Camila Ermel
Camila Ermel
Número da OAB:
OAB/SP 281248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Ermel possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA ERMEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000850-28.2025.8.26.0180 (processo principal 1002620-44.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.F.A. - Vistos. Determino ao(à) à pate autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão da representante legal da parte autora no polo ativo e do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIANA SAYURI DIAS DIOGO (OAB 274102/SP), CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006906-34.2012.8.26.0180 (018.02.0120.006906) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.S.F. - R.A.F. - - C.C. - Fl.528: Defiro, aguardando-se por mais quinze dias. - ADV: LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP), CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP), CARMEN REGINA BASSI GARCIA (OAB 298578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001288-37.2025.8.26.0180 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.C.M. - Considerando o teor da declaração médica de fls.17/19, dispenso, por ora, o interrogatório judicial, aguardando-se o resultado do ato citatório e da perícia médica a ser realizada na interditanda. Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: INTERDIÇÃO Sentença de improcedência. Interditanda que resistiu à declaração de sua incapacidade Laudo pericial que, apesar de não ter respondido aos quesitos de qualquer das partes, atestou de maneira objetiva e peremptória ser a interditanda pessoa apta a praticar os atos de vida civil Inexistência, ademais, de prejuízo às partes ou ao julgamento da demanda em virtude da não realização do interrogatório judicial previsto no art. 1.181 do CPC Interrogatório somente se faz necessário se persistir no espírito do magistrado alguma dúvida quanto ao estado ou grau de incapacidade do interditando, hipótese esta não verificada no caso em tela Recurso improvido. (Ap. 0005537-14.2012.8.26.0565, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. em 22/08/2013). INTERDIÇÃO. Ausência de interrogatório do interditando Nulidade do decisório que decretou a interdição absoluta do requerido Descabimento - Laudo médico que ao corroborar as demais provas carreadas aos autos, concluiu pela incapacidade absoluta do réu, que não apresenta condições para a realização dos atos da vida civil Ausência de elementos que desconstituam as conclusões periciais Ação procedente. Sentença confirmada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Recurso não provido. (Ap. 0000551-08.2009.8.26.0020, Rel. Des. Helio Faria, j. em 06/11/2013) Interdição. Dispensa do interrogatório do interditando pelo MM. Juiz 'a quo'. Possibilidade. Prova tem como destinatário imediato o juiz da causa, logo, somente cabe a ele aferir a necessidade de sua produção. Ademais, é viável a inversão procedimental prevista nos artigos 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil. Hipótese em que haverá o interrogatório, caso o magistrado não se convença da incapacidade do interditando tão somente pela prova técnica. Agravo desprovido. (AI 0381510-16.2010.8.26.0000, Rel. bDes. Natan Zelinschi de Arruda, j. em 7/4/2011). INTERDIÇÃO. Sentença que declarou a interdição do fico com rebaixamento mental e nomeou a mãe, autora da ação sua curadora. Apelação do Ministério Público pleiteando a realização de interrogatório pelo Juiz. Ausência, contudo, de razoabilidade e justificativa para isso. Perícia médica conclusiva. Recurso desprovido. (Ap 652.120.4/2-00, Rel. Des. Teixeira Leite, j. em 30/07/2009). Nomeio a requerente D.A.C.M, qualificada no cabeçalho desta decisão, como curadora provisória da interditanda E.M, igualmente qualificada, mediante compromisso, restringindo a curatela provisória aos autos previstos no artigo 1.782, CC. Cite-se e intime-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontrar, podendo apresentar impugnação no prazo legal, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo o ato citatório. Providencie a parte autora o recolhimento da condução do Oficial de Justiça. Em caso de ser infrutífera a citação por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias, a contar da nomeação nos autos. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhada com senha de acesso aos autos. Desde logo, determino a realização de perícia médica no interditando, para que seja aferida a sua capacidade. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do TJSP, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para designação de data para a realização do exame médico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO e TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000917-66.2020.8.26.0180 (processo principal 1002546-29.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas - Fernando Ribeiro da Luz - Vistos. Indefiro a intimação da coproprietária do imóvel penhorado por Edital, tendo em vista a ausência dos requisitos para tal fim. Saliento que poderá a exequente diligenciar junto aos Cartórios de Notas, podendo-se valer de consulta on-line, com o intuito de obter informação acerca de eventual procuração com outorga de poderes. Intime-se. - ADV: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB 402008/SP), CAMILA SILVESTRE NARDON RICCI (OAB 359813/SP), CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP), MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-81.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.M.P. - - E.G.M.P. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 02/09/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP), CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004087-08.2004.8.26.0180 (180.01.2004.004087) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Catarina Gano - À(o) inventariante para que providencie o envio do formal partilha ao CRI das por uma das seguintes formas possíveis : 1- Nos termos do artigo 1.273-A, IV, do Tomo I c/c o item 365 do Cap. XX do Tomo II, ambos das NSCGJSP, a remessa do título por meio eletrônico ao Registro Público deve ser feita pela parte interessada e por intermédio da Central Registradores de Imóveis ou pessoalmente na serventia registral. ww.registradores.org.br 2- Nos termos do 368.4 do Cap. XX do Tomo II, o título eletrônico poderá também ser apresentado direta e pessoalmente na serventia registral, vedada a recepção por correio eletrônico (e-mail), serviços postais especiais (SEDEX e assemelhados) ou download em qualquer outro site. - ADV: CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006798-82.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Pedro João Climax Costa - - José Raimundo Costa - - Regina Maria Costa - - Benedito Pereira Costa Junior - - Maria Angela da Costa - - João Batista Pereira da Costa - - Julio Pereira Costa - - Maria das Dores Costa Freitas Bueno - - Roberto Carlos Pereira Costa - - Marco Antonio da Costa - Ema Regina Brentegani - - Edmilson Villaron Franceschinelli e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fora deferido por este Juízo pedido de aditamento do formal de partilha para inclusão de novo mapa e memorial descritivo de imóvel, supostamente para adequação à 3ª Norma Técnica para Georreferenciamento do INCRA, considerando a anuência das partes com assinatura conjunta dos documentos às fls. 1714/1717. Todavia, sobrevieram petições com impugnações aos referidos documentos e alegação de falsidade ideológica. Melhor analisando os autos, constata-se que a controvérsia instaurada ultrapassa os limites cognitivos e probatórios compatíveis com a via do inventário, tratando-se de matéria de alta indagação, cuja apuração exige dilação probatória e instrução adequada, com produção de prova documental, pericial e, eventualmente, testemunhal, e em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). Ademais, com o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha, exauriu-se a função jurisdicional neste feito, sendo inviável a reabertura da instrução processual para examinar questões que extrapolam a regularidade formal da partilha já homologada. Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e da necessidade de cognição exauriente, determino a remessa da controvérsia às vias ordinárias, por meio da propositura de ação autônoma, caso queira a parte interessada. Torne-se sem efeito decisão proferida às fls. 1789. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDMILSON VILLARON FRANCESCHINELLI (OAB 79973/SP), ALESSANDRA MORAIS BRAVO (OAB 307517/SP), GUSTAVO ANTONIO NEVES DA COSTA (OAB 315912/SP), CARMEN REGINA BASSI GARCIA (OAB 298578/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), CAMILA ERMEL (OAB 281248/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP)
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