrônico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo n° XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ ª Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de n° XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) - ADV: CRISTIANO PADIAL FOGAÇA PEREIRA (OAB 206640/SP), ADEMAR FOGAÇA PEREIRA (OAB 281230/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5028903-65.2023.4.03.6100 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: C. A. G. P. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEMAR FOGACA PEREIRA - SP281230, AMANDA DE MIRANDA FERREIRA - SP434178, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - SP348201 EXECUTADO: U. F. -. F. N. S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501429-12.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. A executada ofereceu seguro garantia, que foi aceito pela FESP como garantia do juízo. Antes da apreciação da oferta, a executada requereu a análise da garantia ofertada, bem como a concessão de tutela, para suspender a exigibilidade do crédito. A questão posta é o recebimento da garantia e o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito. Diante da concordância da FESP e, considerando que a apólice de seguro é garantia idônea, nos termos do disposto no artigo 15, I, da Lei nº 6.830/80 e que segue a regulamentação de seguro garantia para execuções fiscais, sendo o valor aparentemente integral recebo-a como garantia do juízo, facultando à executada a oposição de embargos ou se já opostos, certifique o Cartório o recebimento da garantia no processo de embargos. A legislação vigente aplicável às execuções fiscais (Lei nº 6.830/80) é clara ao estabelecer no artigo 15: "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz: I ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia" daí se verifica que a legislação equiparou para efeito de garantia do juízo o depósito, a fiança bancária e o seguro garantia. Outra questão é a referente à suspensão da exigibilidade, que somente poderá ser obtida com o depósito integral em dinheiro, conforme prevê o artigo 151, do CTN, não se confundindo com os efeitos da garantia integral do juízo, mediante apresentação de fiança bancária ou seguro garantia. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY (OAB 348201/SP), ADEMAR FOGAÇA PEREIRA (OAB 281230/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007023-90.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: BGP SERVICE LTDA Advogados do(a) APELADO: ADEMAR FOGACA PEREIRA - SP281230-A, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - SP348201-A I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BGP SERVICE LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000397-97.2022.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Municipais; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1000397-97.2022.8.26.0090; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Clovis Faustino da Silva (OAB: 198610/SP) (Procurador); Apelado: Silvestar Administração, Consultoria e Participações S/A; Advogado: Cristiano Padial Fogaça Pereira (OAB: 206640/SP); Advogado: Ademar Fogaça Pereira (OAB: 281230/SP); Advogada: Celia Maria de Souza Murphy (OAB: 348201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-44.2024.8.26.0014 (apensado ao processo 1500004-81.2024.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Diante da concordância das partes com a estimativa do senhor perito, fixo os honorários em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ante o recolhimento já feito, dê-se integral cumprimento às determinações de fls. 2.546/2.547. Intime-se. - ADV: ADEMAR FOGAÇA PEREIRA (OAB 281230/SP), CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY (OAB 348201/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2782046/SP (2024/0413671-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : SBC SERVICOS LTDA ADVOGADOS : MARCUS PAULO JADON - SP235055 ADEMAR FOGAÇA PEREIRA - SP281230 CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - SP348201 AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : MILTON DEL TRONO GROSCHE - SP108965 AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA - SP127145 PAULA FERRARESI SANTOS - SP292062 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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