Angélica Puke

Angélica Puke

Número da OAB: OAB/SP 281392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angélica Puke possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2022, atuando em TJSP, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRF1, TJPA
Nome: ANGÉLICA PUKE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005037-65.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - K.M.S. - J.W.L. - - J.V.B.P. - - M.A.R.P. - - U.S.B.D.O.A.C.T.M. - - A.S.A. - Vistos. Dou por concluída a prova pericial. Digam as partes sobre o interesse na colheita de outras provas, entendendo-se no silêncio a negativa. Intime-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), RICARDO BONETTI (OAB 165583/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), ANGÉLICA PUKE (OAB 281392/SP), PATRICIA MONTEIRO DE CARVALHO LIMA GUDWIN (OAB 259247/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
  3. Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0001435-80.2014.8.14.0057 Nome: OSCAR ALVES DA COSTA Endereço: AV. SANTA MARIA, 239, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: AV. SANTA MARIA, 239, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: ACF Rubens de Mendonça, 2000, Avenida Historiador Rubens de Mendonça 2000, Bosque da Saúde, CUIABá - MT - CEP: 78050-975 Sentença Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OSCAR ALVES DA COSTA e por JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., em face da sentença constante no Id 136184244, proferida nos autos do processo em epígrafe. O embargante OSCAR ALVES DA COSTA sustenta, em síntese, que a decisão embargada apresenta omissão quanto à fixação do percentual da verba honorária sucumbencial. Assim, requer que seja suprida tal omissão, com a expressa fixação do respectivo percentual. Por sua vez, a embargante JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. também aponta omissão na sentença, especificamente no tocante à ausência de definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência. Pleiteia, por conseguinte, que seja arbitrado o percentual, sugerindo sua fixação no patamar máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. I – ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e não se sujeitam a preparo, conforme dispõe o artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil. Estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os de ordem formal quanto material, sendo cabível a via eleita, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes. II – MÉRITO No mérito, verifico que assiste razão às partes embargantes. De fato, a sentença de Id 136184244 restou omissa quanto à fixação expressa do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, o que configura vício passível de correção por meio dos presentes embargos, nos moldes do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. É dever do juízo, ao prolatar sentença, estabelecer de forma clara e precisa o valor ou percentual dos honorários advocatícios, quando devidos, o que não foi observado na decisão embargada, configurando omissão a ser sanada. Assim sendo, a fim de suprir a omissão verificada, fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, valor este que se mostra adequado, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelos procuradores das partes e o tempo exigido para o seu serviço. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por OSCAR ALVES DA COSTA e por JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., para suprir a omissão constante na sentença de Id 136184244, fixando os honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria do Pará, data lançada automaticamente pelo sistema. WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará
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